FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO FLEXIBILIZA ALGUMAS ATIVIDADES EM CAMPINAS

FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO FLEXIBILIZA ALGUMAS ATIVIDADES EM CAMPINAS

Em, 10.04.2021

José Homero Adabo (1)

O Governo do Estado de São Paulo colocou todo o território paulista na Fase Vermelha do Plano São Paulo, mas atribuiu aos municípios alguma flexibilidade. Para Campinas, o Prefeito publicou hoje o Decreto Municipal nº 21.435/2021, regulamentando as atividades econômicas permitidas e as não permitidas em Campinas, bem como suas condições e horários de operação.  A Fase Vermelha em Campinas entra em vigor na segunda feira, dia 12 de abril e vai até 18 de abril do corrente.

As alterações são as seguintes:

(i) Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes que operam no interior de postos de combustíveis e derivados devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor no interior do estabelecimento, bem como o consumo no interior do posto de combustíveis, encerradas as atividades de retirada (drive thru) às 20h00 e o serviço de entrega (delivery), até o limite de horário constante do Alvará do estabelecimento.

(ii) Continuam sem autorização de funcionamento as atividades religiosas nos templos.

(iii) As atividades de Escritórios, quaisquer que sejam, continuam suspensas neste período, devendo ser realizadas de forma remota.

(iv) Está mantido o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas de Campinas, das 20h01 às 4h59.

(v) São mantidos os bloqueios nas vias públicas pela Guarda Municipal, em cooperação pelas Polícias Civil e Militar no horário do toque de recolher.

(vi) Estão autorizadas as atividades escolares no município, de forma escalonada, a partir de 19 de abril próximo.

(vii) Nos condomínios, não mais permanecerão fechadas para uso coletivo as áreas comuns, tais como quadra de esportes, piscina, academias e salão de festas, em razão do encerramento da Fase Emergencial no município. Mas devem observar todas as regras determinadas pelas Autoridades Sanitárias, para funcionamento e convivência.

Segue abaixo a lista atualizada até o Decreto Municipal nº 21.435/2021, publicado hoje, das atividades classificadas como essenciais e que estão autorizadas a funcionar no município, nesta Fase Vermelha do Plano São Paulo, na forma e condições quando descritas no próprio item.

(I) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e de ópticas;

(II) Atividades de segurança privada;

(III) Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;

(IV) Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário do Alvará do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00, vedado o atendimento do consumidor no interior do estabelecimento e com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos;

(V) Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário fixado no Alvará do estabelecimento e por retirada (drive thru) até as 20h00;

(VI) Farmácias;

(VII) Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;

(VIII) Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus refeitórios;

(IX) Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza;

(X) Serviços de entregas em geral;

(XI) Empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;

(XII) Empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando à realização de obras públicas essenciais.

(XIII) Empresas do ramo de construção civil, devendo observar estritamente as normas da autoridade sanitária;

(XIV) Veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega (delivery) de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;

(XV) Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica;

(XVI) Lojas de materiais de construção civil;

(XVII) Comércio de insumos para oficinas mecânicas;

(XVIII) Atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluídas aquelas de higiene, lavagem, estacionamento, locação e comercialização de veículos;

(XIX) Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;

(XX) Serviços de entrega (delivery) até o limite de horário previsto no Alvará do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h00 de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços, vedado o atendimento do consumidor no interior do estabelecimento;

(XXI) Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

(XXII) Atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. IMPORTANTE: Ficam suspensas até o dia 18/04 próximo todas as atividades previstas neste item XXII;

(XXIII) Comércio de alimentação e remédios para animais, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h00, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário autorizado pelo Alvará do estabelecimento;

Permanecem em vigor nesta fase todos os protocolos sanitários de distanciamento social seletivo avançado do Plano São Paulo. Continua sendo obrigatória a afixação na recepção do estabelecimento do documento Declaração de Estabelecimento Responsável. O responsável que figura nesta declaração também ficará obrigado a cumprir e zelar para que todos igualmente cumpram as regras sanitárias no interior do estabelecimento. A previsão de multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs, ou seja, de R$ 1.446,44, para quem descumprir estas normas continua em vigor.

As Autoridades Municipais (Secretaria Municipal de Saúde – DEVISA; Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB; Guarda Municipal; PROCON e SETEC) e as empresas ficarão juntas responsáveis por fiscalizar o cumprimento no estabelecimento das exigências acima, inclusive eventual fila que estiver do lado de fora, o que continua proibida.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

O município de Campinas permanece alinhado com o Governo do Estado, mantendo os pilares do Plano São Paulo, com algumas flexibilizações pontuais. Foi flexibilizada a autorização para bares, restaurantes e congêneres a funcionar para serviços de retirada presencial. Permanecem as entregas por meio de motoboys, nos horários previstos acima. As escolas municipais serão autorizadas a funcionar a partir de 19/04 próximo. Mas, as atividades de escritórios não estão autorizadas a funcionar internamente, ficando neste momento com os trabalhos apenas na forma remota.

Exceto aquelas constantes da listagem dos 23 itens cima, que já estão autorizadas a operar mediante determinadas regras, condições e horários, todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços estão autorizadas a funcionar em Campinas (ver item XX da listagem, obedecidos os horários ali fixados), apenas para entrega e/ou recebimento no local do estabelecimento (drive thru) ou através de motoboys (delivery). Por ex., o comércio ou a prestação de serviços poderá entregar e/ou receber mercadorias, documentos, etc. diretamente de uma pessoa que permaneça no veículo, na porta do estabelecimento, desde que cumpridas todas as regras e padrões sanitários exigidos. O que não está permitido é o atendimento do cliente no interior do estabelecimento e o trabalho interno, com seus funcionários e outros trabalhadores.

Temos acompanhado o funcionamento dos estabelecimentos junto a vários clientes e percebemos um aumento importante de fiscalizações sanitárias realizadas pela Prefeitura de Campinas, originadas de denúncias de vizinhos, pelo telefone 156. Pedimos atenção para este ponto.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem à sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://conteudo.campinas.sp.gov.br/sites/conteudo.campinas.sp.gov.br/files/dom-extra/2021-04/dom-extra-2021-04-50098645.pdf  (ii)  https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135456 e (iii) https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/136919.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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