NOVA TABELA DO IRRF DE PESSOAS FÍSICAS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

NOVA TABELA DO IRRF DE PESSOAS FÍSICAS A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Em, 07/02/2024

José Homero Adabo (1)

O Governo Federal publicou ontem (06/02) a MP – Medida Provisória nº 1.206/2024, atualizando a tabela do IRRF sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas, a partir do mês de fevereiro de 2024. A medida serve para que os contribuintes que recebem até dois salários-mínimos não passem a sofrer o desconto do IR.

Assim, as pessoas físicas devem considerar para efeitos de cálculo do IRRF sobre rendimentos do ano calendário de 2024 duas tabelas do IR: a) a primeira tabela abaixo, com validade de 01.01.2024 a 31.01.2024 e b) a segunda, apresentada logo em seguida, com vigência a partir de 01.02.2024.

Tabela do IR mensal para fatos geradores de 01 a 31.01.2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até R$ 2.112,00 zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

 Parâmetros a serem considerados na aplicação da tabela acima, para calcular o IR devido mensalmente:

  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00.
  • A dedução dos R$ 528,00 é opcional e pode ser utilizada por qualquer contribuinte com rendimentos sujeito à tabela progressiva mensal.
  • A base de cálculo do IRRF é o salário bruto ou o pró-labore bruto menos o desconto da contribuição previdenciária e outras deduções permitidas por lei (dependentes, idade maior ou igual a 65 anos etc.)

Tabela do IR mensal para fatos geradores de 01.02.2024 em diante

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Para a aplicação da tabela acima (fatos geradores ocorridos a partir de 01.02.2024) devem ser utilizados os seguintes parâmetros para o cálculo do IR devido mensalmente:

  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
  • A dedução dos R$ 564,80 é opcional e pode ser utilizada por qualquer contribuinte com rendimentos sujeito à tabela progressiva mensal.
  • A base de cálculo do IRRF é o salário bruto ou o pró-labore bruto menos o desconto da contribuição previdenciária e outras deduções permitidas por lei (dependentes, idade maior ou igual a 65 anos etc.)

Importante: A MP nº 1.206/2024 não fez qualquer reajuste no valor da dedução por dependente e nem dos rendimentos previdenciários para os maiores de 65 anos, para fins de isenção. Portanto, até segunda ordem, devem prevalecer os demais valores acima.

Antes desta medida, o teto para isenção do IR estava em R$ 2.640,00 (2 SM de R$ 1.320,00 cada). Após a correção do SM para R$ 1.412,00, os contribuintes que auferiam renda pouco menor que dois salários (R$ 2.824,00) teriam que pagar o IR.

Com a Medida Provisória, o governo apenas alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR das PFs, com elevação do limite de aplicação da isenção em 6,97%, que é o reajuste do SM. Desta maneira, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Vale destacar que o desconto padrão de R$ 564,80 é opcional, ou seja, se o contribuinte tiver direito a descontos maiores autorizados pela legislação (previdência social, dependentes, pensão alimentícia etc.) pode aplicar os descontos efetivamente sofridos, o que não acarretará nenhum prejuízo em suas deduções na declaração completa do IR a ser prestada anualmente.

 COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO 

O governo federal apenas reajustou a faixa de isenção da tabela do IRRF para os rendimentos auferidos por pessoas físicas, a fim de incorporar o reajuste do salário-mínimo, que passou de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, a partir de 01/01/2024. Por isso, o desconto opcional simplificado, que corresponde a 25% do valor da faixa de isenção, passou de R$ 528,00 para R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25,0% = R$ 564,80).

Muito embora opcional o desconto padrão, o nosso sistema de processamento de dados, compara a soma das deduções legais (previdência social, pensão alimentícia e número de dependentes) com o valor dos R$ 564,80 e aplica como dedução, para fins de cálculo do IRRF, o maior valor. Isto garante ao funcionário e ao sócio (caso do pró-labore) a alternativa mais vantajosa.  Os cálculos são feitos de maneira automática para todos os contribuintes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de RH pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal e informações oficiais nos links a seguir: (i) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm e (ii) Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos — Ministério da Fazenda (www.gov.br).

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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