José Homero Adabo (1)
Desde o ano passado, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem visitando alguns contribuintes varejistas, para orientar os contribuintes sobre novas alterações para que usava o e-SAT.
Agora, nas operações de saída ao consumidor, em vendas no balcão, só pode ser emitida a NFC-e – Nota Fiscal eletrônica ao Consumidor modelo 65.
Orientações adicionais podem ser acessadas no link a seguir, cujo conteúdo continua atualizado para a data de hoje (09/04/26): https://www.escritoriotaquaral.com.br/nova-orientacao-sobre-o-e-sat-e-vedacao-de-uso-a-partir-de-01-01-2026/
Agora, o Confaz baixou o Ajuste SINIEF 32/2025, que altera regras importantes relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Seguem abaixo novas orientações para o comércio varejista, principalmente do ramo de lanchonete, restaurantes e similares, que atendem o segmento corporativo de empresas.
Proibição de referenciar NFC‑e (Nota fiscal eletrônica ao consumidor) em NF‑e de saída mod. 55 (DANFE)
Desde o último dia 05 de janeiro de 2026, está vedada a emissão de NF‑e modelo 55 (DANFE) de saída, que faça referência a uma NFC‑e, exceto nos casos de NF‑e modelo 55 complementar.
Essa mudança afeta empresas que consolidavam vários cupons de NFC‑e em uma única NF‑e, utilizavam NFC‑e como documento preliminar para posterior emissão de NF‑e ou realizavam vendas recorrentes ao mesmo cliente.
Com a nova regra, cada operação deverá ser documentada de forma individual, não sendo mais permitida a consolidação de cupons fiscais (que não existe mais) ou de NFC-e.
Inclusão de novos eventos da ECT (Correios)
O Ajuste SINIEF 32/2025 também incluiu novos códigos para eventos vinculados à NF‑e, registrados automaticamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), tais como:
- Objeto Postado – ECT;
- Objeto Devolvido ao Remetente – ECT;
- Objeto Entregue – ECT;
- Objeto Extraviado – ECT;
- Objeto Reintegrado – ECT;
- Objeto Destruído – ECT;
- Objeto Apreendido – ECT.
Esses eventos ampliam a rastreabilidade das operações logísticas e fortalecem o controle fiscal.

Ações recomendadas
Para garantir conformidade com as novas exigências, orientamos, recomendamos articular com a empresa de software visando proceder as seguintes atualizações:
- Revisar processos internos de emissão de NF‑e e NFC‑e;
- Ajustar sistemas e ERPs que consolidam cupons em NF‑e modelo 55 (DANFE);
- Treinar equipes de faturamento e fiscal e
- Realizar testes prévios para garantir o funcionamento e a conformidade com as novas regras.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com (o) a funcionário (a) que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal mencionado no link a seguir: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-32-25
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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.