NOVAS ALÍQUOTAS DO INSS E TABELA DO IR MENSAL PARA 2024

NOVAS ALÍQUOTAS DO INSS E TABELA DO IR MENSAL PARA 2024

Em, 23/01/2024

José Homero Adabo (1)

O Governo Federal publicou a Portaria Interministerial MPS/MF2/2024, atualizando em 3,71% a tabela de contribuição ao INSS dos segurados Empregados, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para desconto sobre a remuneração a partir de 1º de janeiro de 2.024. Este percentual de reajuste é válido para as demais faixas, exceto a primeira. Como a primeira faixa está vinculada ao valor do salário-mínimo, o percentual de reajuste é outro.

Tabela de Desconto mensal do INSS

Salário de Contribuição (R$) Alíquota p/ Recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9,0%
de 2.666,69 até 4.000,03 12,0%
de 4.000,04 até 7.786,02 14,0%
Dados Previdenciários com vigência a partir de 01.01.2024
  • Salário teto de contribuição da previdência social (INSS) – R$ 7.786,02.
  • Valor da quota do salário família para filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade – R$ 62,04.
  • A quota de salário família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
 Tabela de Incidência do IR para 2024

Não houve atualização das faixas da Tabela mensal do IR sobre rendimentos mensais, em 2024. Assim, a tabela a vigorar em 2024 é a mesma que vigora desde maio de 2023, conforme abaixo:

 Tabela do IR mensal para 2024

Base de Cálculo Alíquota (%) Dedução
Até R$ 2.112,00 zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Informações e parâmetros a serem considerados na aplicação da tabela acima, para calcular o IR devido mensalmente:

  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.
  • Limite mensal de desconto simplificado automático: R$ 528,00.
  • A dedução dos R$ 528,00 é opcional e pode ser utilizada por qualquer contribuinte.
  • A base de cálculo do IRRF é o salário bruto ou o pró-labore bruto menos o desconto da contribuição previdenciária e outras deduções permitidas por lei (dependentes, idade maior ou igual a 65 anos etc.)
 COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO 

O último reajuste geral da tabela mensal do IR ocorreu em 1996 e, desde então, a defasagem acumulada já ultrapassa os 150%. Houve uma atualização parcial em Abril de 2015, quando o limite de isenção passou a ser de R$ 1.903,98. A partir de Maio de 2023 ocorreu nova alteração na faixa de isenção, que passou para R$ 2.112,00, em razão do aumento do salário-mínimo. As demais faixas de tributação não sofreram qualquer atualização monetária.

Hoje, a faixa de isenção efetiva do IR, por conta da aplicação da dedução opcional de R$ 528,00 passa a ser um pouco maior: R$ 2.640,00 de rendimento bruto mensal.  Por que? exatamente por que subtraindo-se os R$ 528,00 do rendimento bruto de R$ 2.640,00, temos os R$ 2.112,00, que é a faixa de isenção do IR na prática, para quem opta pelo desconto simplificado automático.

Perspectivas: Com o aumento do salário-mínimo de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, a partir de 01/01/2024, é bem possível que o governo federal reveja o valor da primeira faixa, juntamente com o desconto simplificado automático, a fim de manter a isenção do IR para quem ganha até 2 SM (R$ 2.824,00), elevando o desconto para R$ 712,00.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de RH pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal no link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-2-de-11-de-janeiro-de-2024-537035232.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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