REFORMA TRIBUTÁRIA (II): ADAPTAÇÃO DA NFe À IBS E CBS A PARTIR DE 06/10/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA (II): ADAPTAÇÃO DA NFe À IBS E CBS A PARTIR DE 06/10/2025

Em, 15/09/2025

José Homero Adabo (1)

Dando sequência à preparação dos clientes do Escritório Taquaral para a implantação a partir de 01.01.2026, na forma de teste do IBS e CBS (novos impostos da Reforma Tributária), na orientação de hoje vamos tratar dos novos parâmetros tributários e campos que devem ser inseridos no layout da nota fiscal eletrônica de mercadorias (DANFE) e na nota fiscal eletrônica de serviços prestados.

A legislação estabeleceu o período de 06.10.2025 a 31.12.2025 como a janela para início dos testes, sem qualquer restrição ou outra exigência. Mesmo que o período de 01.01.2026 a 31.12.2026 seja designado pela legislação também como de teste, neste momento será obrigatório que o software de emissão de notas fiscais garanta plena conformidade com as regras de validação, a fim de evitar rejeição pela Sefaz.

Parametrização de códigos na NFe e NFeS

Nossa orientação prática é para que todos os clientes, no período de 06.10.2025 a 31.12.2025, já iniciem a fase de testes em operações reais e efetivas de emissão de notas fiscais, já com todos os parâmetros tributários legalmente exigidos. São eles: CFOP, CST, alíquotas do IBS e CBS, IS (imposto seletivo) e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços – semelhante ao NCM para as mercadorias). Neste período as notas fiscais emitidas já poderão ser submetidas automaticamente à validação pela Sefaz, via sistema já adaptado.

O software atualizado deverá permitir a inserção manual das alíquotas do IBS e CBS, códigos tributários dos novos tributos e NBS, para a prestação de serviços. Mesmo assim, se a nota fiscal for rejeitada, o faturista deverá “zerar” as alíquotas do IBS e CBS e/ou efetuar outras correções, submetendo novamente a mesma nota fiscal para validação.

O período de 06.10.2025 a 31.12.2025 é justamente para que o contribuinte possa se preparar e, havendo algum problema no sistema, tenha tempo hábil para a correção junto ao seu provedor. A partir de 01.01.2026, todos os procedimentos já estarão no modo de “produção” para emissão correta das notas fiscais. Neste momento, as notas emitidas deverão conter os parâmetros vinculados ao novos tributos (IBS e CBS) e estarem totalmente de acordo com as regras de validação, para evitar o risco de rejeição pela Sefaz/SP.

Em 01.01.2026, os novos layouts e parâmetros tributários da reforma passarão a ter valor jurídico e terão todos os seus efeitos válidos para fins de cobrança, relação de cliente-fornecedor, apuração dos impostos etc.

Portanto, é muito importante que a empresa inicie, desde já, tratativas com a empresa de software de emissão de notas fiscais para a atualização e adaptação do sistema, na forma apresentada acima.

Se o contribuinte não estiver com o sistema atualizado (parâmetros tributários e alíquotas testes do IBS, CBS e IS), a partir de 01.01.2026 poderá ter a emissão da nota fiscal eletrônica denegada automaticamente pela SEFAZ/SP e com isso não poderá transportar e entregar a mercadoria, nem emitir boletos de cobrança.  Esta informação consta de orientação de algumas Sefaz do país.

Também em 01.01.2026 entrarão em vigor as seguintes alíquotas padrão de testes: a) IBS (substitui o ICMS, ISSQN e IPI) de 0,1% do faturamento e b) CBS (substitui o PIS e Cofins) de 0,9% do faturamento.  A princípio, o valor da aplicação destas duas alíquotas (total de 1,0% do faturamento) será descontado do PIS e Cofins a recolher de janeiro a dezembro de 2026.  Há uma previsão legal para que os contribuintes que estiverem em conformidade com as leis tributárias (nota alta no “Nos Conformes” da SEFAZ/SP, por ex.), deixe de recolher as alíquotas testes acima.

Empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional passarão a se submeter aos novos impostos somente a partir de 01.01.2027. Mesmo assim, estas empresas devem ir se preparando para a mudança de software, conforme as orientações acima. A razão é que não há previsão legal de dispensa da exigência para os contribuintes do Simples Nacional. Além do mais, o contribuinte poderá ser excluído do benefício fiscal, se ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões de receita bruta e precisar se tornar contribuinte direto do IBS e CBS, o que exigirá a inclusão desses novos parâmetros no layout da nota fiscal eletrônica.

 Providências dos contribuintes

A maioria dos softwares de emissão de notas fiscais e/ou de gestão financeira já estão se preparando para estas mudanças. Mas se o seu sistema exigir que seja solicitada a alteração ao provedor, nossa recomendação é para que inicie esta gestão o quanto antes e indique o link da Nota Técnica nº 2025.002 v. 1.20, de 30/07/2025, que deverá ser atendida pelo software: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=.

Empresas que operam com Comunicação e Telecomunicação

A Sefaz/SP vem notificando contribuintes, independentemente do regime tributário, para que a partir de 01.11.2025 passem obrigatoriamente a emitir a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação eletrônica (NFCom) modelo 62, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Comunicação eletrônica (NFCom) modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST) modelo 22. Esta exigência consta da Portaria SER nº 14/2025.

A medida atinge, por ex., todas as empresas provedoras de internet local, muito comum em municípios menores e por isso precisam adequar os seus softwares para a emissão correta deste tipo de nota fiscal.

Apenas como orientação, as empresas prestadoras de serviços franqueados do Correio Nacional não estão obrigadas à esta exigência, por não prestarem serviços de comunicação ou de telecomunicação. São apenas prestadoras de serviços administrativos franqueados pelo Correio.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos no link oficial a seguir: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfcom/.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Reforçamos a importância de cada contribuinte acompanhar a evolução de temas da reforma tributária, repassando as informações aos seus funcionários, principalmente aqueles responsáveis por faturamento, financeiro e gestão de impostos.

Continuaremos dedicando especial atenção a todos os assuntos pertinentes à reforma tributária, cujos impactos incidam diretamente nos nossos clientes.

Esta dedicação inclui trabalhos de simulação tributária em softwares que já estamos testando, a fim de avaliar o impacto dos novos impostos sobre a estrutura de negócio do cliente, com estimativas da nova carga tributária e, eventualmente, os efeitos sobre os preços de venda de bens e serviços do cliente.

Nos últimos 3 anos, o Escritório Taquaral vem estudando de forma sistemática o tema, quer por meio de palestras, artigos em revistas especializadas e atuação em eventos de treinamento à contadores, auditores e tributaristas sobre a reforma tributária do consumo.

Todos os nossos clientes podem contar com nossa estrutura profissional e expertise a qualquer momento para sanar suas dúvidas e oferecer a melhor alternativa tributária, para o seu ramo de atividade.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais e formas de atendimento aos novos serviços de consultoria tributária poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal (emissão de notas, parametrização de tributos incidentes, códigos etc.) pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a Coordenação de Eduardo Magrini. Para questões tributárias estratégicas e de sucessão familiar, podem falar diretamente com a Contª Elizabeth Adabo pelo e-mail beth@escritoriotaquaral.com.br ou pelo mesmo telefone acima.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal mencionado nos links exibidos acima, ao longo do texto.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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