MUDANÇAS NAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DE ICMS NO ESTADO DE S. PAULO

MUDANÇAS NAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DE ICMS NO ESTADO DE S. PAULO

Em, 18.02.2022

 José Homero Adabo (1)

O Estado de São Paulo está reformulando o ambiente de pagamento de tributos e taxas estaduais, desde o ano de 2020. Neste momento, está sendo feita a migração dos tributos abaixo relacionados, antes arrecadados por meio da GARE – Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais e GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais,  mas agora pelo DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

O Governo Estadual não publicou nenhum ato normativo (portaria, decreto, etc.) sobre o assunto, com fixação de prazos, códigos de recolhimento, informação sobre se os bancos continuarão ou não a receber nas guias antigas, etc.

O único dispositivo legal falando sobre este assunto é a Portaria CAT nº 40/2020, atualmente em vigor, que deu início ao processo de migração e acrescentou o Art. 7º-M à Portaria CAT nº 125/2011, indicando que o contribuinte pode utilizar tanto a GARE (guia antiga) quanto o DARE-SP (modelo novo). Por outro lado, o Manual de Perguntas e Respostas da GARE (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/paginas/perguntas-frequentes.aspx) é pouco esclarecedor.

As orientações que estamos apresentando neste documento foram obtidas com base no novo sistema eletrônico, já disponível para a emissão do DARE-SP na internet, bem como pelo cotejamento de algumas respostas que constam do Manual da GARE, emitido pela SEFAZ/SP.

Seguem abaixo os novos códigos de impostos e taxas estaduais e a sua correspondência com aqueles que estão sendo migrados da GARE para o DARE-SP.

Descrição apresentado no Sistema DARE  (Pessoa Jurídica)

Código de receita da GARE         (em Extinção)

Código de recolhimento apresentado pelo sistema   DARE-SP

Operações própria/SP – RPA

046-2

4601

Diferencial de alíquota – Simples Nacional

063-2

6301

Substituição tributária – Simples Nacional

063-2

6302

Recolhimento antecipado de substituição tributária – Simples Nacional

063-2

6303

Outros Recolhimentos especiais – RPA

063-2

6304

Diferencial de alíquotas (outra UF) sem cadastro em SP

101-6

10101

Diferencial de alíquotas (outra UF) com cadastro em SP

102-8

10201

Fecoep – ST

104-1

1041

Fecoep – OPP

104-1

1042

Substituição tributária/SP – RPA

146-6

14601

Recolhimento antecipado – Outra UF

100-4

10001

Transporte – Transportador autônomo do Estado de SP

110-7

11001

Transporte – Outra UF

111-9

11101

Comunicação no Estado de São Paulo

112-0

11201

Comunicação – Outra UF

113-2

11301

Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado

114-4

11401

Energia elétrica no Estado de São Paulo

115-6

11501

Energia elétrica – Outra UF

116-8

11601

Combustível no Estado de São Paulo

117-0

11701

Recolhimentos especiais – Outra UF

119-3

11901

Exportação do café cru

123-5

12301

Operações internas e interestaduais com café cru

128-4

12801

Abate de gado

137-5

13701

Operações com feijão

141-7

14101

Substituição tributária por apuração – Outra UF

246-0

24601

Substituição tributária por operação – Outra UF

247-1

24701

Outros valores não especificados

892-8

89201

ICMS – Operações Difis

892-8

89202

Parcelamento de débito fiscal não inscrito

081-4

8101

Fecoep – Parcelamento

104-1

1044

Outros recolhimentos especiais – Leilão

063-2

6305

Fecoep (outra UF) – Contribuintes sem cadastro do Estado

103-0

1030

Os códigos abaixo se referem à migração da GNRE para o DARE-SP.

Descrição apresentado no Sistema DARE  (Pessoa Jurídica)

Código de receita da GNRE       (em Extinção p/ S.Paulo)

Código de recolhimento apresentado pelo sistema   DARE-SP

ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF)

10008-0

100-4

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação

10012-9

103-0

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração

10013-7

104-1

ICMS – Transporte (outra UF)

10003-0

111-9

ICMS – Comunicação (outra UF)

10001-3

113-2

ICMS – Energia elétrica (outra UF)

10002-1

116-8

ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) –

10008-0

119-3

ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)

10004-8

246-0

ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF)

10009-9

247-1

Para mais detalhes, ou um aprofundamento, principalmente para as empresas que operam no e-commerce ou que são obrigadas a emitir diariamente um grande número de guias de recolhimento de ICMS, pelas mais variadas razões, click no link a seguir para fazer download de matéria especial da IOB Online sobre o assunto, selecionada pelo Escritório: [download id=”5022″]

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini. Para melhorarmos a segurança jurídica e proporcionarmos maior efetividade das informações fiscais e tributárias prestadas, pedimos que sempre apresentem a dúvida de forma completa, se possível com detalhes e exemplos de produtos ou serviços, NCM, outros códigos, estados de destino ou de origem, tipo de cliente para quem as mercadorias ou serviços serão remetidos; destinação do produto a ser dado pelo comprador, etc. Para pontos polêmicos ou persistindo dúvidas, por favor, consultem apenas o Coordenador do Departamento Fiscal ou o Cont. Élcio de Almeida Brito.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre, (ii) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/ e (iii) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1252011.aspx

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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