Ampliado o limite do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões a partir de 2018

Ampliado o limite do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões a partir de 2018

Data: 27.10.2016

Ampliado o limite do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões a partir de 2018

José Homero Adabo (1)

Segue notícia divulgada agora à tarde pelo Portal de Economia do G1.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/10/temer-sanciona-lei-que-eleva-teto-para-aderir-ao-supersimples.html

27/10/2016 13h24 – Atualizado em 27/10/2016 13h45

Temer sanciona lei que eleva teto para aderir ao Supersimples

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), durante evento no Palácio do Planalto, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entram em vigor em 2018.
Hoje, para ser incluída no programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.

O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões.
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.

Outros pontos do projeto são a regulamentação dos “investidores-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade de pequenos negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional.

Além disso, o projeto amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.

Salões de beleza

Na cerimônia, o presidente Michel Temer também sancionou o projeto de lei que cria a possibilidade de contratos de “parceria” entre salões de beleza e profissionais, como cabeleireiros e maquiadores.

De acordo com o texto, os estabelecimentos não precisarão contratar conforme as regras da CLT, podendo pagar um percentual pela prestação dos serviços. Na prática, significa uma flexibilização dos contratos de trabalho nessas empresas.

Pela proposta, o profissional receberá uma “cota-parte” pela prestação do serviço, enquanto o contratante ficará com um percentual do que foi pago pelo cliente a título de “aluguel” dos materiais e uso da estrutura do estabelecimento.

Este modelo poderá ser usado para a contratação de cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, depilador e maquiador.

O texto destaca que esses profissionais podem não ter vínculo de emprego com a empresa. Pela proposta, os salões que optarem por esse tipo de contratação poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O “profissional-parceiro” será enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

A parceria precisa ser oficializada por meio de contrato que fixe o percentual que será retido pelo salão por cada serviço prestado pelo parceiro. A empresa terá que reter os tributos e contribuições previdenciárias devidas pelo profissional em decorrência das atividades desenvolvidas.

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

DET: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Em, 27/03/2024 José Homero Adabo (1) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em...

Saiba Mais

COMO DECLARAR O IR DA PESSOA FÍSICA EM 2024

Em, 07/03/2024 José Homero Adabo (1) A RFB publicou hoje (07/03) a IN/RFB nº 2.178/2024, fixando as normas e limites atualizados para as condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF do ano de 2024, ano calendário de 2023. Em relação aos anos anteriores,...

Saiba Mais

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENVIO DE NFes COM RETENÇÕES

Em, 05/03/2024 José Homero Adabo (1) Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte. Esta condição...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade