OPÇÃO PELA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS DE MARÇO, ABRIL E MAIO E PARCELAMENTO EM 6 VEZES – CALAMIDADE PÚBLICA – CORONAVÍRUS (COVID-19)

OPÇÃO PELA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS DE MARÇO, ABRIL E MAIO E PARCELAMENTO EM 6 VEZES – CALAMIDADE PÚBLICA – CORONAVÍRUS (COVID-19)

Em, 30.03.2020

José Homero Adabo (1)

A CEF divulgou nesta data as principais normas para a opção da SUSPENSÃO do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio de 2020 e o pedido de parcelamento em 6 vezes. São elas:

  • A SUSPENSÃO do recolhimento do FGTS das competências acima deverá OBRIGATORIAMENTE ser objeto de um termo de OPÇÂO a ser declarado à CEF na GFIP/Sefip até o dia 07 de cada mês, por meio da inserção da MODALIDADE “1” no documento eletrônico.
  • A mesma OPÇÃO deverá ser formalizada pelos empregadores DOMÉSTICOS diretamente no e-Social.  Havendo a OPÇÂO pela suspensão é possível que o e-Social do DOMÉSTICO ainda gere a guia de recolhimento do FGTS, em razão da dificuldade de modificações na ferramenta.  Neste caso, a CEF orienta para não efetuar o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020.
  • Em qualquer das opções dos itens 1 e 2 acima, o parcelamento será feito sempre em 6 (seis) parcelas mensais, vencíveis sempre nos dias 07 de cada mês, sendo dia 07/07/2020 a primeira e dia 07/12/2020 a sexta e última parcela. Não haverá multa, juros ou correção nos pagamentos das 6 parcelas, desde que pagas dentro dos prazos legais.
  • Neste momento, a fim de imprimir mais agilidade nos trabalhos internos, uma vez feita a OPÇÃO PELA SUSPENSÃO de pagamento do FGTS ela VALERÁ PARA AS 3 COMPETÊNCIAS, NÃO PODENDO haver alteração do número de parcelas, que será sempre em número de 6 (seis). Caso deseje, o empregador poderá antecipar o pagamento das parcelas.
  • O valor das parcelas será calculado tomando-se o valor total declarado dividido pelo número de parcelas, que será sempre 06 (seis).
  • Se Se houver neste período a rescisão do contrato de trabalho, o empregador estará obrigado a recolher, em até 10 dias, os valores declarados e parcelados decorrentes da suspensão da exigibilidade das obrigações de março, abril e maio de 2020, bem como os demais valores devidos no recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos no pagamento.

ATENDIMENTO PELO R&H DO ESCRITÓRIO: A empresa deverá comunicar ao Escritório, através do e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br  se deseja PARCELAR o FGTS das competências Março, Abril e Maio de 2020, nos termos da orientação acima. O pedido deverá ser feito por um simples e-mail até o próximo dia 03/04 – sexta feira, para haver tempo suficiente de se declarar ao e-Social e GFIP/Sefip.  O NÃO ENVIO DE E-MAIL SOLICITANDO O PARCELAMENTO AO R&H será entendido como não sendo de interesse da empresa e O R&H apresentará normalmente as declarações eletrônicas, cujos vencimentos serão então os normais, ou seja, sempre o dia 07 de cada mês subsequente ao vencido, como de  praxe.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS poderão ser obtidas no Departamento de R&H, pelo telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

____________________

(1) José Homero Adabo é contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

DET: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Em, 27/03/2024 José Homero Adabo (1) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em...

Saiba Mais

COMO DECLARAR O IR DA PESSOA FÍSICA EM 2024

Em, 07/03/2024 José Homero Adabo (1) A RFB publicou hoje (07/03) a IN/RFB nº 2.178/2024, fixando as normas e limites atualizados para as condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF do ano de 2024, ano calendário de 2023. Em relação aos anos anteriores,...

Saiba Mais

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENVIO DE NFes COM RETENÇÕES

Em, 05/03/2024 José Homero Adabo (1) Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte. Esta condição...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade