DOMICÍLIOS ELETRÔNICOS DO CONTRIBUINTE DEVEM SER ACESSADOS SISTEMATICAMENTE PELA EMPRESA

DOMICÍLIOS ELETRÔNICOS DO CONTRIBUINTE DEVEM SER ACESSADOS SISTEMATICAMENTE PELA EMPRESA

Em, 13.11.2020

José Homero Adabo (1)

Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB), quanto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), vem fazendo uso de maneira sistemática e com grande intensidade da Caixa Postal do e-CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte ou do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, enviando-lhes comunicados, relatórios de receita para fins de obtenção de financiamento junto a Bancos oficiais e, mais recentemente, toda sorte de notificações extrajudiciais ou pedidos de esclarecimentos de informações fiscais, cobranças de impostos atrasados e de início de processo de fiscalização. Tudo, como prazos muito exíguos para atendimento.

Temos notado que nos últimos dois anos este procedimento tem se intensificado pela RFB e pela SEFAZ/SP. Isto exige que cada contribuinte crie uma rotina própria para acessar de forma sistemática (semanalmente, pelo menos) o seu domicílio eletrônico a fim de verificar se constam notificação, comunicado ou outro documento de seu interesse e responsabilidade.

Nesta orientação estamos reforçando o que já constou das OTs de 06/12/2010 e de 21/09/2013, agora com a atualização e destaques para os riscos fiscais que os contribuintes estarão sofrendo, se não houver uma verificação sistemática destas caixas postais eletrônicas dos dois órgãos fiscalizadores. Todo o acesso é feito facilmente pela internet no site da RFB (e-CAC) e SEFAZ/SP, conforme o passo-a-passo abaixo.

 

Passo-a-passo para acesso à Caixa Postal (e-CAC) da RFB
  1. Clicar no link a seguir: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
  2. Entrar em ACESSO GOVBR
  3. Clicar em certificado digital
  4. Selecionar certificado
  5. Clicar em caixa postal
  6. Verificar as mensagens

 

Passo-a-passo para acesso ao DEC da SEFAZ/SP
  1. Clicar no link a seguir: https://portal.fazenda.sp.gov.br
  2. Empresa
  3. Dec
  4. Acesso ao Dec
  5. Clicar em Acesso com Certificado Digital
  6. Clicar em cima do CNPJ
  7. Clicar na opção mensagens e comunicados
  8. E selecionar a opção “TODAS”

 

Riscos Fiscais por não acessar sistematicamente

A comunicação postada pela SEFAZ/SP no DEC será considerada recebida pelo contribuinte numa das seguintes datas, a que ocorrer primeiro (Portaria CAT nº 140/2010, artigo 5º):

  • Na hipótese de a consulta ao DEC não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da Comunicação/Notificação, será considerada recebida na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.
  • Quando a consulta ao DEC for feita de imediato, o prazo será contínuo, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação e incluindo-se o do vencimento;
  • Fluirá a partir do primeiro dia útil, após o envio da comunicação.

Toda comunicação da SEFAZ/SP com a pessoa jurídica é sempre efetuada por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. ou o encaminhamento por via postal.

Para a RFB, o prazo para o contribuinte ser considerado intimado ou notificado é de 15 dias contados da data em que o documento foi registrado na caixa postal eletrônica, devendo ficar disponível pelo prazo de 5 anos, salvo se apagada manualmente (IN/SRF nº 664/2006).

Por isso, recomendamos firmemente que todos os contribuintes consultem sistematicamente, pelo menos uma vez por semana, as suas caixas postais eletrônicas, para verificar eventuais documentos, informações, notificações e intimações, atos processuais, etc. postados, tanto pela RFB quanto pela SEFAZ/SP. A consulta deverá ser feita em relação a cada um dos estabelecimentos em funcionamento (matriz e filiais). O Escritório Taquaral não faz este tipo de consulta. Para maior comodidade, o contribuinte poderá cadastrar na Caixa Postal do e-CAC (RFB) até três números de telefones celulares e três endereços de e-mail, a fim de receber avisos, notificações ou mensagens importantes enviadas para sua caixa postal eletrônica.

O Escritório solicita desde já aos clientes que nos informe um e-mail e um número de telefone celular para que possamos cadastrá-lo na Caixa Postal do e-CAC e no DEC, a fim de receberem tais avisos. Caso não nos encaminhem estes dados, entenderemos que ainda não nos autorizaram a proceder a esses cadastros.

Questão prática: Recomendamos que cada empresa designe um funcionário de sua confiança para verificar sistematicamente a caixa postal eletrônica e o DEC. Este funcionário deve ser orientado para que acesse periodicamente a caixa postal e o DEC, com cuidado e zelo e, havendo qualquer comunicado enviado pela SEFAZ ou RFB, entre em contato com o Escritório para receber orientações.

 

Riscos Fiscais de contribuintes com processos em andamento

Recomendamos a todos os contribuintes, que tenham processos em andamento em qualquer desses dois Órgãos, que peçam ao seu advogado para consultar sistematicamente, tanto a Caixa Postal e-CAC (RFB) quanto o DEC (SEFAZ/SP).  O Escritório Taquaral não faz consultas sistemáticas ou independentes de solicitação da empresa.

Por outro lado, como o Escritório faz acesso diariamente ao e-CAC da RFB, é muito comum o Órgão inserir um post logo na abertura da página, onde o usuário só poderá avançar se clicar neste plug-in.

Alto Risco Fiscal: Ao clicar no post (plug-in) para avançar, como o Escritório já entrou com o Certificado Digital, automaticamente será direcionado a Caixa Postal e-CAC e aí, por meio do primeiro “clique”, já se tomou conhecimento de documentos postados, iniciando-se aí a contagem de prazos para uma eventual notificação da RFB. De forma bem semelhante, esta situação igualmente ocorre com o DEC da SEFAZ/SP. Como o Escritório, por meio de seus funcionários, faz diariamente mais de 200 acessos para envio de declarações eletrônicas e/ou consultas sobre DARFs, GIAs, GAREs, STDA, declarações anteriores, etc., é impossível o controle destas notificações.  Por isso, retiramos a recomendação para que cada contribuinte com processos em andamento articule com o seu Advogado, a fim de que este acesse sistematicamente a Caixa Postal e-CAC (RFB) ou DEC (SEFAZ/SP), evitando-se com isso o risco de perda de prazos processuais.

 

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Por razões operacionais, com base em protocolos de acesso a dados públicos protegidos por sigilo fiscal e de fixação de responsabilidades, o Escritório não faz consultas sistemáticas à Caixa Postal e-CAC (RFB) ou do DEC (SEFAZ/SP), para as finalidades exemplificadas nesta orientação, que ficarão sempre sob a responsabilidade da empresa, porém dará todas as orientações, para que um funcionário possa realizá-las diariamente ou semanalmente, com segurança. Os eventuais argumentos de defesa ou recurso, justificando que o contribuinte não recebeu a notificação ou foi recebida por terceiro não autorizado, cai totalmente por terra quando o documento for postado regularmente pelo órgão fiscalizador, na forma tratada neste trabalho.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos e Reorganização Societária, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a profissional que atende à sua empresa, que estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1402010.aspx (ii) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15602&visao=anotado

__________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

DESONERAÇÃO TOTAL DA FOLHA EM 2024 E REDUÇÃO GRADUAL DE 2025 A 2027

Em, 18/09/2024 José Homero Adabo (1) O governo federal sancionou e publicou em 16/09 a Lei nº 14.973/2024, mantendo-se intacto o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia durante todo o ano de 2024 e uma reoneração gradual durante o período de...

Saiba Mais

LITÍGIO ZERO 2024 DA RFB TEVE PRAZO PRORROGADO ATÉ 31.10.2024

Em, 07/08/2024 José Homero Adabo (1) A RFB, por meio da Portaria RFB nº 444/2024, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2024 o prazo para adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024. Concretamente, a...

Saiba Mais

SATs ANTIGOS PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DEIXARÃO DE FUNCIONAR A PARTIR DE 05 DE AGOSTO

Em, 16/07/2024 José Homero Adabo (1) A Sefaz/SP publicou no último dia 10/07 a Portaria SRE nº 40/2024, esclarecendo que está vedada a emissão por contribuintes paulistas (aqueles obrigados à utilização do cupom fiscal eletrônico CF-e SAT) dos seguintes documentos fiscais: (a) cupom fiscal por meio de equipamento emissor...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade