BANCOS JÁ ESTÃO RECEBENDO DARF ATRAVÉS DO “PIX”. STF DECIDIU QUE PJ QUE PRESTA SERVIÇO INTELECTUAL É EMPRESA PARA FINS FISCAIS

BANCOS JÁ ESTÃO RECEBENDO DARF ATRAVÉS DO “PIX”. STF DECIDIU QUE PJ QUE PRESTA SERVIÇO INTELECTUAL É EMPRESA PARA FINS FISCAIS

Em, 13.01.2021

José Homero Adabo (1)

Bancos já estão recebendo DARF através do PIX 

Alguns bancos já estão recebendo pagamentos de tributos federais, através do novo sistema de pagamento denominado de “PIX”. DARFs emitidos por meio da DCTF Web (apenas os relacionados aos tributos e contribuições previdenciárias) já podem ser pagos pelo PIX. Estes novos DARFs já serão emitidos pelo Escritório com um QR Code, que permite a leitura automática e o pagamento pelo PIX.

Na sequência, a RFB pretende incorporar o QR Code do PIX às guias de pagamento do e-Social Doméstico. Está previsto também para janeiro do corrente a possibilidade de incorporação do QR Code ao DAS do Simples Nacional e MEIs.

Segundo consta no site da RFB é expectativa do Órgão permitir que, ao longo de 2021, o pagamento de todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão, tenha o QR Code do PIX e assim permita aos contribuintes efetuar os pagamentos através de aplicativos de celulares.

Para pagar um DARF através do PIX o contribuinte deve:

(i) Efetuar o cadastro no PIX no site do seu banco. Pode ter um cadastro de PIX para pessoa jurídica e outro para pessoa física.

(ii) Os Darfs com QR Code do PIX, cujos tributos sejam da pessoa jurídica só podem ser pagos com o PIX da PJ. A mesma vinculação vale para os DARFs e demais guias de impostos da pessoa física, que só podem ser pagos com o PIX da PF.  Não pode, em hipótese nenhuma, efetuar troca de aplicativos nos pagamentos de tributos.

(iii) Para pagamento do DARF basta acessar do celular o aplicativo do banco onde estiver cadastrado o PIX, fazer a leitura do QR Code PIX, conferir dados e valores e clicar em efetuar/autorizar pagamento. Tudo no aplicativo.

Agora quem presta serviço intelectual é empresa para fins fiscais

STF decidiu em ADC – Ação Direta de Constitucionalidade nº 66 que é constitucional o art. 129, da Lei 11.196/2005, que determina a tributação de pessoas jurídicas, ainda que unipessoais com base na lei das empresas e não na legislação dos empregados pessoas físicas.

Assim sendo, contadores, arquitetos, artistas, atletas, médicos, advogados, consultores e todos aqueles que se enquadram como profissionais liberais, não podem ser autuados pela RFB com base na tabela progressiva do IR, como vinha sendo praticado pelo Órgão.

O Art. 129, agora validado pelo STF diz que “para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas” desde que a empresa não seja enquadrada com atuação de abuso de forma jurídica, por desvio de finalidade (ramo de atividade só de “fachada”, por ex.) ou confusão patrimonial (pagamento de gastos pessoais com recursos da PJ, por ex.). Se ocorrer qualquer destas situações, o juiz poderá decidir que os pagamentos de credores, inclusive tributos atrasados, recaiam aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica.

É uma grande vitória dos contribuintes, pois a RFB apenas admitia, para fins de tributários, como PJ a empresa individual constituída como EIRELI – Empresa individual de responsabilidade limitada e mais nenhuma outra empresa individual. Só, que na prática isso representava uma enorme limitação às empresas menores, já que estas deveriam depositar (integralizar) o valor do capital social no valor de R$ 110.000,00 (100 SM) em conta bancária da empresa.

O Escritório Taquaral sempre alertou os que procuravam o Escritório para o risco de constituição de empresa individual de profissão regulamentada sem ser EIRELI, justamente pelo risco que a medida representava. Agora, isto já está superado e os empreendedores que operam no ramo de prestação de serviços de profissão regulamentada já podem regularizar sua situação tributária com a constituição de sua PJ.  A depender do ramo de atividade (nº do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica) a ser exercida, poderá ainda optar por este regime tributário e receber os benefícios do Simples Nacional.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

 O Escritório Taquaral presta um serviço gratuito de orientação aos que procurarem pessoalmente o escritório, a fim de esclarecer todos os pormenores sobre constituição deste tipo de PJ. São necessários vários cuidados para que o contribuinte não seja depois surpreendido com situações nocivas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Por ex., se a PJ não apresentar uma contabilidade detalhada de todas as operações financeiras, sem exceção, com base em extratos bancários de todas as instituições onde mantém contas e não houver pagamentos de gastos pessoais de forma sistemática, é possível utilizar a contabilidade, balanço e demais relatórios financeiros em defesa do contribuinte em qualquer ação fiscal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos e Reorganização Societária, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene de Souza.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar os links a seguir (i) http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=1&dataPublicacaoDj=08/01/2021&incidente=5794122&codCapitulo=2&numMateria=40&codMateria=12 (ii) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/dezembro/receita-federal-e-banco-do-brasil-iniciam-arrecadacao-com-pix

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

 

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