RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO E-SOCIAL

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO E-SOCIAL

Em, 31/10/2023

José Homero Adabo (1)

De acordo com o previsto na IN/RFB nº 2.147/2023, a partir da competência Outubro do corrente (entrega das informações em 15/11 pf.), a RFB e os órgãos do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego passaram a exigir de todos os empregadores a declaração no e-Social de várias informações do processo judicial de reclamatória trabalhista. Trata-se de uma nova etapa desta ferramenta, onde deverão ser registrados para cada processo trabalhista e para cada reclamante os seguintes eventos:

S-2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Tributos decorrentes de Processo Trabalhista

Esta exigência já estava prevista para entrar em vigor, mas foi prorrogada algumas vezes, em razão de dificuldades operacionais do MTE e das próprias empresas, tendo em vista os cuidados e a quantidade de informações a serem disponibilizadas no e-Social.

Basicamente são dois grandes grupos de informações a serem declaradas: (a) as informações do processo trabalhista judicial, que deverão ser declaradas ao e-Social, no momento do trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo trabalhista judicial; (b) dados e demais informações decorrentes do cumprimento da sentença ou do acordo no processo (pagamento das verbas em favor do funcionário), tais como: valores mensais de cada verba trabalhista paga, bem como as respectivas incidências de previdência social e do IRRF.

É importante que estas declarações sejam enviadas ao e-Social com consistência e dentro dos prazos previstos, pois constará automaticamente da Carteira de Trabalho Digital do funcionário, que poderá questionar a empresa se os dados não aparecerem corretamente.

As informações prestadas no final do processo trabalhista se constituem em termo de confissão de dívida pela empresa das contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Seguem abaixo alguns detalhes das informações a serem prestadas por Grupos:

Módulo Trabalhista – Evento S-2500 – Processo Trabalhista: São informações cadastrais oriundas exclusivamente de processos trabalhistas com sentenças transitadas em julgado ou acordos judiciais homologados. Normalmente, estes dados são confidenciais e privativos do Advogado patrono ou defensor da causa. As principais informações a serem declaradas são: (i) dados do responsável pelo processo; (ii) informações complementares sobre reintegração do funcionário, reconhecimento de categoria, natureza da atividade, motivo de desligamento; (iii) se houver verbas remuneratórias pleiteadas por reconhecimento de vínculo empregatício, os dados de remuneração devem ser informadas para cada uma das competências reclamadas.

Módulo Trabalhista – Evento S-2501 – IRRF e Contribuições Decorrentes das verbas condenadas no Processo: Após o trânsito em julgado e o cumprimento da sentença ou de acordo homologado, no momento do pagamento ao funcionário, deverão ser prestadas várias informações, das quais destacamos as principais: (i) incidência previdenciária e IR na fonte a recolher ou não, a depender do acordo trabalhista firmado ou de decisão da sentença; (ii) informações sobre o tipo de verba fixada na sentença: muitas vezes o Juíz concorda numa divisão de verbas trabalhista mais favorável ao empregado (considera a maior parte como verbas indenizatórias – que não sofrem a incidência previdenciária) e as demais, como verbas remuneratórias, que já incide o INSS); (iii) dados e informações do polo ativo e passivo da ação; (iv) existência ou não de parcelamento das verbas a serem pagas, de acordo com a sentença ou acordo no processo; (v) existência ou não de depósito judicial.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

A nova exigência é mais uma etapa do e-Social, juntamente com a do FGTS Digital e DCTF Web. Estas informações são destinadas diretamente à RFB e vão compor a sua grande base de dados, para cruzamento e verificação do cumprimento de pagamento das verbas trabalhistas sentenciadas ou acordadas no processo, além do IRRF e previdência social, que nem sempre eram controladas pelo Juíz do processo ou pela fiscalização previdenciária. Tudo indica que, doravante, estas informações vão subsidiar a fiscalização trabalhista e previdenciária em suas ações.

Havendo incidência de INSS e IRRF sobre verbas pagas no mês em razão de processo trabalhista finalizado naquele mês, seus valores constarão separadamente (em outra linha) do mesmo DARF-Web, que continuará sendo o único documento de pagamento dos tributos do mês, oriundos da folha de pagamento.

PROVIDÊNCIAS DO ESCRITÓRIO

Em razão dos riscos de multa pelo não atendimento ou de omissão de informações exigidas na prestação ao e-Social, consultamos alguns Escritórios de Advocacia Trabalhista de Campinas sobre como estão procedendo ante as novas exigências. Com estas informações e após discussões internas, o Escritório Taquaral está adotando os seguintes procedimentos:

(i) O Escritório Taquaral enviará diretamente à empresa, para que esta encaminhe ao seu Advogado os formulários FOR 01 – S-2500 e FOR 02 – S-2501 para preenchimento e retorno ao nosso Escritório, por se tratar de dados confidenciais e privativos dos Advogados. Nestes formulários constam todas as informações requeridas para as declarações ao e-Social, que serão prestadas pelo nosso Escritório.
(ii) A empresa deverá solicitar ao Advogado os seguintes documentos: (a) Petição Inicial (com informações do pleito, verbas, valores, etc.) do processo e (b) Sentença fixada ou Acordo homologado pelo Juiz, com informações sobre os valores mensais de incidência das verbas trabalhistas condenadas, se são indenizadas ou remuneratórias, se o pagamento ao funcionário será à vista ou parcelado, etc.
(iii) As normativas do e-Social determinam que estas informações sejam prestadas nos seguintes prazos:
• Para o Evento S-2500: até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão, da homologação do acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo de acordo celebrado perante CCP – Comissão de Conciliação Prévia ou Ninter – Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;
• Evento S-2501: até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na Decisão Judicial ou Acordo proferido no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
• Esses prazos podem ser antecipados para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da Decisão Judicial.
(iv) Como os prazos acima são exíguos e em razão de o Escritório Taquaral não ter acesso ao andamento dos processos trabalhistas e também não ter conhecimento da quantidade de processos em andamento, nossa recomendação é para que a empresa sempre nos informe e solicite por e-mail as providências necessárias para o cumprimento dos itens acima, imediatamente após a expedição da sentença pelo Juiz, em prazos compatíveis com as datas de prestação das declarações ao e-Social. Por exemplo, neste primeiro mês, devem ser declaradas em 15/11/2023 as informações do processo (Evento S-2500) e as bases de cálculos e valores de verbas trabalhistas, discriminados por mês de competência (Evento S-2501), apenas para os processos cujas sentenças foram expedidas no período de 01 a 31 de Outubro do corrente.

Custos: Para o cumprimento destas novas obrigações fiscais, o Escritório Taquaral providenciará todas as declarações ao e-Social. Por se tratar de um trabalho adicional, fora do escopo da contabilidade regular mensal já contratada, o Escritório cobrará os seguintes valores:
(a) Para as declarações do FOR 01 – S-2500, o valor único de R$ 200,00 (duzentos reais) por processo trabalhista.
(b) Para as declarações do FOR 02 – S-2501, cujas informações são os pagamentos das verbas condenatórias discriminadas por mês de competência, será cobrado uma única vez o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para processos de até 4 competências declaradas. A partir de 5 competências, o valor é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada competência adicional.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de RH pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da IN/RFB veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar os próprios textos legais nos links a seguir: (i) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131767 e (ii) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131.

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