Em, 13/03/2025
Maria Elizabeth Adabo Magrini [1]
O Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Portaria do MTE nº 1.419/2024, fazendo importantes modificações no item 1.5 da NR 01 – Norma Regulamentadora de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, para incluir os riscos psicossociais. A mudança obriga as empresas a identificarem e gerenciar os riscos psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (documento obrigatório que substituiu o PPRA).
Pelas disposições do Art. 4º, a nova medida entrará em vigor no próximo dia 25/05/2025.
Principais alterações
Além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e de fatores ergonômicos, agora as empresas são obrigadas a gerenciar os fatores de riscos psicossociais, relacionados ao trabalho, no seu sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Para o gerenciamento as empresas devem considerar as condições de trabalho, com a inclusão de fatores que representem riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Outra exigência constante da Portaria MTE nº 1.419/2024 é que para o cálculo da probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador, além dos fatores já existentes, passará a ser obrigatória a inclusão dos fatores de riscos psicossociais decorrentes de exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção adotadas.
As empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e ergonômicos. A gestão de riscos psicossociais é uma estratégia que cuida da saúde mental dos trabalhadores.
Para a avaliação desses novos riscos devem ser levadas em conta desde situações de assédio moral e sexual até condições que possam causar adoecimento mental, prejudicando o ambiente de trabalho. Na prática, a nova regulamentação destaca a importância de ações preventivas para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os colaboradores.
Exceção para o MEI, ME e EPP
O MEI – Microempreendedor Individual está dispensado de elaborar o PGR, documento que agora passa a incluir o gerenciamento dos riscos psicossociais. Porém não alcança as empresas contratantes do MEI.
As microempresas e empresas de pequeno porte, com graus de risco 1 e 2 perante a Previdência Social, que em levantamento preliminar de riscos, declararem não terem identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos ergonômicos e agora, os riscos psicossociais, estão dispensadas de elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do PGR (itens 1.8.4 e 1.8.6 da NR 01).
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Diante de mais esta novidade, informamos aos nossos clientes que procurem seu Engenheiro de Segurança do Trabalho, que poderá indicar parcerias com Psicólogos ou demais Consultores, para que emitam estes relatórios de Avaliação dos Riscos. Caso seja do seu interesse, podemos indicar profissionais conhecidos da área e que atendem aos nossos clientes. Entre em contato no Departamento de R&H pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251-8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.
Paras as empresas de porte ME e EPP que desejarem, orientamos para solicitar por e-mail em qual dos riscos de exposição ocupacional a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos ergonômicos se encontram (Grau de risco 1 ou 2). Esta informação, em conjunto com o profissional da área, ajudará a avaliar se sua empresa estará dispensada de gerenciar os agentes psicossociais também.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir: (i) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view e (ii) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2022-1.pdf.
[1] Maria Elizabeth Adabo Magrini é Contadora inscrita no CRC/SP sob o nº 268.948/O-0.