DJE – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

DJE – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Em, 23/05/2024

José Homero Adabo (1)

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu por meio da Resolução CNJ nº 455/2022 a obrigatoriedade de as grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE até o próximo dia 30 de maio. As empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas deste cadastramento.

A resolução do CNJ regulamentou o Art. 246, § 1o, da Lei nº 13.105/2015 (CPP – Código de Processo Civil), o que torna então obrigatório o cadastramento da empresa no DJE.

Na prática, o DJE é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visando centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Lá serão postadas todas as Notificações, Intimações, abertura de procedimentos processuais e outros atos do processo que a empresa e/ou o seu Advogado poderão acessar e tomar conhecimento.

A resolução define prazos específicos para leitura e ciência das informações expedidas pelos tribunais, visando evitar atrasos nos processos e garantir a eficiência do sistema.

A ferramenta simplifica o acesso a citações, intimações e outros comunicados relacionados a processos, além de economizar recursos ao eliminar o envio físico de documentos.

Como vai funcionar

Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 3 dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao DJE no prazo legal de 3 dias será citado por outros meios, por exemplo oficial de justiça ou correio e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações. Após o prazo de 10 dias, sem que o interessado tenha tomado conhecimento (tenha aberto o DJE), a comunicação será considerada automaticamente realizada.

As empresas optantes do lucro real e lucro presumido (são as maiores em termos de movimento econômico e financeiro) têm até o próximo dia 30 de maio do corrente para realizar o cadastramento e criação do Domicílio Judicial Eletrônico.

O cadastramento somente poderá ser feito com o uso do aplicativo Gov.br armazenado no celular, de nível prata ou ouro e senha pessoal ou por meio de Certificado Digital. Após o cadastramento basta clicar no link a seguir acesse aqui para consulta de processos na Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Uso da ferramenta ainda é facultativa para as empresas optantes do Simples Nacional, ao MEI – microempreendedor individual e às pessoas físicas. No entanto, o CNJ pretende tornar, em breve, o cadastro obrigatório para esses segmentos.

Os pequenos negócios que não se cadastrarem continuarão a receber as comunicações do Judiciário pelos meios usuais.

Quem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico passará a receber as informações somente pela plataforma.

Assim, é importante conhecer a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento para quem não está atualmente obrigado ao cadastro, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, inclusive para as pessoas físicas.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Nossa recomendação é para que os clientes enviem esta orientação aos seus Advogados e solicitem que realizem este cadastramento junto ao Domicílio Judicial Eletrônico. Caso a empresa deseje efetuar o cadastramento por conta própria, poderá fazê-lo acessando o link acesse aqui. Para o cadastramento é necessário a inserção do CPF ou CNPJ e o e-mail para recebimento das informações.

Não há previsão de multa para quem não efetuar o cadastramento no DJE, mas, caso possua processo judicial em andamento, poderá sofrer perda de prazos e eventual atraso no andamento do processo. Por outro lado, consta do site do CNJ, no Manual de Perguntas Frequentes que tendo a empresa se cadastrado no DJE, mas se deixar de confirmar, na condição de ré, “o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Para mais informações oficiais do CNJ sobre o DJE clique aqui.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509.

_______________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Em, 01/05/2024 José Homero Adabo (1) Pelo acompanhamento pessoal de várias fiscalizações do ICMS no Estado de São Paulo, e, às vezes por meio de diálogos com Autoridades Fiscais, temos notado que a SEFAZ/SP vem intensificando a lavratura de autos de infração, nos quais o fisco apresenta uma lista,...

Saiba Mais

JUDICIÁRIO VEM DECIDINDO PELA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Em, 29/04/2024 José Homero Adabo (1) Muitas empresas têm questionado sobre a manutenção, em muitas CCT – Convenções Coletivas de Trabalho, de cláusula que obriga à homologação da rescisão do contrato de trabalho de trabalhadores com mais de 1 ano na mesma empresa. É possível verificar também que algumas...

Saiba Mais

DET: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Em, 27/03/2024 José Homero Adabo (1) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade