OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR DÉBITOS COM A RFB SEM PAGAMENTO DE MULTA DE MORA E DE OFÍCIO
Em, 03/02/2023 José Homero Adabo (1) A RFB, através da IN/RFB nº 2.130/2023 (DOU 01/02/2023) regulamentou a opção do contribuinte para autorregularização de tributos devidos, com o benefício de exclusão da multa de mora e da multa por infração, previsto na MP. Nº 1.160/2023. É feita uma confissão de dívida e o pagamento do valor […]