Ampliado o limite do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões a partir de 2018

Ampliado o limite do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões a partir de 2018

Data: 27.10.2016

Ampliado o limite do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões a partir de 2018

José Homero Adabo (1)

Segue notícia divulgada agora à tarde pelo Portal de Economia do G1.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/10/temer-sanciona-lei-que-eleva-teto-para-aderir-ao-supersimples.html

27/10/2016 13h24 – Atualizado em 27/10/2016 13h45

Temer sanciona lei que eleva teto para aderir ao Supersimples

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), durante evento no Palácio do Planalto, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entram em vigor em 2018.
Hoje, para ser incluída no programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.

O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões.
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.

Outros pontos do projeto são a regulamentação dos “investidores-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade de pequenos negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional.

Além disso, o projeto amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.

Salões de beleza

Na cerimônia, o presidente Michel Temer também sancionou o projeto de lei que cria a possibilidade de contratos de “parceria” entre salões de beleza e profissionais, como cabeleireiros e maquiadores.

De acordo com o texto, os estabelecimentos não precisarão contratar conforme as regras da CLT, podendo pagar um percentual pela prestação dos serviços. Na prática, significa uma flexibilização dos contratos de trabalho nessas empresas.

Pela proposta, o profissional receberá uma “cota-parte” pela prestação do serviço, enquanto o contratante ficará com um percentual do que foi pago pelo cliente a título de “aluguel” dos materiais e uso da estrutura do estabelecimento.

Este modelo poderá ser usado para a contratação de cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, depilador e maquiador.

O texto destaca que esses profissionais podem não ter vínculo de emprego com a empresa. Pela proposta, os salões que optarem por esse tipo de contratação poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O “profissional-parceiro” será enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

A parceria precisa ser oficializada por meio de contrato que fixe o percentual que será retido pelo salão por cada serviço prestado pelo parceiro. A empresa terá que reter os tributos e contribuições previdenciárias devidas pelo profissional em decorrência das atividades desenvolvidas.

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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