STF DÁ LIMINAR PARA SUSPENDER AS ÚLTIMAS REDUÇÕES DO IPI PARA MESMOS PRODUTOS FABRICADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS
Em, 13.05.2022 José Homero Adabo (1) O Governo Federal publicou no último dia 29/04 um novo Decreto do IPI (Decreto nº 11.055/2022), com entrada em vigor em 01/05, reduzindo as alíquotas, de modo uniforme, em 35,0%, para todos os produtos industrializados. Isto tomou de surpresa todas as empresas e seus contadores, que não tiveram tempo […]