NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE O E-SAT E VEDAÇÃO DE USO A PARTIR DE 01.01.2026

Em, 16/06/2025

José Homero Adabo (1)

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem orientando os contribuintes sobre novas alterações no uso do e-SAT, tendo sido observadas algumas visitas pessoais da fiscalização, em estabelecimentos varejistas, para esta e outras orientações.

Assim, estamos repassando abaixo os principais pontos a serem observados para o uso do e-SAT, em complementação à nossa OT de 16/07/2024. (https://www.escritoriotaquaral.com.br/sats-antigos-para-emissao-de-cupom-fiscal-deixarao-de-funcionar-a-partir-de-05-de-agosto/)

Documento fiscal digital: O CF-e-SAT modelo 59 (o cupom fiscal emitido pelo e-SAT que será extinto a partir de 01/01/2026) é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

Para reduzir os riscos fiscais, o equipamento SAT deverá ser desativado nas seguintes hipóteses:

  • Encerramento de atividade do estabelecimento;
  • Transferência do SAT entre estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo contribuinte;
  • Transferência da posse do SAT a outro contribuinte.
  • Uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento.

Internet sempre ativa: Deverá ser mantida a conectividade do SAT com a Secretaria da Fazenda, por meio da internet, observando-se a periodicidade estabelecida pelo fisco, sob pena de o equipamento ficar bloqueado para a emissão e cancelamento de CF-e-SAT.

A SEFAZ/SP poderá a qualquer momento atualizar a versão do software básico SAT utilizado pelo contribuinte. Para que esta atualização seja automática, o contribuinte deverá garantir que sua internet esteja 100% ativa e em funcionamento.  Caso isso não ocorra, por alguma razão, o contribuinte deverá acessar o Aplicativo comercial AC, para saber da necessidade de atualização da versão do software básico.

O estabelecimento obrigado à emissão de CFe-SAT poderá desde já, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55 – o conhecido DANFE) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65).

Vedação do Uso do Cupom Fiscal e-SAT a partir de 01/01/2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o contribuinte não mais poderá emitir o Cupom Fiscal Eletrônico – CFe-SAT, devendo neste caso adaptar previamente o seu sistema para emitir um dos dois tipos abaixo de Nota Fiscal Eletrônica:

  • NFCe, modelo 65, que exige a identificação do consumidor (Nome, endereço completo e CPF) apenas para vendas acima de R$ 10.000,00;
  • NFe modelo 55 (o conhecido DANFE), que exige identificação do consumidor para qualquer valor.

Esta exigência consta do Art. 34-D da Portaria CAT 147/2012, modificada pela Portaria SRE-79?/2024?. A medida já se insere dentro das providências iniciais de implantação da Reforma Tributária do consumo, que entrará em vigor, por meio de alíquotas testes do IBS e CBS, já a partir de 01.01.2026.

Problemas para a baixa do arquivo XML da NFCe

Agora com a emissão da nota fiscal eletrônica ao consumidor (NFCe), a SEFAZ não permitirá mais a baixa do arquivo XML por meio de robots fiscais. Assim, solicitamos desde já que articulem com a empresa de software, responsável pela NFCe, para que no exato momento da sua emissão, gere o arquivo XML e fique armazenado em uma pasta no seu sistema. Esta pasta deverá ser automaticamente compartilhada pelo Google Drive com o Escritório Taquaral, Departamento Fiscal.

Visita Fiscal nos Estabelecimentos

A SEFAZ/SP, Regional de Campinas, está com uma Equipe de Fiscais visitando alguns estabelecimentos do comércio varejista, para orientar sobre esta mudança.

Temos notado que, nesta oportunidade, o Fisco vem orientando os contribuintes para alterarem o e-mail cadastrado, solicitando informar o e-mail do próprio estabelecimento ou do sócio e não mais o e-mail do contador.

De forma altamente respeitosa, a nossa orientação é para que não seja alterado o e-mail perante a Sefaz, devendo ser mantido aquele já cadastrado (o do nosso Escritório), tendo em vista que há uma autorização legal para isso, através de procuração em papel ou de procuração eletrônica, por meio de certificação digital.

 COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Trata-se apenas de uma substituição do cupom fiscal, hoje emitido pelo SAT, para a nota fiscal eletrônica de consumidor (NFeC modelo 65). Na prática, isto significa que os novos equipamentos SAT, adquiridos a partir de agora, terão vida útil muito pequena (inferior a 1 ano), já que poderá ser utilizado só até 31.12.2025.

Portanto, recomendamos aos contribuintes as seguintes providências:

  • Contatar o seu fornecedor de software para articular a mudança do sistema, de sorte que a partir de 01/01/2026 o estabelecimento possa emitir com tranquilidade e regularidade a NFeC modelo 65 ou, se preferir, o DANFE (NFe comum, modelo 55);
  • A fim de evitar que a empresa venha a sofrer solução de continuidade na emissão de documentos fiscais e com isso, deixar de faturar e receber valores de vendas, recomendamos o contato antecipado com o seu fornecedor para a substituição.

O contribuinte poderá migrar desde já para a NFeC modelo 65, não devendo deixar esta providência somente para as vésperas do fim do prazo (31/12/2025).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com (o) a funcionário (a) que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal mencionado no link a seguir: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx#:~:text=%2D11%2D2012)-,Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20emiss%C3%A3o%20do%20Cupom%20Fiscal%20Eletr%C3%B4nico%20%2D%20CF%2De,emiss%C3%A3o%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=NOTA%20%2D%20V.,%2D%20CF%2De%2DSAT.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.