José Homero Adabo(1)
A chegada da Reforma Tributária do Consumo em 2026 traz mudanças significativas para empresas que emitem documentos fiscais em Campinas, especialmente no que diz respeito à adaptação da NF-e (DANFE) e da NFS-e municipal aos novos padrões do IBS e da CBS.
Embora as autoridades tenham flexibilizado temporariamente algumas regras de validação, as exigências legais permanecem, e a responsabilidade pela adequação dos sistemas continua integralmente com os contribuintes.
Neste cenário, entender o que já está definido, o que muda na prática e quais providências devem ser tomadas imediatamente torna-se essencial para garantir a continuidade operacional e evitar riscos fiscais no início do próximo ano.
1. NF-e – DANFE
Em nossa orientação tributária de 15/09/2025, sobre a adaptação da NF-e (DANFE) ao IBS e CBS, já informamos que em 01.01.2026, se o layout e parâmetros tributários do DANFE não estiverem adaptados ao novo layout, poderia haver a denegação automática da emissão da nota fiscal eletrônica e com isso não ser possível a emissão da nota, o transporte e a entrega da mercadoria.
Ocorre que no último dia 04/12, a RFB publicou a Nota Técnica nº 2025.002-RTC – Versão 1.34 – Dez/2025, informando que o preenchimento dos campos IBS, CBS e seus códigos de operação não será exigido como regra de validação em janeiro de 2026, como estava previsto.
Esta última nota técnica estabelece uma flexibilização das regras de validação da NF-e e NFC-e relativas ao IBS e CBS, no início da fase de teste dos novos impostos. O documento alterou a regra de validação do campo UB12-10 de “obrigatória” para “implementação futura”, ou seja, ainda não há uma data definida para denegação do documento fiscal eletrônico, se ainda não estiver de acordo com a nota técnica. Na prática, o sistema de autorização da NF-e e NFC-e não rejeitará automaticamente os documentos fiscais que não contiverem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS a partir de 01.01.2026.
Isto significa um alívio para as empresas, que agora terão mais prazo para ajustar seus sistemas neste final de ano.
Mas a legislação tributária do IBS e CBS determina que a informação deva ser prestada na nota fiscal, mesmo sem essa possibilidade de rejeição no ambiente de autorização.
Mesmo assim, nossa recomendação é para que as empresas continuem firmes nos seus processos de adaptação de softwares e treinamento de pessoal, para o cumprimento das novas regras de emissão de nota fiscal, a partir de 01.01.2026.
2. SISTEMA NFS-e CAMPINAS
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025), que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, todos os municípios brasileiros deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, adotar obrigatoriamente o sistema nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e Nacional, seja pelo uso do emissor disponibilizado pela Receita Federal do Brasil ou por meio de emissor próprio do Município integrado à plataforma nacional.
A orientação a seguir se aplica exclusivamente aos contribuintes prestadores de serviços sediados em Campinas.
O Município de Campinas aderiu ao convênio da NFS-e Nacional e optou por manter seu sistema próprio de emissão de notas fiscais, o Sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas – NFS-e Campinas, integrado à plataforma nacional, tanto para a recepção de documentos fiscais emitidos pelo Sistema Nacional, quanto para o envio de documentos fiscais emitidos pelo Sistema NFS-e Campinas ao Ambiente de Dados Nacional – ADN.
Diante destes fatos, a Prefeitura Municipal de Campinas divulgou nesta semana o Comunicado nº 001/2025 sobre a emissão de notas fiscais de serviços a partir de 01.01.2026, cujo teor é muito importante para os contribuintes.
Seu conteúdo pode assim ser resumido:
- Campinas está adotando todas as providências para adequação do sistema municipal de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas – NFS-e Campinas – ao padrão nacional, que se tornou obrigatório.
- A Prefeitura de Campinas manterá seu sistema próprio de emissão de nota fiscal de serviços, o Sistema NFS-e Campinas, tanto por meio do portal web quanto via integração por Web Service/API.
- Segundo a Prefeitura, a decisão visa garantir a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes e a estabilidade das operações fiscais no município.
Portanto, os contribuintes do ISSQN de Campinas devem providenciar o quanto antes a adaptação do seu sistema aos novos parâmetros tributários exigidos pelas regras da reforma tributária, mantendo a interface com o sistema municipal da NFS-e Campinas, já que o município está aderindo ao padrão nacional.
Alertamos àqueles contribuintes, que optarem por aguardar a versão definitiva da documentação técnica, emitida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, para só então iniciar o desenvolvimento ou a atualização de seus sistemas, que correm o risco de não conseguirem cumprir o prazo legal estabelecido, o que poderá resultar em dificuldades operacionais (não conseguir emitir a NFS-e a partir de 01.01.2026, sofrer denegação de emissão em razão de incompatibilidade técnica de campos da NFS-e etc.) e eventuais penalidades.
O comunicado reforça que Campinas adotará integralmente o padrão nacional da NFS-e, conforme definido pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional, o que implica:
- Substituição do modelo ABRASF atualmente utilizado;
- Adoção de Web Service/API compatível com o padrão nacional;
- Integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), para envio das informações fiscais necessárias à apuração dos tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No documento, a Prefeitura finaliza, recomendando fortemente que as empresas:
- Iniciem o quanto antes o desenvolvimento ou a adaptação de seus sistemas de emissão de NFS-e, com base na Documentação Técnica Atual, disponível em www.gov.br/nfse;
- Realizem os testes de integração com o Web Service/API no padrão nacional assim que o ambiente de homologação for disponibilizado e
- Acompanhem as atualizações da documentação técnica no portal oficial da NFS-e nacional.
Da nossa parte, sugerimos aos contribuintes de Campinas, que emitem a nota fiscal de serviços por meio de softwares/API próprios, repassar esta orientação aos seus fornecedores de soluções tecnológicas, destacando que o Comitê Gestor da NFS-e Nacional ainda está trabalhando na atualização do padrão técnico da NFS-e nacional.
A documentação técnica atualmente disponível no portal www.gov.br/nfse está sujeita a alterações até a consolidação da versão final.
Empresas que emitem a NFS-e pelo site da Prefeitura
As empresas que já emitem a NFS-e diretamente no site da Prefeitura de Campinas não precisam se preocupar. Só muda automaticamente o layout da nova NFS-e a ser utilizado a partir de janeiro de 2026.
Essas empresas continuarão emitindo a nota NFS-e normalmente, no mesmo site da Prefeitura, que até lá deverá estar atualizado com base nas notas técnicas emitidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional.
A própria Prefeitura ficará incumbida de enviar automaticamente todos os dados do arquivo XML para a base nacional.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
A propósito das alterações acima, a nota fiscal de mercadorias (NF-e modelo 55 – DANFE) também está com suas alterações de layout em pleno desenvolvimento, desde outubro passado.
O novo modelo terá cerca de 50 novos campos e parâmetros tributários exigidos pela legislação da Reforma Tributária do Consumo, o que impõe ações por parte das empresas junto aos seus fornecedores de softwares, para indagarem sobre o status das atualizações, pois está mantida a previsão legal de entrar em vigor já a partir de 01.01.2026, mesmo sem a denegação automática agora autorizada, na hipótese de o layout ainda não estar adaptado.
Sobre a nota fiscal eletrônica de serviços, é muito comum confundir a NFS-e com a NF-e. Portanto, reforçamos que a NFS-e (Nota Fiscal eletrônica de Serviço) tem por finalidade registrar a prestação de serviços. Já a NF-e (Nota Fiscal eletrônica modelo 55, por exemplo, mais conhecida como DANFE) é o documento fiscal destinado a acobertar a venda de produtos e mercadorias.
A NFS-e é de emissão obrigatória no momento da prestação de serviços, devendo ser entregue ao tomador.
A NF-e modelo 55 é de emissão obrigatória no momento da entrega ou circulação da mercadoria ou produto, devolução, transferência etc., devendo acompanhar o seu transporte para exibição ao fisco quando solicitada.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a Coordenação de Eduardo Magrini.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado.
Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal nos links a seguir: (i) https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= e (ii) https://campinas.sp.gov.br/sites/reformatributaria/comunicados-orientativos.
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.