GANHO DE CAPITAL DE UM ÚNICO IMÓVEL E USUFRUTO DE OUTRO

GANHO DE CAPITAL DE UM ÚNICO IMÓVEL E USUFRUTO DE OUTRO

O Contador José Homero Adabo, do Escritório Taquaral e do Sescon Campinas, orienta como o contribuinte deve proceder, para avaliar o ganho de capital, na venda de um único imóvel, mas tem direito de usufruto sobre outro imóvel. Dicas para eventual alternativa de isenção legal do IR também são abordadas no vídeo. Gravação em Jun/2020.

Confira o vídeo.

Related posts

COMO DECLARAR O IR DA PESSOA FÍSICA EM 2024

Em, 07/03/2024 José Homero Adabo (1) A RFB publicou hoje (07/03) a IN/RFB nº 2.178/2024, fixando as normas e limites atualizados para as condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF do ano de 2024, ano calendário de 2023. Em relação aos anos anteriores,...

Saiba Mais

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENVIO DE NFes COM RETENÇÕES

Em, 05/03/2024 José Homero Adabo (1) Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte. Esta condição...

Saiba Mais

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR EDITAL FACILITA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO ICMS E DE OUTRAS

Em, 16/02/2024 José Homero Adabo (1) Desde o último dia 07/02 pp., a Procuradoria da Fazenda o Estado de São Paulo, com base na Lei Estadual nº 17.843/2023, abriu Edital de Transação de dívidas do ICMS e de outras, inclusive as não tributárias. A medida facilita o parcelamento dos...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade