Em, 04/05/2026
José Homero Adabo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando o início de vigência da NR-01, que cuida de providências obrigatórias a serem adotadas pelas empresas para mitigação, redução ou gerenciamento de riscos psicossociais.
A prorrogação está prevista para terminar no próximo dia 25/05/2026. A partir de 26/05/2026, as novas exigências passam a produzir efeitos para as empresas abrangidas pela norma.
As medidas a serem adotadas pelas empresas são aquelas previstas no item 1.5 da NR-01 – Norma Regulamentadora de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
Na prática, a norma obriga as empresas a identificar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório que substituiu o PPRA.
Isto é normalmente feito pela empresa que cuida do PCMSO, Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e demais exigências de Saúde e Medicina do Trabalho. Como o tema envolve obrigações trabalhistas e procedimentos de fiscalização, também é recomendável que a empresa mantenha atenção aos canais oficiais de comunicação, como o Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Principais alterações
Além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e de fatores ergonômicos, agora as empresas são obrigadas a gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no seu sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Para o gerenciamento, as empresas devem considerar as condições de trabalho, com a inclusão de fatores que representem riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Outra exigência constante da Portaria MTE nº 1.419/2024 é que, para o cálculo da probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador, além dos fatores já existentes, passará a ser obrigatória a inclusão dos fatores de riscos psicossociais decorrentes de exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção adotadas.
As empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e ergonômicos. A gestão de riscos psicossociais é uma estratégia que cuida da saúde mental dos trabalhadores e reduz riscos de passivos trabalhistas.
Na prática, a nova regulamentação destaca a importância de ações preventivas para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os colaboradores.
Exceção para MEI, ME e EPP do Simples Nacional
O MEI – Microempreendedor Individual está dispensado de elaborar o PGR, documento que agora passa a incluir o gerenciamento dos riscos psicossociais. Porém, essa dispensa não alcança as empresas contratantes do MEI.
As microempresas e empresas de pequeno porte, regularmente inscritas no Simples Nacional, desde que operem com graus de risco 1 e 2 perante a Previdência Social e declarem não terem sido identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, riscos ergonômicos e, agora, riscos psicossociais, estão dispensadas de elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do PGR, conforme os itens 1.8.4 e 1.8.6 da NR-01.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO
Muito embora a vigência já tenha sido prorrogada algumas vezes, agora há uma Portaria do MTE, a de nº 765/2025, que fixou a data de entrada em vigor para o próximo dia 26/05/2026 das novas exigências obrigatórias da NR-01 para as empresas gerirem os riscos psicossociais no trabalho.
É possível que haja, a partir daquela data, alguma fiscalização sobre a norma. Para se evitar os dissabores de multas e outras medidas, a nossa recomendação é que as empresas procurem seu engenheiro ou a empresa de Medicina do Trabalho, que poderá ter parcerias com psicólogos para que sejam feitos os relatórios de avaliação desses riscos, bem como as formas de mitigação ou gerenciamento.
O tema já havia sido tratado anteriormente pelo Escritório Taquaral no artigo a partir de maio as empresas devem gerenciar riscos psicossociais, e agora exige nova atenção em razão da prorrogação formal do prazo para 2026.
Se precisarem, podemos indicar profissionais da área. Neste caso, entre em contato com o Departamento de R&H pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou pelo telefone (19) 3251-8577, diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.
Com relação às empresas ME e EPP do Simples Nacional, aqueles clientes que desejarem saber se sua empresa está enquadrada nos riscos 1 ou 2 devem solicitar esta informação diretamente por e-mail ao Departamento de R&H do Escritório.
Esta informação ajudará, em conjunto com profissional da área, a saber se a empresa está dispensada de gerenciar também os agentes psicossociais.
Ressalvamos, por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada.
Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links oficiais:
1José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.