CEST – Prorrogação da Obrigatoriedade para 01.07.2017

CEST – Prorrogação da Obrigatoriedade para 01.07.2017

Data: 16.09.2016

CEST – Prorrogação da Obrigatoriedade para 01.07.2017

Eduardo Magrini (1)

Com o objetivo de facilitar o trabalho dos funcionários responsáveis pela emissão das notas fiscais eletrônica NF-e, segue abaixo as principais orientações.

A cláusula terceira do Convênio ICMS 92/2015 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), o qual identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O referido convênio ainda prevê, em sua cláusula sexta, inciso I, que o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O Convênio ICMS 52/2017 (cláusula vigésima primeira, inciso I, e cláusula trigésima sexta, inciso II), manteve a obrigatoriedade em questão.

O Convênio ICMS 60/2017 alterou tanto o Convênio ICMS 92/2015 quanto o Convênio ICMS 52/2017, especificamente quanto à data de obrigatoriedade de indicação do código CEST nos documentos fiscais, que estava prevista para a partir de 01.07.2017. Assim, a referida obrigatoriedade obedecerá ao seguinte cronograma:

a) a partir de 01.07.2017, pelas indústrias e pelos importadores;

b) a partir de 01.10.2017, pelos atacadistas;

c) a partir de 01.04.2018, pelos demais contribuintes.

Informações e esclarecimento adicionais poderão ser obtidos no Escritório, no Departamento de Fiscal, diretamente com o responsável pela empresa, que estará sob a Supervisão de Eduardo Magrini  –  Fone +55 19 – 3251.8577.

(1) Eduardo Magrini é Coordenador do Departamento Fiscal do Escritório Taquaral, em Campinas.

Related posts

REFORMA TRIBUTÁRIA (I): ATIVIDADE IMOBILIÁRIA E HOLDING FAMILIAR

Em, 21/08/2025 José Homero Adabo (1) A partir de agora, o Escritório Taquaral passará a expedir orientações práticas sobre a Reforma Tributária do consumo a serem observadas pelas empresas. Isto decorre da entrada em vigor (na forma de teste) a partir de 01.01.2026 de várias exigências (emissão de notas...

Saiba Mais

HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM CAMPINAS

Em, 01/08/2025 José Homero Adabo (1) A Prefeitura Municipal de Campinas publicou no último dia 15/07 pp. o Decreto nº 23.955/2025 para regulamentar o funcionamento em horário especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais no município de Campinas. A medida regulamenta o horário de funcionamento, bem como...

Saiba Mais

NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE O E-SAT E VEDAÇÃO DE USO A PARTIR DE 01.01.2026

Em, 16/06/2025 José Homero Adabo (1) A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem orientando os contribuintes sobre novas alterações no uso do e-SAT, tendo sido observadas algumas visitas pessoais da fiscalização, em estabelecimentos varejistas, para esta e outras orientações. Assim, estamos repassando abaixo os principais pontos...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade