MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Em, 01/05/2024

José Homero Adabo (1)

Pelo acompanhamento pessoal de várias fiscalizações do ICMS no Estado de São Paulo, e, às vezes por meio de diálogos com Autoridades Fiscais, temos notado que a SEFAZ/SP vem intensificando a lavratura de autos de infração, nos quais o fisco apresenta uma lista, às vezes extensa, de notas fiscais eletrônicas de ENTRADAS, em que após a emissão o emitente, por alguma razão, cancela o DANFE no próprio Sistema da Sefaz. O contribuinte indicado como adquirente nesta nota fiscal, sem dar muita atenção ao fato, acaba registrando esta nota com o crédito do ICMS, como se fosse uma nota fiscal regular, mas ela havia sido cancelada.

Muitas vezes, quando o Escritório percebe a ocorrência, já se passaram alguns meses, o que gera muitos transtornos para a regularização dos lançamentos. Há situações em que somente o cruzamento de dados feito pelo Fisco, em processo regular de fiscalização, se descobre o erro, mas já é muito tarde, porquanto o contribuinte está sob fiscalização, o que impede a regularização por meio de denúncia espontânea e ficará sujeito à glosa do crédito e pagamento de multa por infração.

Uma alternativa muito simples para minimizar bem este problema para a empresa, e que em alguns casos, evitaria a presença do Fisco no estabelecimento, para apuração do crédito irregular, é a adoção sistemática (para cada operação de entrada) da Manifestação do Destinatário [no caso, é o adquirente (comprador) dessas mercadorias] feito de maneira muito simples no site da SEFAZ/SP. Há também a possibilidade de ser realizado diretamente no software de emissão da nota fiscal eletrônica, já que a maiorias desses programas permitem a conexão direta com a Secretaria da Fazendo do Estado.

No caso exemplificado acima, se o adquirente tivesse feito a Manifestação do Destinatário, perceberia de pronto que aquela NFe de entrada já estava cancelada. Assim, declararia no manifesto como “Operação não realizada”, e, por conseguinte, não teria feito o registro da nota fiscal já cancelada pelo emitente e muito menos, tomado o crédito indevido do ICMS.

O Escritório já abordou este assunto em várias Orientações Tributárias. Uma abordagem bem detalhada pode ser conferida no link a seguir: <https://www.escritoriotaquaral.com.br/orientacao-tributaria-092015-legislacao-aplicada-aos-clientes/>. Acesso em: 29 de abril. 2024.

Para facilitar a adoção desta prática pelos nossos clientes, dentre os vários manuais atualizados que pesquisamos, estamos disponibilizando abaixo um resumo executivo do documento ‘Manifestação do Destinatário: tudo que você precisa saber’, com os procedimentos práticos para a utilização da Manifestação do Destinatário. O trabalho é de autoria do Blog da Software House Arquivei, e pode ser visualizado no link a seguir. Disponível em: <https://arquivei.com.br/blog/manifestacao-do-destinatario-tudo-voce-precisa-saber/#:~:text=Manifesto%20do%20destinat%C3%A1rio%20%C3%A9%20um,seguran%C3%A7a%20fiscal%20para%20a%20empresa>. Acesso em: 30 de abril. 2024.

Escolhemos este manual, por conhecermos a empresa autora, como usuário de software de auditoria fiscal, e temos confiança na indicação.

Segue abaixo o conteúdo:

O que é a Manifestação do Destinatário?

“Para quem tem um CNPJ, a Manifestação do Destinatário pode ser uma prática muito comum em operações comerciais. Instituída em 2012, o processo organizou e legitimou o direito do destinatário de informar ao Fisco sobre a veracidade das notas fiscais ao receber mercadorias.

Dessa forma, todos os envolvidos estarão em conformidade com a lei e com uma poderosa ferramenta de controle interno. Pense bem, viabilizar que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) expresse sua ciência em relação ao fornecedor, faz parte de uma boa gestão de logística, além da possibilidade de o contribuinte se tornar um terceiro de boa fé perante o Fisco Estadual.

O que é manifesto de nota fiscal?

Manifesto do destinatário é um evento que serve para informar à SEFAZ/SP se o destinatário da Nota Fiscal (NFe) tem ciência daquela nota. Ou seja, ele garante a participação comercial descrita no documento. Assim, garante-se a segurança fiscal para a empresa.

Por meio da manifestação, é possível informar:

  • A confirmação da operação;
  • A não entrega da mercadoria;
  • E até se o destinatário nunca fez tal pedido de encomenda.
 Para que serve a manifestação do destinatário?

 Nem todo mundo sabe, mas muitas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Obviamente, eles não vão estar em conformidade com a lei, por isso, usam CNPJs registrados em outros negócios, sejam de laranjas ou de empresas como a sua.

Para usar o seu CNPJ, os criminosos enviam mercadorias para um endereço qualquer, mas com o destinatário sendo a sua empresa. Assim, eles confirmam a transação e conseguem fraudar seus dados para cometer mais crimes.

Sendo assim, essa é a primeira serventia do manifesto eletrônico: ele protegerá seu negócio no âmbito jurídico, ao tomar ciência da situação e sinalizar o não reconhecimento da transação ao fisco.

Por conta de situações como essa, é que a manifestação do destinatário em NFe torna-se obrigatória em alguns tipos de movimentações que chamam a atenção da fiscalização, como as que envolvem:

  • Combustíveis;
  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e águas;
  • Valores acima de R$ 100 mil.

Existem outras atividades obrigatórias para a lista acima, mas variam de estado para estado. Portanto, o ideal é consultar a Receita Estadual e verificar tais informações.

Quais são os eventos de manifesto de nota fiscal?

quatro manifestos do destinatário para a nota fiscal eletrônica. São eles:

  • Ciência da operação;
  • Confirmação da operação;
  • Operação não realizada; e
  • Desconhecimento da operação.

Cada manifesto é muito importante dentro do contexto em que a NFe está sendo recebida, portanto, confira a seguir mais detalhes sobre os tipos de Manifestação Eletrônica do Destinatário.

  • Ciência da operação

 É o primeiro evento de uma operação, deixando claro a ciência do destinatário sobre o envio do documento, mas ainda não está aceitando a transação, por isso é chamado de evento “não conclusivo”. Neste momento, o destinatário pode solicitar o XML completo da nota fiscal.

  • Confirmação da operação

Se a transação foi feita com sucesso, o próximo passo para o destinatário é atestar que a operação ocorreu como estava na NFe. Uma vez confirmado, o emissor da NFe não poderá cancelá-la, pois a mercadoria chegou ao destino final.

  • Operação não realizada

O destinatário usa esse evento para informar que, por algum motivo, a operação não se realizou, seja pela devolução sem entrada física da mercadoria para o destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante seu transporte e outros. Neste caso, deve-se justificar o porquê esse evento foi acionado.

  • Desconhecimento da operação

Este evento possibilita a manifestação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe. Geralmente, pode estar ligado a fraudes, como citamos anteriormente.

Esse manifesto é importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.

Quem deve fazer a manifestação do destinatário?

O destinatário é o único com poder de manifestar. Neste contexto, é importante ressaltar: cada evento de Manifestação do Destinatário só pode ser efetuado uma única vez. Ou seja, o destinatário envia uma única mensagem de Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.

Qual o prazo para manifestar uma nota fiscal?

180 dias é o prazo para o destinatário manifestar uma nota fiscal de mercadoria, a partir da data de autorização da NFe pela Sefaz — seja para confirmar, desconhecer ou explicitar a não realização da operação.

Mesmo sem a sua empresa ter a obrigação de realizar a manifestação, o ideal é implementá-la nos processos internos. Isso traz mais controle sobre notas frias e outras fraudes e ajuda em eventuais auditorias. Outra grande vantagem: o contribuinte está entrando de boa fé na operação (posição do Escritório Taquaral Contabilidade).

As vantagens de manifestar as notas fiscais

Alguns benefícios já foram citados ao longo do artigo, mas existem muitos outros, confira:

  • Maior visibilidade e confiabilidade na entrada das NFes;
  • Segurança jurídica enquanto fornecedor, pois você terá a certeza de que seu cliente tem ciência da operação — evitando disputas ou problemas relacionados à validade ou veracidade dos dados no documento;
  • Impede o cancelamento indevido da operação, por parte do emitente;
  • Conformidade fiscal, evitando autuações da SEFAZ;
  • Fortalece a imagem de idoneidade da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros;
  • Elimina a necessidade de assinatura de canhotos impressos do DANFE, extinguindo também a papelada e custos com papel e impressão;
  • O poder de fazer downloads do XML de NFe de forma automática e
  • Possibilidade concreta do contribuinte se apresentar perante o Fisco como terceiro de boa fé. (Acrescentado por Escritório Taquaral Contabilidade).
 Como realizar a manifestação do destinatário?

Existem duas maneiras de realizar a manifestação do destinatário: pelo site da Secretaria da Fazenda ou usando ferramentas especializadas.

Como manifestar notas fiscais pela SEFAZ/SP

A Secretaria da Fazenda de cada estado disponibiliza esse processo gratuitamente. Um exemplo é a SEFAZ do Estado de São Paulo com a opção de aplicativo sem custos — só é necessário obter o certificado digital.

Para maior facilidade dos usuários, seguem abaixo dois links que ajudarão os nossos clientes a aderir ao Manifesto do Destinatário: (Acrescentado por Escritório Taquaral Contabilidade).

A manifestação de destinatário pelo aplicativo do Estado de São Paulo funciona assim:

  • Clique no símbolo da NFe no aplicativo
  • Uma mensagem de atualização automática abrirá. É só clicar em “OK”
  • Agora, clique em “Executar” na mensagem que será aberta
  • Cadastre os dados do destinatário ou escolha o destinatário já cadastrado
  • Neste momento, é possível consultar a nota clicando em Gerenciamento de Manifestação e depois em Pesquisar NF-e
  • Informe os 44 dígitos da chave de acesso
  • Selecione a NF-e a ser manifestada e opte por um dos eventos da manifestação
  • Por fim, assine e transmita a Manifestação usando o certificado digital A1 ou A3
  • Possuir a versão adequada de JAVA instalado – Recomendável: Java 6.37 . (Acrescentado por Escritório Taquaral Contabilidade).

Não se esqueça de verificar se a manifestação foi concluída com sucesso, ok?”

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO 

O Escritório Taquaral vem trabalhando nos últimos 10 anos na elaboração de estudos tributários, com emissão de Laudos Técnicos, para subsidiar Escritórios de Advocacia na propositura de Ações Judiciais Anulatórias de autos de infração, em razão de autuações fiscais de alto valor monetário. O ICMS é um tributo de alta incidência nesses estudos.

Assim, na maioria dos casos analisados, podemos afirmar, sem nenhuma dúvida, que muitas contendas tributárias relativamente longas, sofridas por empresas, poderiam ter sido evitadas se o contribuinte se estruturasse melhor, com tarefas relativamente simples e baratas, tais como: (a) adoção sistemática da Manifestação do Destinatário; (b) regularidade na emissão  e arquivamento do Sintegra, antes de cada compra, com todos os dados do Cadastro Fiscal do fornecedor; (c) adoção interna de processo de Qualificação do Fornecedor, como instrumento para reduzir ou minimizar a presença de contribuintes inidôneos na lista de seus fornecedores.

Estas medidas poderão verdadeiramente garantir que o contribuinte seja um adquirente de boa fé em todas as operações questionadas pelo fisco, quando o fornecedor é considerado inidôneo, situação em que o fisco retroage aos últimos 5 anos e cobra o ICMS creditado indevidamente, como responsável solidário. Este inconveniente também pode e deve ser facilmente evitado com a implantação de Manual próprio, desenvolvido pelo Escritório, para acompanhar os fornecedores e que se encontra implantado em vários clientes.

Todos esses temas serão abordados oportunamente na forma de Orientação Tributária como esta, a título de contribuição da nossa Contabilidade para a melhoria contínua dos processos fiscais e contábeis de clientes e parceiros.

Por ser altamente oportuno, recomendamos que esta Orientação seja passada aos funcionários do seu Departamento Fiscal ou de Auditoria Fiscal, todos internos à empresa, para estudo e implantação. O Escritório Taquaral poderá complementar as orientações de como implantar de fato a Manifestação do Destinatário em sua empresa.

Importante: Uma vez tendo aderido ao sistema de Manifestação do Destinatário, o contribuinte deverá daí em diante sempre se manifestar. Outro ponto importante, é que a Manifestação deverá ser feita para todas as notas fiscais de entrada, inclusive as de despesas e/ou materiais de uso e consumo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.

Questões mais abrangentes e estruturais de tributação, bem como o aproveitamento da estrutura de TI do cliente, para implantação de Manifestação do Destinatário, poderão ser discutidas diretamente com o Contº Élcio de Almeida Brito.

___________________

José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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