NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO DE NFe PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE ADAPTAÇÃO DE NFe PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em, 02/07/2026

José Homero Adabo(1)

Apresentamos em outros boletins as orientações para o atendimento ao novo regramento tributário da Reforma do Consumo (IBS/CBS), que exigem a inserção dos novos códigos tributários no layout das notas fiscais emitidas.

Neste momento, voltamos ao assunto para recomendar às empresas, que ainda não tiveram oportunidade de alterar os seus sistemas, que o façam de imediato essas modificações.

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

As empresas do regime regular do IBS/CBS (lucro real e presumido) devem obrigatoriamente atender ao preenchimento e validação estrita dos campos do IBS/CBS pelo sistema da NFe nos documentos fiscais eletrônicos até o próximo dia 1º de agosto de 2026.

Após esta data, se o contribuinte não estiver com os novos parâmetros regulares, as notas fiscais a serem emitidas a partir de 3 de agosto próximo serão automaticamente rejeitadas.

A legislação impõe aos sistemas autorizadores de emissão de notas fiscais (com os das SEFAZs dos Estados) que bloqueiem a emissão da nota e rejeitem o prosseguimento da operação (código de rejeição 1.115), para as emissões que não atenderem aos novos parâmetros do IBS e CBS.

Na prática, isso significa que a empresa não poderá emitir nota fiscal, ou seja, deixará de operar.

O que deve constar no layout

  • Código CST – Código de Situação Tributária do IBS e CBS, de acordo com a forma de tributação do contribuinte (regime regular, regime específico ou regime diferenciado, isenção, suspensão, alíquota reduzida etc.)
  • Código cClassTrib – Código de classificação tributária do produto ou serviço (venda, transferência, devolução, prestação de serviços etc.).
  • Alíquotas e valor do imposto destacado, para fins de teste: 0,1% para o IBS e 0,9% do CBS.
  • CTN – Código de tributação nacional. Identifica quais tributos são devidos e como devem ser calculados.
  • NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços. Código numérico de 9 dígitos.

Todos esses códigos devem ser individualizados por produto ou serviço. Eles devem aparecer em cada linha de produto ou serviço da nota fiscal emitida.

Arrumar a casa digital

Este é o momento ideal para a implantação de melhorias nos processos digitais na empresa.

Assim, é imperioso que os contribuintes articulem com o responsável pelo software, para que, em conjunto, procedam também à atualização do cadastro de produtose serviços utilizados nas operações de vendas, compras, serviços prestados e serviços tomados, com a inclusão dos novos códigos tributários previstos na reforma.

Essas empresas devem até o próximo dia 01.08.2026 atualizar o software emissor de notas fiscais para suportar os novos campos de tributação, já que a emissão correta vai garantir o direito ao crédito pelo adquirente (cliente da sua empresa), a partir de 01.01.2027.

Se a nota fiscal não estiver com os campos parametrizados e preenchidos corretamente, o adquirente não poderá se creditar do IBS/CBS.

Outra razão para a atualização do software que controla compra e venda de mercadorias, contas a pagar e receber e estoque, é que já há previsão legal de entrar em funcionamento o Split Payment a partir de 2027. Não sabemos ainda a data exata.

O novo sistema é uma plataforma gerida pela RFB, em conjunto com as instituições financeiras, através da qual quando o cliente vende à vista ou recebe uma parcela da venda já realizada, há automaticamente o “fatiamento” dos valores pagos pelo cliente:

  1. parte do valor vai para o emitente da nota fiscal, que correspondente apenas ao valor das mercadorias vendidas ou o serviço prestado e;
  2. o valor do IBS/CBS que vai diretamente para a RFB e o Comitê Gestor do IBS. 

Por quê? Exatamente porque agora, com a reforma tributária (IBS/CBS), o imposto será sempre cobrado do consumidor, com os cálculos sendo feitos “por fora”:

Exemplo: Empresa vende a mercadoria por R$ 100,00

                     IBS + CBS cobrado na nota 25%              25,00

                     Pagamento pelo cliente                      R$ 125,00

O Split Payment, ao receber os R$ 125,00, já separa os valores, enviando os R$ 100,00 para a conta corrente da empresa e os R$ 25,00 vão diretos para a RFB e Comitê Gestor do IBS.

Empresas do Simples Nacional

Já para as empresas do Simples Nacional, o prazo para o atendimento à todas essas exigências já se iniciou e deve ser concluído até o próximo dia 1º de janeiro de 2027.

Todas as orientações acima, incluindo risco de rejeição da nota fiscal, com a negativa para emissão da nota, também se aplicam aos contribuintes do Simples Nacional

Essa codificação, obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, define e detalha a forma de incidência do IBS e CBS para cada item (produto ou serviço) da operação, garantindo clareza, padronização e segurança jurídica na emissão e controle de notas fiscais eletrônicas.

Emissão da Nota de serviço pelo Simples Nacional

A partir de 1º de setembro de 2026, as notas fiscais eletrônicas de serviços emitidas pelos contribuintes do Simples Nacional, deverão obrigatoriamente ser emitidas pelo Portal Nacional (Resolução CGSN nº 189/2026).

A emissão deverá ser feita no link a seguir, ou por meio de APE (interface do ERP) com o uso do Certificado Digital ou pelo Gov.br: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Outra questão relevante

O Escritório Taquaral já está trabalhando na verificação fiscal das empresas do Simples Nacional para a opção agora entre 1º de setembro e 30 de setembro do corrente.

Temos notado que alguns débitos de tributos em aberto em nome da empresa, não vinculados diretamente ao escopo de trabalho do Escritório.

Por exemplo: débitos de IPTU (imóveis urbanos em nome da empresa) e IPVA (débitos do tributo de veículos em nome da empresa). 

Estas pendências veda a opção do contribuinte pelo Simples Nacional. Quando houver essas pendências, o Escritório vai entrar em contato, indicando a imediata regularização, sob pena da perda do benefício do Simples Nacional para o ano de 2027.

Caso não sejam pagas ou parceladas, as empresas poderão enfrentar restrições para optar ou permanecer no regime simplificado, conforme as regras já previstas na legislação vigente.

Empresários com Participação em Mais de Uma Empresa

Outra situação que temos observado é o estouro de limites do Simples Nacional, em razão de outras empresas vinculadas àquela do SN, que não é do conhecimento do Escritório.

Assim, nestes casos, recomendamos fortemente o acompanhamento da situação fiscal de todas as empresas vinculadas ao mesmo grupo societário ou aos mesmos sócios.

Embora cada empresa possua sua individualidade jurídica e tributária, irregularidades fiscais relevantes em empresas vinculadas podem gerar reflexos na análise da regularidade fiscal, exigindo atenção redobrada dos empresários que participam de mais de um CNPJ optante pelo Simples Nacional.

Estas empresas devem ter o monitoramento periódico da situação fiscal de todos os contribuintes integrantes do grupo econômico ou que possuam sócios em comum.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com (o) a funcionário (a) que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.

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(1)José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.