Em, 02.03.2022
Maria Elizabeth Adabo Magrini (1)
Seguem abaixo as principais informações para a preparação e apresentação da Declaração de IR da Pessoa Física Ano de 2022, Ano Calendário 2021.
PRAZO FINAL DE ENTREGA À RFB: 29 de abril de 2.022 – 6º FEIRA.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Estão obrigados à entrega da Declaração do IR 2022 os contribuintes que em 2021:
1. Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
2. Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
3. Auferiram e, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4. Relativamente à atividade rural:
a) Auferiram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretendam compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
5. Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
6. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava no Brasil em 31 de dezembro de 2021; ou
7. Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
AVISOS IMPORTANTES
a) Serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 29 de abril de 2022, enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O valor doado por contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
b) As pessoas físicas com renda superior a R$ 10 milhões terão que utilizar o certificado digital para a apresentação da declaração.
c) Importa ressaltar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração de ajuste anual, para poder restituir o IRRF pago ou por outras razões justificadas.
d) Desde o ano de 2019, todos os dependentes precisarão do número do CPF, independentemente da idade. Os dependentes SEM o número do CPF não serão aceitos e não poderão constar da declaração do IR. Isto significa que o valor correspondente a este dependente não poderá ser deduzido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIRPF 2022 - ANO CALENDÁRIO 2021
- Cópia de Segurança da última declaração do IRPF transmitida – versão .DEC e o recibo – versão .REC
Relativos a Rendimentos
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão pagos.
Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Informar a atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovantes de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
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(1) Maria Elizabeth Adabo Magrini é Contadora inscrita no CRC/SP sob o nº 268.948/O-0.