Em, 22/10/2026
José Homero Adabo1
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, que estabelece o fim da escala 6×1 e a transição para a jornada de trabalho 5×2.
A mudança será implementada em duas etapas, com redução gradual da carga horária semanal de 44 para 42 horas em 2026 e, posteriormente, para 40 horas em 2027, sem redução salarial.
Além da diminuição da jornada, a nova legislação estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Durante o período de transição, permanece vigente e aplicável a legislação trabalhista naquilo que não contrariar as novas disposições constitucionais.
As empresas deverão avaliar suas escalas, contratos e controles internos, especialmente aquelas que mantêm atividades aos domingos e feriados. Sobre esse assunto, também é importante conhecer as regras para o trabalho aos domingos e feriados e a participação dos sindicatos .
As novas disposições estão previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026, disponível no Portal do Planalto .
Quais são as principais mudanças com o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece mudanças na duração máxima do trabalho, na quantidade de dias de descanso e nas regras de organização das escalas.
Dois dias de repouso semanal remunerado
A nova regra garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
A disposição passa a produzir efeitos após decorridos dois meses da publicação da emenda constitucional, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2026.
Essa alteração exige atenção das empresas que atualmente utilizam seis dias consecutivos de trabalho com apenas um dia de folga.
Redução gradual da jornada semanal
A duração máxima semanal do trabalho será reduzida progressivamente:
- Até o início da transição: jornada máxima normal de 44 horas semanais.
- A partir de 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais.
- A partir de 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais.
A redução deverá ocorrer sem qualquer diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias profissionais.
Para compreender as regras gerais sobre duração e compensação do trabalho, também podem ser consultadas as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego sobre jornada de trabalho .
Quais são as exceções previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026?
Embora o fim da escala 6×1 estabeleça novas regras gerais, a emenda constitucional prevê situações específicas que exigem tratamento diferenciado.
Empresas terceirizadas que prestam serviços ao Estado
Os contratos em vigor com a administração pública direta e indireta, cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, possuem prazo máximo de 12 meses, contado da publicação da emenda, para a formalização dos aditamentos necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
As disposições relativas à redução da jornada passam a ser aplicáveis aos empregados envolvidos na execução desses contratos conforme as condições e os prazos estabelecidos no artigo 9º da EC nº 141/2026.
Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração elevada
Para trabalhadores portadores de diploma de nível superior e que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, existem disposições específicas.
Nesses casos, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada não são aplicadas, salvo por liberalidade do empregador ou quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Entretanto, permanece a obrigação de observar as novas regras de repouso semanal remunerado de dois dias, conforme previsto na emenda constitucional.
Escalas diferenciadas mediante negociação coletiva
Excepcionalmente, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, as empresas poderão adotar regimes de compensação diferenciados.
Essas modalidades deverão assegurar:
- Média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
- Garantia de pelo menos um dia de repouso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
- Observância das condições estabelecidas na convenção ou no acordo coletivo aplicável.
Essa possibilidade contempla atividades que necessitam de escalas de revezamento, respeitadas as condições legais. Também poderá alcançar regimes diferenciados abrangidos pela emenda constitucional.
O tema merece atenção especial nos estabelecimentos que funcionam em horários alternativos. As empresas de Campinas, por exemplo, também devem observar as condições relacionadas ao horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais .
Como o fim da escala 6×1 afeta MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte?
O artigo 5º da EC nº 141/2026 estabelece que uma lei complementar poderá fixar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas poderão ser condicionadas à manutenção dos níveis de emprego e terão como objetivo mitigar os impactos decorrentes da redução da jornada de trabalho.
Isso significa que poderão ser estabelecidas disposições específicas para pequenos negócios, mas a existência dessa previsão constitucional não representa, por si só, uma dispensa automática do cumprimento das novas regras.
O Escritório Taquaral Contabilidade está acompanhando a edição das medidas complementares e aguardando sua publicação para orientar as empresas sobre eventuais procedimentos e condições de aplicação.
Como será a transição da jornada de 44 para 40 horas semanais?
A redução da duração do trabalho normal será implementada de forma progressiva, seguindo duas etapas estabelecidas no artigo 6º da EC nº 141/2026.
Primeira etapa: redução para 42 horas semanais em 2026
Dois meses após a publicação da emenda constitucional, em 16 de dezembro de 2026, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas semanais.
Segunda etapa: redução para 40 horas semanais em 2027
Um ano após o término do prazo da primeira etapa, em 16 de dezembro de 2027, a duração do trabalho normal não poderá exceder 40 horas semanais.
Em ambas as fases, a redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição dos salários, incluindo os pisos previstos para as categorias profissionais.
Quais cuidados as empresas devem adotar para cumprir a nova jornada?
A implementação da jornada 5×2 exige atenção à distribuição das horas de trabalho, aos instrumentos coletivos e às particularidades de cada atividade empresarial.
Distribuição da jornada diária e acordos coletivos
Durante a etapa de 42 horas semanais, a distribuição da carga horária em cinco dias de trabalho corresponde a 8 horas e 24 minutos diários.
Como essa distribuição ultrapassa a jornada diária normal de oito horas, recomendamos atenção à formalização das condições de compensação.
O artigo 7º da EC nº 141/2026 prevê a possibilidade de ampliação da duração diária por convenção ou acordo coletivo para viabilizar a distribuição da jornada de 42 horas semanais durante o período de transição.
Nesses casos, recomendamos formalizar a nova jornada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com a participação das entidades sindicais competentes e observância dos procedimentos legais de formalização e registro.
Cuidados com o controle da jornada e as escalas
A mudança exige que as empresas revisem os controles de ponto, os horários de entrada e saída e a organização dos períodos de repouso.
Dependendo da atividade exercida, poderão ser necessárias alterações nas escalas de revezamento e nos procedimentos internos de gestão dos colaboradores.
Essas providências também se relacionam às responsabilidades das empresas na administração de pessoal e no cumprimento das normas trabalhistas.
Além da jornada, é importante manter atenção às demais exigências trabalhistas e de segurança relacionadas à NR-1 , que integram as obrigações de conformidade das empresas.
Trabalhadores com remuneração superior a 2,5 vezes o teto previdenciário
Para os colaboradores portadores de diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios da Previdência Social, aplicam-se as disposições específicas do artigo 8º da EC nº 141/2026.
Considerando o valor de referência de R$ 8.475,55 apresentado para o teto previdenciário, o cálculo corresponde a:
2,5 x R$ 8.475,55 = R$ 21.188,88, após arredondamento.
Esse valor é utilizado como referência ilustrativa do cálculo. Para o enquadramento efetivo, deverá ser considerado o teto previdenciário vigente na competência correspondente.
Para esses trabalhadores, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, exceto por liberalidade do empregador ou quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Entretanto, permanece a necessidade de assegurar o repouso semanal remunerado de dois dias, sendo um deles, preferencialmente aos domingos.
O que acontece com quem já trabalha 40 horas semanais?
Os empregados que já cumprem 40 horas semanais ou menos, em jornada 5×2, não terão redução proporcional de salário ou de jornada semanal em decorrência da nova emenda constitucional.
Esses colaboradores continuarão com direito a duas folgas semanais, sendo uma delas, preferencialmente, aos domingos.
As empresas deverão verificar se as escalas já praticadas atendem às condições previstas na nova legislação.
O fim da escala 6×1 pode aumentar os custos das empresas?
A redução obrigatória da jornada de trabalho poderá exigir ajustes operacionais, especialmente nas empresas que dependem de funcionamento contínuo.
Como a jornada máxima será reduzida sem diminuição dos salários, as organizações deverão avaliar os impactos sobre a distribuição das atividades, a produtividade e a necessidade de pessoal.
Para empresas que funcionam sete dias por semana, a alteração poderá exigir:
- Reorganização das escalas de trabalho e revezamento.
- Redistribuição dos turnos e das atividades.
- Revisão dos controles de jornada e das condições contratuais.
- Avaliação da necessidade de novas contratações.
- Planejamento dos custos com horas extras, quando cabíveis.
- Adequação dos procedimentos internos de gestão de pessoal.
As decisões deverão considerar as particularidades de cada empresa, as normas coletivas aplicáveis e os limites estabelecidos pela legislação.
O que acontece se a empresa não cumprir as novas regras?
O eventual descumprimento dos limites de jornada e das regras de repouso semanal poderá gerar diferenças de remuneração e outras consequências legais, conforme a irregularidade identificada.
É importante destacar que o pagamento de horas extras não substitui a concessão dos repousos semanais obrigatórios.
O repouso semanal remunerado constitui um direito trabalhista que deverá ser observado conforme a legislação aplicável. Para informações complementares, consulte as orientações oficiais sobre repouso semanal do Ministério do Trabalho e Emprego .
Comentários do Escritório Taquaral Contabilidade
As orientações apresentadas são preliminares e estão fundamentadas na interpretação atual da Emenda Constitucional nº 141/2026.
Caso ocorram alterações de entendimento ou seja publicada legislação complementar regulamentadora, voltaremos ao assunto para apresentar os esclarecimentos necessários.
Trata-se de uma redução obrigatória da jornada de trabalho, que passa das atuais 44 horas semanais para 42 horas, em um primeiro momento, e posteriormente para 40 horas semanais.
A redução deverá ocorrer sem diminuição dos salários, inclusive dos pisos salariais das categorias profissionais. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
Dessa forma, as empresas deverão se organizar para alterar escalas de revezamento, controles de jornada e, quando necessário, rever a composição de suas equipes.
Para os estabelecimentos que funcionam sete dias por semana, a mudança poderá representar a necessidade de novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição dos turnos de trabalho.
Também é importante considerar que o cumprimento das obrigações trabalhistas não se limita ao pagamento de salários e encargos. A gestão adequada das jornadas, dos descansos e dos registros de pessoal é parte essencial da regularidade empresarial.
Nesse contexto, a atualização dos procedimentos de departamento pessoal diante de mudanças trabalhistas também merece atenção, especialmente quando novas regras afetam as rotinas de administração dos empregados.
Como preparar sua empresa para a nova jornada de trabalho?
O fim da escala 6×1 exige planejamento para que a transição seja realizada de forma organizada e em conformidade com a legislação.
Antes do início das novas regras, é recomendável revisar as jornadas praticadas, verificar as convenções coletivas aplicáveis, avaliar os impactos sobre a operação e organizar os ajustes necessários nos controles de pessoal.
O Escritório Taquaral Contabilidade acompanha as mudanças na legislação trabalhista e oferece suporte contábil e orientações relacionadas às rotinas empresariais e de departamento pessoal.
Se sua empresa precisa avaliar os impactos da redução da jornada, revisar procedimentos internos ou esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas disposições, entre em contato com nossa equipe e solicite orientações para preparar sua empresa .
Informações adicionais e esclarecimentos
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou pelo telefone (19) 3251-8577.
O atendimento poderá ser realizado diretamente pela funcionária responsável pela empresa, sob a coordenação de Sirlei Campos.
Ressalva: este conteúdo constitui um resumo explicativo da legislação publicada e não substitui a consulta ao texto legal. Para outras questões pertinentes à matéria, não abordadas neste artigo, recomenda-se consultar a legislação e obter orientação específica considerando as características de cada empresa.
1José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.