STF DIZ QUE É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DO ICMS PARA O SIMPLES NACIONAL E INCONSTITUCIONAL, PARA O LUCRO PRESUMIDO E REAL
Em, 17.05.2021 José Homero Adabo (1) Sobre duas questões bem semelhantes, o diferencial de alíquota do ICMS, o STF em apenas pouco mais de 2 meses decidiu de maneira diametralmente oposta, declarando a cobrança constitucional para os contribuintes do Simples Nacional e inconstitucional aos contribuintes do lucro presumido e lucro real, que recolhem o ICMS […]