Novo campo obrigatório nas NF-E E NFC-e sobre benefícios do ICMS

Novo campo cBenef na NF-e e NFC-e atenção aos benefícios do ICMS em SP

Em 21/05/2026

José Homero Adabo

O governo do Estado de São Paulo baixou a Portaria SRE nº 70/2025 para obrigar as empresas que emitem NF-e modelo 55 (DANFE) e da NFC-e modelo 65 (nota fiscal ao consumidor eletrônica) a preencherem um novo campo, denominado de “Código de Benefício Fiscal – cBenef”

Trata-se de uma tag a ser inserida no sistema de emissão de notas fiscais do contribuinte que passa a aparecer no arquivo XML. Esta exigência entrou em vigor no último dia 06/04/2026.

Também os contribuintes do Simples Nacional, que emitirem a NF-e modelo 55 ou a NFC-e modelo 65, também estão obrigados a preencher o novo campo cBenef.

O novo campo cBenef contempla apenas as operações de saída de mercadorias amparadas por isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta (4% sobre receita bruta de bares, restaurantes e similares, por ex.), suspensão ou diferimento

O campo cBenef não pode ser utilizado em saídas tributadas integralmente (CST 00), quando a operação tiver crédito outorgado do ICMS, modalidade na qual devem ser observados, na escrituração fiscal, os procedimentos disciplinados na Portaria CAT 147/09.​

A autorização dada pela Sefaz/SP de forma automática no momento de emissão dessas notas fiscais eletrônicas ficará condicionada ao correto preenchimento do código do benefício fiscal correspondente à operação.

Por outro lado, os contribuintes que utilizam CST 00 (tributada integralmente), 02 (tributação monofásica do ICMS – combustíveis), 10 (tributada e com cobrança do ICMS-ST com recolhimento devido pelas etapas seguintes de comercialização), 15 (com tributação monofásica e cobrança do ICMS por substituição tributária – combustíveis), 60 (ICMS-ST cobrado anteriormente) e 61 (tributação monofásica do ICMS cobrado anteriormente – combustíveis) estão dispensados do preenchimento do campo Cbenef.

Seguem no quadro abaixo os alguns dos principais códigos do cBenef.

Quadro de CSTs e Benefícios fiscais do ICMS

Nossa orientação e para que todos os contribuintes nas condições acima, que contam com operações de saída com esses benefícios fiscais, encaminhem o link a seguir ao responsável pela atualização do software de emissão de notas fiscais, para a configuração adequada do novo campo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.

O que você precisa fazer?

  • Verifique se sua empresa emite NF-e ou NFC-e com os CST de benefício fiscal nº 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70 ou 90 — esses são os que exigem o preenchimento do cBenef.
  • Consulte o código correto para cada operação na Tabela CST x cBenef, disponível no Portal da Sefaz SP no link acima. 
  • Caso não exista código específico para a operação, preencha o campo com a expressão em letras maiúsculas SEM CBENEF — nunca deixe em branco.

A partir de 2027, as informações do campo cBenef serão publicadas pela Sefaz SP em Transparência Ativa (Resolução SFP 32/2025). Isso significa que os benefícios fiscais utilizados pelas empresas passarão a ter informações públicas — mais um motivo para garantir o preenchimento correto desde já.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com (o) a funcionário (a) que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo do assunto veiculado. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar o próprio texto legal e demais orientações técnicas nos links a seguir:

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José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.