AGORA É LEI: A PARTIR DE 2026, REDUÇÃO DO IRRF DE PESSOA FÍSICA E TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS

José Homero Adabo (1) O Governo Federal publicou no último dia 26/11 a Lei nº 15.270/2025, promovendo as seguintes alterações na legislação do IR, com vigência a partir de janeiro de 2026: 1) Isenção do IRRF para os rendimentos tributáveis recebidos pelas pessoas físicas de até R$ 5.000,00 mensais e uma redução do […]