O PRÓ-LABORE E O MICROEMPREENDEDOR

Introdução

A despeito da herança aparentemente arcaica da palavra latina, o pró-labore (que significa, literalmente, pelo trabalho) é um conceito contábil simples de entender. Trata-se, na prática, da remuneração que os sócios administradores de uma empresa recebem do faturamento de seu negócio.

O próprio do pró-labore é sua relação com as questões administrativas. Deve-se ter regras e limites preestabelecidos para a retirada de dinheiro para os bolsos dos administradores a fim de que as contas não se misturem e venham a pôr em risco a sobrevivência da empresa,

Assim, se não for pela distribuição dos lucros, o que os sócios administradores de uma instituição recebem do faturamento para uso pessoal é definido, em termos contábeis, como pró-labore, uma despesa administrativa a ser contabilizada como qualquer outra.

O pró-labore do Microempreendedor

Sabemos que MEI é a categoria jurídica e tributária que, no Brasil, serve aos microempreendedores. Ainda que, por definição, o negócio que se insere nessa categoria seja gerido por único indivíduo, ele ainda deverá definir a remuneração de seu administrador como pró-labore. Também nesse caso se aplica a ideia de proteger a saúde financeira do negócio mantendo regras que evitem que as necessidades pessoais de um administrador façam ruir todo o edifício.

Como uma MEI só pode ter um faturamento que não ultrapasse o teto de 81 mil reais ao ano, isso significa que também há um limite para o valor que pode ser apontado como pró-labore.

Além disso, os limites mais modestos da MEI não isentam o microempreendedor da obrigação de recolher impostos sobre seu pró-labore, de ser um contribuinte da Previdência Social nem da responsabilidade de declarar seus rendimentos de maneira apropriada ao fisco como despesa administrativa.

O pró-labore do Microempreendedor

Caso você tenha dúvidas sobre como abrir a sua empresa ou sobre o pagamento ou a declaração de seus impostos, entre agora mesmo em contato conosco por um de nossos rápidos canais de atendimento. O Escritório Taquaral terá enorme prazer em ajudá-lo a se tornar um microempreendedor de sucesso.

Related posts

DET: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Em, 27/03/2024 José Homero Adabo (1) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em...

Saiba Mais

COMO DECLARAR O IR DA PESSOA FÍSICA EM 2024

Em, 07/03/2024 José Homero Adabo (1) A RFB publicou hoje (07/03) a IN/RFB nº 2.178/2024, fixando as normas e limites atualizados para as condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF do ano de 2024, ano calendário de 2023. Em relação aos anos anteriores,...

Saiba Mais

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENVIO DE NFes COM RETENÇÕES

Em, 05/03/2024 José Homero Adabo (1) Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte. Esta condição...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade