Orientação Tributária – 03/2012

Orientação Tributária – 03/2012

Data: 21.07.2012

SPED FISCAL: Obrigatoriedade e escalonamento de prazos para grupos de contribuintes

José Homero Adabo (1)

A SEFAZ/SP já publicou a listagem das empresas obrigadas à apresentação do SPED FISCAL (Comunicado DEAT nº 5/2012).  A legislação paulista pertinente programou a seguinte escala de quantidade de contribuintes para o início da obrigatoriedade:

• Outubro de 2012 – 40.998 contribuintes

• A partir de Janeiro de 2013 – 34.548 contribuintes

• Março, Julho, Outubro de 2013 e Janeiro de 2014 – 138.759 contribuintes

A consulta já está disponível no site da SEFAZ/SP, no endereço abaixo, nos seguintes anexos ao Comunicado DEAT nº 5/2012: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados/Comunicado_DEAT_EFD_5_2012.pdf

a) Anexo I – Relação de contribuintes que ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir da referência outubro/2012

b) Anexo II – Relação de contribuintes que ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir da referência janeiro/2013

c) Anexo III – Relação de contribuintes que ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir da referência março/2013

d) Anexo IV – Relação de contribuintes que ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir da referência julho/2013

e) Anexo V – Relação de contribuintes que ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir da referência outubro/2013

f) Anexo VI – Relação de contribuintes que ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir da referência janeiro/2014

A intenção do fisco paulista é a de que todos estabelecimentos sujeitos à apuração do ICMS pelo regime periódico de apuração – RPA (débito menos o crédito do ICMS) sejam obrigados à apresentação do SPED FISCAL até janeiro de 2014.  O contribuinte ainda não obrigado à sua apresentação, poderá optar pela sua adesão mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais) situados no Estado de São Paulo, por meio de solicitação formal a ser feita ao Posto Fiscal de vinculação de qualquer um desses estabelecimentos.

As empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, enquanto estiverem regularmente inscritas neste regime, ficarão dispensadas do SPED FISCAL. Porém, a partir do mês de  exclusão do Simples Nacional, quer por opção própria ou de ofício, ocorrida a partir de 01/01/2014, estes contribuintes estarão obrigados ao ICMS pelo regime do RPA  e, por conseguinte, à obrigatoriedade de apresentação do Sped Fiscal.

Conteúdo do Arquivo Sped Fiscal

O arquivo digital será gerado pelo contribuinte, obrigatoriamente com as seguintes informações:

a) Totalidade das informações fiscais, contábeis e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas do primeiro ao último dia do mês civil, inclusive;

b) Apuração do valor do ICMS a recolher ou do saldo credor a transportar;

c) Assinatura digital do contribuinte ou representante legal;

d) Informação sobre toda e qualquer situação tributária de exceção: isenção, imunidade, não incidência, deferimento ou suspensão do ICMS, com a indicação do respectivo dispositivo legal;

e) Informações relativas às operações que estiverem sujeitas ao crédito do ICMS sobre compras para o Ativo Permanente.

Informações sobre o Inventário das Mercadorias

O Sped Fical, exige que sejam prestadas pelo contribuinte todas as informações relativas à movimentação do estoque de mercadorias (entrada e saída dos estoques, por produto), qualquer que seja a sua natureza (compra, venda, remessa, doação, perda, roubo, sucata, etc.).  Os contribuintes deverão informar os valores das operações, com uma perfeita indicação de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados (acabados) e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento do contribuinte (arts. 213 e 221 do RICMS/00).

Na apresentação do primeiro SPED FISCAL, o contribuinte deverá efetuar a contagem física do estoque e informar nos campos próprios exigidos pelo fisco.

Informações prestadas por estabelecimento (matriz, filial, depósito, fábrica, etc.)

O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas ao Sped Fiscal em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja centralizada (art. 6º da Portaria CAT nº 147/2009).

Prazo de Entrega

O arquivo digital do Sped Fiscal deverá ser enviado pela internet à SEFAZ/SP até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere a informação.

Retificação do Sped Fiscal

O contribuinte que apresentar informação incorreta poderá retificar o Sped Fiscal dentro do prazo máximo de 60 dias após o vencimento previsto para a entrega.  Neste prazo, não há necessidade da autorização da SEFAZ/SP para a retificação.  Após decorridos este prazo, o contribuinte somente poderá apresentar o Sped retificador com a autorização da Secretaria da Fazenda, quando ocorrer:

a) Diminuição do ICMS a pagar;

b) Aumento do saldo credor a ser transportado para o mês seguinte;

c) Alteração do valor total das entradas;

d) Alteração do valor total das saídas.
Decorridos 90 dias do vencimento do prazo de entrega do Sped, qualquer que seja a informação a ser retificada, somente poderá ser feita mediante autorização da SEFAZ/SP, atendidas as normas expedidas pelo órgão.

Em todos os casos, o contribuinte deverá conservar uma cópia do arquivo magnético regulamente entregue, com todas as informações em meio digital para a pronta recuperação, à disposição do fisco pelo prazo de 5 anos (art. 17 da Portaria CAT nº 147/09). Finalmente, todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Sped Fiscal, independentemente de terem existência em papel ou em meio digital deverão igualmente ser conservados pelo contribuinte para exibição ao fisco pelo prazo de 5 anos.

Comentários do Escritório

Como já temos comentado em outras Orientações Tributárias, o fisco vem fechando o cerco a todos os contribuintes brasileiros.  É uma posição já esperada, que vem acompanhando o avanço do grau de automatização das transações econômicas. Dentro de pouco tempo, a economia brasileira terá atingido a marca de quase 100% das operações entre contribuintes feitas por meio de computadores e isto exigirá, no mínimo um cadastro de dados e parâmetros tributários bem confiáveis e enormes cuidados de todos. Os cruzamentos de informações econômico-fiscais serão cada vez mais aprofundados e deverão atingir dentro em breve todos os contribuintes, inclusive as pessoas físicas. As empresas que não possuem uma estrutura para este atendimento ao fisco devem rapidamente criar uma estratégia de superação, investir na área, etc. e, aquelas que já contam com alguma estrutura devem rapidamente aprimorar o seu processo. Os cruzamentos que nos referimos não se referem necessariamente aos dados secundários decorrentes da escrituração fiscal ou contábil.  O que o fisco vem exigindo são os dados primários de controles internos da empresa, tais como: contas a pagar, contas a receber, movimentação bancária e pagamentos, cadastros de clientes e fornecedores, etc.

Nossa Recomendação

Recomendamos à todos os clientes sujeitos à obrigatoriedade de apresentar o Sped Fiscal, que bem antes do prazo previsto para a sua entrega obrigatória ao fisco (início em outubro/2012), marque uma reunião pessoal com a empresa responsável pelo software de faturamento, contas a pagar/receber e/ou o sistema de ERP em uso, e peça para que esta esclareça e eventualmente até documente o que o seu fornecedor do software já está desenvolvendo para este atendimento ao fisco. Peça também para que a empresa faça todo o teste do arquivo de dados relativos aos meses que antecedem à obrigatoriedade (agosto e setembro/2012 para os contribuintes obrigados a partir de outubro/2012). Trata-se de uma providência necessária e inteligente para que nenhuma medida seja tomada de afogadilho.  Recomendamos aos clientes nestas condições que tomem todas estas providências, pois é necessário um período de tempo mínimo para que o contribuinte regularize todo o cadastro de produtos, fornecedores e clientes, gere toda a parametrização tributária das incidências e outros procedimentos, o que concretamente poderá levar até uns 3 meses.   Para aqueles contribuintes incluídos no primeiro lote (outubro/2012) estas mesmas providências deverão ser tomadas bem mais rapidamente com a intensificação inicial do cadastramento das informações acima ou o recadastramento para quem já possui, em razão da necessidade de uma conferência apurada para não sofrer rejeição do Sped Fiscal pelo programa validador.

O Escritório Taquaral, como sempre, estará à disposição destes contribuintes. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, com o Departamento Fiscal c/ Eduardo Magrini ou Élcio de Almeida Brito –  Fone 19-3251.8577.

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3

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