PRORROGADOS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS A VENCER EM MAIO, JUNHO E JULHO DE 2020

PRORROGADOS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS A VENCER EM MAIO, JUNHO E JULHO DE 2020

Em, 12.05.2020

José Homero Adabo (1)

O Governo Federal publicou hoje a Portaria ME nº 201/2020 (DOU 12/05/2020), que prorroga os prazos de vencimento de parcelamentos de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão do momento crítico por que passa a economia brasileira, em decorrência da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19).

A prorrogação de prazo atinge os parcelamentos tributos e contribuições previdenciárias devidas por empresas e pessoas físicas. Neste momento, essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos em curso no âmbito do Simples Nacional.

A portaria prevê que os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do respectivo mês, conforme abaixo:

  • Parcelas com vencimento em Maio de 2020 ficam prorrogadas para 31/08/2020;
  • Parcelas com vencimento em Junho de 2020 ficam prorrogadas para 30/10/2020 e
  • Parcelas com vencimento em Julho de 2020 ficam prorrogadas para 30/12/2020.

Os valores a serem pagos nos novos vencimentos sofrerão a incidência de juros dados pela taxa SELIC, que agora caiu de 3,75% ao ano para 3,0% ao ano, a mais baixa taxa de juros de mercado.

O benefício da prorrogação abrange somente as parcelas dos parcelamentos que vencem a partir desta data.

A RFB informa no seu site, que o Órgão e a PGFN adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas a vencer para os contribuintes que efetuam o pagamento através de débito automático em conta corrente bancária.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

É uma medida relevante do ponto de vista econômico, já que inúmeras empresas e muitos contribuintes pessoas físicas estão sem renda ou com muito baixa renda em função da paralisação das atividades econômicas, em decorrência da pandemia do Coronavírus. A taxa de juros incidente nas parcelas pode ser considerada pequena em relação aos juros de mercado.

A decisão de hoje abre  a possibilidade de o governo federal estender a mesma prorrogação de vencimentos aos parcelamentos de contribuintes do Simples Nacional.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577 (quando da retomada dos trabalhos), diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene  Souza.

Para outras questões pertinentes à legislação comentada acima e não abordadas neste trabalho, favor consultar a Portaria no link a seguir http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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