Orientação tributária – 02/2010

Orientação tributária – 02/2010

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em Campinas

A Prefeitura Municipal de Campinas, instituiu por meio da Instrução Normativa da Secretaria de Finanças nº 004/2009 a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) de uso obrigatório para todos os contribuintes estabelecidos em Campinas. O início da sua entrada em vigor será gradual de acordo com regras cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Finanças e publicado no Diário Oficial do Município.

De um modo geral, todos os contribuintes, dentro de um período de aproximadamente 6 meses, contados a partir de 01.03.2010, estarão obrigados a utilizar a NFS-e, a ser emitida no ato da prestação de serviços. Já foram divulgados os lotes de contribuintes que estarão iniciando o seu uso nas seguintes datas:

a) 01 de Março de 2010

b) 01 de Abril de 2010

c) 01 de Maio de 2010

d) 01 de Junho de 2010

e) 01 de Julho de 2010

Segue abaixo, a título de Orientação e aplicação no que couber, os principais pontos a serem observados pelos contribuintes no uso da NFS-e do Município de Campinas.

1. A NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Campinas. A emissão é feita “on line”, ou seja, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura www.campinas.sp.gov.br/nfse toda vez que for emitir uma nota fiscal, com todas as inconveniências que um sistema nos impõe, pelo menos no início: lentidão, instabilidade, permanência fora do ar, perda de dados antes do envio etc.

2. A NFS-e deverá ser sempre emitida no momento da prestação de serviços, nãopodendo ser emitida posteriormente. Não há qualquer possibilidade de emissão com data retroativa.

3. Para os contribuintes que possuam mais de uma atividade de prestação de serviços cadastrada no sistema ISS Digital, a emissão de NFS-e é extensiva a todos os serviços prestados, a partir da obrigatoriedade da emissão para qualquer uma delas.

4. O contribuinte que desenvolver atividades de prestação de serviços e defornecimento de mercadorias deverá emitir em separado as respectivas Notas Fiscais.

5. O prestador de serviço que estiver obrigado à emissão da NFS-e, deverá emiti-la para todos os serviços prestados, independentemente do tipo de serviço cadastrado na Prefeitura.

6. Após a sua emissão no site da Prefeitura, NFS-e deverá ser impressa em papelcomum, numa única via, tamanho A4 e entregue ao tomador do serviço no ato daprestação. Há ainda a possibilidade, para quem desejar, de remeter o arquivo dareferida NFS-e diretamente por e-mail ao tomador. Após a emissão da NFS-e, ocontribuinte deverá emitir mais duas, devendo uma delas ser mantida no arquivo da empresa para fins administrativos e outra via remetida ao final do mês para oEscritório para fins de contabilização.

7. A partir do momento do início da emissão da NFS-e, o contribuinte deverá informar ao Escritório, por e-mail, qual a numeração das notas fiscais convencionais (de papel) em “branco” restante e o número de vias que estava em utilização, para fins de lançamento no livro fiscal próprio de Termos de Ocorrência. Estas notas fiscais convencionais (de papel) em branco deverão obrigatoriamente ser inutilizadas pela empresa. A eventual utilização das notas convencionais após o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e será equiparada pela legislação municipal como não emissão de nota fiscal de serviço e sujeitará o prestador de serviços ao pagamento de multas.

8. A legislação prevê que se houver erro de preenchimento da NFS-e, esta poderá ser substituída e o ISS correspondente caso já tenha sido pago, poderá ser aproveitado para a nota fiscal emitida em substituição. A Prefeitura diz que não será aceita a substituição de NFS-e para fins de alterar o tomador de serviço e/ou valor do serviço. Neste ponto, a recomendação do Escritório é para que a empresa tenha o máximo cuidado na emissão, para evitar que sejam necessárias a sua substituição ou cancelamento, pois são processos complexos de muito demorados, principalmente no início de operação do sistema.

9. Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e também são obrigados a afixarem nos seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa contendo a informação da obrigatoriedade da emissão da NFS-e. Esta placa deverá ser obtida pela empresa diretamente no site da Prefeitura www.campinas.sp.gov.br/nfse.

10. Por último, um ponto muito importante: Os valores do ISSQN declarados na NFS-e constituem termo de confissão de dívida, sujeitos à inscrição em Dívida Ativa independentemente da realização de ação fiscal.

Providências do escritório

O Escritório já está providenciando o credenciamento de todos os seus clientes, cujas datas de início da obrigatoriedade já foram definidas pela Prefeitura. Cada contribuinte terá um login e senha específicos para a emissão da NFS-e. Com o devido tempo necessário para o início da operação de emissão, o Escritório encaminhará um formulário obrigatório de “Solicitação de Credenciamento de Empresa” para que o cliente assine, reconheça firma da assinatura e nos remeta para finalizarmos o processo fiscal junto à Prefeitura Municipal. Posteriormente, cada cliente receberá via e-mail o login e senha para acessar o sistema que emitirá a NFS-e.

Informações adicionais e outras orientações poderão ser obtidas diretamente no Escritório com o Departamento Fiscal (Falar com Erislaine, Eduardo, Adriana, Márcia ou Miriane), que ficará sob a supervisão de Elizabeth – Fone 19-3251.8577.

Recomendações do escritório

Em virtude dos cuidados necessários para a emissão da NFS-e (lembrando que cada nota fiscal emitida se constitui por si só em termo de confissão de dívida do ISS e que eventuais erros serão de difícil solução, pelo menos no início deste processo), recomendamos a todos os clientes (tanto prestadores como tomadores de serviços) que acessem sistematicamente o site da Prefeitura para obter maiores informações da NFS-e. Vale lembrar que existem no site diversos vídes institucionais explicando passo-a-passo os procedimentos, tais como:

a) Emissão de NFS-e

b) Consulta e Cancelamento de NFS-e

c) Emissão de Guias de ISS Próprio

d) Emissão de Guias de ISS Retido na Fonte

Portanto, recomendamos o acesso ao site http://nfse.campinas.sp.gov.br. Opção: Vídeos. Como complemento, e para maior comodidade das empresas, o Sindicato dos Contabilistas de Campinas estará promovendo em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campinas vários mini cursos para emissão da NFS-e. Recomendamos também a designação de um funcionário responsável por esta atividade na empresa para que participe de um destes cursos.

Endereço do Sindicato: Rua Araguaçu, 111 – Taquaral – Campinas – Fone 3251.8366. Site: http://www.sindconcampinas.org.br

Atenciosamente

José Homero Adabo

Contador

CRC 1SP 074.137/O-3

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