Orientação Tributária – 01/2012

Orientação Tributária – 01/2012

Data: 02.02.2012

Prorrogação do Prazo de Recolhimento do Simples Nacional de Janeiro de 2012

José Homero Adabo (1)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96  e 97,  ambas de 01/02/2012, encaminhadas para publicação no DOU. A Resolução CGSN nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/3/2012. Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012 (Declaração do Anual do Simples Nacional de 2012)  relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2012.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidades públicas ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Comentários do Escritório

Aqui há um misto de descumprimento de prazo pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para colocar no ar um novo aplicativo de cálculo do Simples Nacional e uma espécie de “um benefício” sem muita justificativa para eventualmente aqueles contribuintes de municípios que tiveram situações de calamidade públicas decorrentes de chuvas. Como o benefício fiscal deve sempre ser universal, todos os demais contribuintes também passaram a fazer juz à prorrogação de prazos.

Providências do Escritório

O Escritório somente enviará o DAS relativo à competência de Janeiro/2012, como de praxe, 2 dias antes do vencimento — neste caso, previsto para 12/03/2012, desde que a RFB libere o aplicativo já atualizado dentro do prazo previsto nas resoluções. Não há como emitir o DAS da competência Janeiro/2012 antes desta data, uma vez que se encontra bloqueado o aplicativo na versão anterior.

Cuidados: O Escritório alerta para que, se não houver prorrogação de prazo para o recolhimento do Simples Nacional de fevereiro de 2012, em março haverá 2 (dois) meses de recolhimento ao Simples Nacional (janeiro e fevereiro/2012). Neste sentido, recomendamos cautela na área financeira ou até mesmo uma provisão para se evitar surpresas. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, com o Departamento Fiscal c/ Eduardo Magrini –  Fone 19-3251.8577.

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

DET: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Em, 27/03/2024 José Homero Adabo (1) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em...

Saiba Mais

COMO DECLARAR O IR DA PESSOA FÍSICA EM 2024

Em, 07/03/2024 José Homero Adabo (1) A RFB publicou hoje (07/03) a IN/RFB nº 2.178/2024, fixando as normas e limites atualizados para as condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF do ano de 2024, ano calendário de 2023. Em relação aos anos anteriores,...

Saiba Mais

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENVIO DE NFes COM RETENÇÕES

Em, 05/03/2024 José Homero Adabo (1) Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte. Esta condição...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade