Em, 13.11.2020
José Homero Adabo (1)
Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB), quanto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), vem fazendo uso de maneira sistemática e com grande intensidade da Caixa Postal do e-CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte ou do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, enviando-lhes comunicados, relatórios de receita para fins de obtenção de financiamento junto a Bancos oficiais e, mais recentemente, toda sorte de notificações extrajudiciais ou pedidos de esclarecimentos de informações fiscais, cobranças de impostos atrasados e de início de processo de fiscalização. Tudo, como prazos muito exíguos para atendimento.
Temos notado que nos últimos dois anos este procedimento tem se intensificado pela RFB e pela SEFAZ/SP. Isto exige que cada contribuinte crie uma rotina própria para acessar de forma sistemática (semanalmente, pelo menos) o seu domicílio eletrônico a fim de verificar se constam notificação, comunicado ou outro documento de seu interesse e responsabilidade.
Nesta orientação estamos reforçando o que já constou das OTs de 06/12/2010 e de 21/09/2013, agora com a atualização e destaques para os riscos fiscais que os contribuintes estarão sofrendo, se não houver uma verificação sistemática destas caixas postais eletrônicas dos dois órgãos fiscalizadores. Todo o acesso é feito facilmente pela internet no site da RFB (e-CAC) e SEFAZ/SP, conforme o passo-a-passo abaixo.
Passo-a-passo para acesso à Caixa Postal (e-CAC) da RFB
- Clicar no link a seguir: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
- Entrar em ACESSO GOVBR
- Clicar em certificado digital
- Selecionar certificado
- Clicar em caixa postal
- Verificar as mensagens
Passo-a-passo para acesso ao DEC da SEFAZ/SP
- Clicar no link a seguir: https://portal.fazenda.sp.gov.br
- Empresa
- Dec
- Acesso ao Dec
- Clicar em Acesso com Certificado Digital
- Clicar em cima do CNPJ
- Clicar na opção mensagens e comunicados
- E selecionar a opção “TODAS”
Riscos Fiscais por não acessar sistematicamente
A comunicação postada pela SEFAZ/SP no DEC será considerada recebida pelo contribuinte numa das seguintes datas, a que ocorrer primeiro (Portaria CAT nº 140/2010, artigo 5º):
- Na hipótese de a consulta ao DEC não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da Comunicação/Notificação, será considerada recebida na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.
- Quando a consulta ao DEC for feita de imediato, o prazo será contínuo, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação e incluindo-se o do vencimento;
- Fluirá a partir do primeiro dia útil, após o envio da comunicação.
Toda comunicação da SEFAZ/SP com a pessoa jurídica é sempre efetuada por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. ou o encaminhamento por via postal.
Para a RFB, o prazo para o contribuinte ser considerado intimado ou notificado é de 15 dias contados da data em que o documento foi registrado na caixa postal eletrônica, devendo ficar disponível pelo prazo de 5 anos, salvo se apagada manualmente (IN/SRF nº 664/2006).
Por isso, recomendamos firmemente que todos os contribuintes consultem sistematicamente, pelo menos uma vez por semana, as suas caixas postais eletrônicas, para verificar eventuais documentos, informações, notificações e intimações, atos processuais, etc. postados, tanto pela RFB quanto pela SEFAZ/SP. A consulta deverá ser feita em relação a cada um dos estabelecimentos em funcionamento (matriz e filiais). O Escritório Taquaral não faz este tipo de consulta. Para maior comodidade, o contribuinte poderá cadastrar na Caixa Postal do e-CAC (RFB) até três números de telefones celulares e três endereços de e-mail, a fim de receber avisos, notificações ou mensagens importantes enviadas para sua caixa postal eletrônica.
O Escritório solicita desde já aos clientes que nos informe um e-mail e um número de telefone celular para que possamos cadastrá-lo na Caixa Postal do e-CAC e no DEC, a fim de receberem tais avisos. Caso não nos encaminhem estes dados, entenderemos que ainda não nos autorizaram a proceder a esses cadastros.
Questão prática: Recomendamos que cada empresa designe um funcionário de sua confiança para verificar sistematicamente a caixa postal eletrônica e o DEC. Este funcionário deve ser orientado para que acesse periodicamente a caixa postal e o DEC, com cuidado e zelo e, havendo qualquer comunicado enviado pela SEFAZ ou RFB, entre em contato com o Escritório para receber orientações.
Riscos Fiscais de contribuintes com processos em andamento
Recomendamos a todos os contribuintes, que tenham processos em andamento em qualquer desses dois Órgãos, que peçam ao seu advogado para consultar sistematicamente, tanto a Caixa Postal e-CAC (RFB) quanto o DEC (SEFAZ/SP). O Escritório Taquaral não faz consultas sistemáticas ou independentes de solicitação da empresa.
Por outro lado, como o Escritório faz acesso diariamente ao e-CAC da RFB, é muito comum o Órgão inserir um post logo na abertura da página, onde o usuário só poderá avançar se clicar neste plug-in.
Alto Risco Fiscal: Ao clicar no post (plug-in) para avançar, como o Escritório já entrou com o Certificado Digital, automaticamente será direcionado a Caixa Postal e-CAC e aí, por meio do primeiro “clique”, já se tomou conhecimento de documentos postados, iniciando-se aí a contagem de prazos para uma eventual notificação da RFB. De forma bem semelhante, esta situação igualmente ocorre com o DEC da SEFAZ/SP. Como o Escritório, por meio de seus funcionários, faz diariamente mais de 200 acessos para envio de declarações eletrônicas e/ou consultas sobre DARFs, GIAs, GAREs, STDA, declarações anteriores, etc., é impossível o controle destas notificações. Por isso, retiramos a recomendação para que cada contribuinte com processos em andamento articule com o seu Advogado, a fim de que este acesse sistematicamente a Caixa Postal e-CAC (RFB) ou DEC (SEFAZ/SP), evitando-se com isso o risco de perda de prazos processuais.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Por razões operacionais, com base em protocolos de acesso a dados públicos protegidos por sigilo fiscal e de fixação de responsabilidades, o Escritório não faz consultas sistemáticas à Caixa Postal e-CAC (RFB) ou do DEC (SEFAZ/SP), para as finalidades exemplificadas nesta orientação, que ficarão sempre sob a responsabilidade da empresa, porém dará todas as orientações, para que um funcionário possa realizá-las diariamente ou semanalmente, com segurança. Os eventuais argumentos de defesa ou recurso, justificando que o contribuinte não recebeu a notificação ou foi recebida por terceiro não autorizado, cai totalmente por terra quando o documento for postado regularmente pelo órgão fiscalizador, na forma tratada neste trabalho.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos e Reorganização Societária, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com a profissional que atende à sua empresa, que estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.
Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1402010.aspx (ii) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15602&visao=anotado
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.