Em, 27/05/2026
José Homero Adabo(1)
A Prefeitura Municipal de Campinas publicou a Lei Complementar municipal nº 587/2026, que cria o REFIS ISSQN 2026 – Programa de Regularização do ISSQN para os contribuintes sediados em Campinas. Diferente de outros Refis, este programa de regularização fiscal só contempla o ISSQN.
O programa de regularização de débitos do ISSQN é válido para pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos e não pagos até 03/05/2026. Tem vigência de 60 dias, contados da data de publicação do decreto regulamentador (Decreto nº 24.436/2026), e expira em 4 de julho de 2026.
Se o contribuinte tiver débitos em aberto parcelados por mais de uma vez nos termos de leis anteriores de parcelamento ou mesmo de Refis eles poderão ser pagos à vista com descontos ou parcelados nas condições especiais do Refis 2026.
Não são alcançados pelo Refis ISSQN Campinas 2026 os seguintes créditos tributários:
- Constituídos após a entrada em vigor desta Lei Complementar, ressalvadas a possibilidade de parcelar o ISSQN devidos na condição de prestador do serviço, em regime de homologação, quando houver sido emitida a nota fiscal desacompanhada do respectivo recolhimento. Estes valores serão consolidados pela Prefeitura no extrato de débito fiscal.
- Relativos a lançamento por homologação em que a lei atribua a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária a terceira pessoa, ficando esta obrigada à retenção e ao pagamento integral do imposto;
- Decorrentes do ISSQN de microempreendedores individuais – MEIs, transferidos da Receita Federal para o Município de Campinas;
- Exigidos por auto de infração e imposição de multa lavrado contra o contribuinte do Simples Nacional. Aqui há a exceção do lançamento de ofício efetuado contra o prestador do serviço por informação incorreta de alíquota no documento fiscal e recolhimento a menor pelo tomador, que poderá ser pago com os benefícios do Refis 2026.
Os créditos tributários abrangidos pelo Refis ISSQN Campinas 2026 poderão ser pagos à vista ou parcelados em prestações mensais e sucessivas, com os seguintes descontos:
- Créditos tributários oriundos de obrigação principal (imposto), com 100% sobre o valor da multa punitiva, da multa moratória e dos juros moratórios;
- Créditos tributários decorrentes de obrigação acessória, com 20% sobre o valor da multa punitiva, da multa moratória e dos juros moratórios.
Novidade:

Mesmo com os descontos da multa punitiva, da multa moratória e dos juros moratórios, os débitos consolidados nos termos do presente Refis poderão ser pagos em parcelas mensais e consecutivas iniciando-se a primeira no mês de adesão e a última com vencimento em 23/12/2026.
Ex.: Se o contribuinte tiver o Refis aprovado em junho do corrente, o valor consolidado com desconto poderá ser pago em 7 parcelas mensais consecutivas, iniciando-se a primeira em junho e terminando em dezembro de 2026, com pagamento até dia 23 daquele mês.
O valor do crédito a ser pago à vista ou em parcelas, nos termos deste Refis, será obtido pela somatória do valor principal do crédito atualizado monetariamente, da multa punitiva, da multa de mora, dos juros de mora e dos demais acréscimos legais, na data de vencimento da primeira parcela ou da guia para o pagamento à vista.
Após, serão aplicados os descontos sobre a multa punitiva, da multa de mora e de juros moratórios.
A adesão ao Refis ISSQN Campinas 2026 se dará exclusivamente pela internet, nos canais de autoatendimento remoto disponibilizados para esse fim, salvo em algumas situações diferenciadas previstas em normas regulamentadoras.
A assinatura do parcelamento especial poderá ser realizada por meio eletrônico em aplicativo disponibilizado pela Prefeitura, ou de próprio punho, diretamente no termo de parcelamento impresso.
Com a formalização do parcelamento, é facultado o débito bancário automático das parcelas na conta corrente do devedor em instituição financeira credenciada pelo Município.
O pagamento à vista ou a formalização do parcelamento nos termos apresentados acima implicam:
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários;
- Renúncia a qualquer defesa administrativa ou ação judicial, bem como desistência das já interpostas desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.
- Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas acima.
Comentários do Escritório
Do ponto de vista econômico, trata-se de um parcelamento especial bem interessante. O desconto de 100% sobre a multa punitiva, a multa moratória e os juros moratórios pode ser aplicado tanto para o pagamento à vista quanto para o pagamento parcelado.
O prazo final deste parcelamento é fixo. Todas as parcelas devem ser quitadas obrigatoriamente até dezembro de 2026. O vencimento da última prestação está fixado para o dia 23/12/2026.
O número máximo de parcelas varia de acordo com o mês em que o contribuinte realizar a adesão. O limite corresponde estritamente à quantidade de meses restantes entre a data da assinatura do termo de parcelamento e dezembro de 2026.
Informações adicionais
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577, diretamente com (o) a funcionário (a) que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.
Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal e demais orientações técnicas nos links a seguir:
- https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/145709
- https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/145722
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1José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.