CAMPINAS LIBERA USO DE MÁSCARAS, MAS MANTÉM ALGUMAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

CAMPINAS LIBERA USO DE MÁSCARAS, MAS MANTÉM ALGUMAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS

Em, 12.03.2022

José Homero Adabo (1)

Foi publicado, na última quinta, o Decreto Municipal nº 22.040/2022, que libera o uso de máscaras de proteção individual contra a Covid-19 apenas para os ambientes abertos.  Nos ambientes fechados permanece ainda a obrigatoriedade de uso.

O Decreto também autorizou a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público sentado e com público em pé, com até 100% de ocupação do estabelecimento, que devem respeitar as seguintes regras:

  • Comprovação de esquema vacinal completo, ou, uma dose de vacina e teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, durante toda a permanência no local;
  • Disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes;
  • Adoção de medidas para evitar concentração de pessoas e aglomerações;
  • Recomendação de distanciamento social de 1 metro entre as pessoas;
  • Atenção aos protocolos de higiene e segurança como medidas de prevenção coletiva e de proteção individual visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.

Para as atividades religiosas ficou mantido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, durante toda a permanência no local. As demais exigências de protocolo sanitário também são mantidas neste ambiente.

As atividades de ensino deverão manter rigoroso monitoramento de risco de propagação da COVID-19, garantindo o uso correto e obrigatório de máscaras, em ambientes fechados, lavagem das mãos ou álcool gel em todos os ambientes.

Os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Campinas, que se encontrem nas seguintes situações, estão fora da regra de presença obrigatória nas escolas:

  • Menores de 5 anos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19;
  • A partir de 5 anos, pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 e que não tenham completado o ciclo vacinal contra a Covid-19.

Por último, fica mantido o uso de máscara em ambientes abertos nos quais não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 metro às pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas e/ou portadoras de doenças crônicas.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

 O Decreto Municipal representa um avanço para a economia local, já que pode representar o retorno de eventos musicais, peças de teatro, shows de pequeno e médio porte, funcionamento regular dos bares e restaurantes, retorno às atividades escolares de um modo geral, enfim, melhoria das condições econômicas e sociais para Campinas.

Algumas regras (uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, por ex.) ainda continuam obrigatórias, mas com poucos efeitos restritivos às atividades econômicas locais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H, pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br, ou junto ao Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlei Campos (R&H) e Sirlene Souza (Tributos), respectivamente.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1035284886.pdf.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

DET: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Em, 27/03/2024 José Homero Adabo (1) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em...

Saiba Mais

COMO DECLARAR O IR DA PESSOA FÍSICA EM 2024

Em, 07/03/2024 José Homero Adabo (1) A RFB publicou hoje (07/03) a IN/RFB nº 2.178/2024, fixando as normas e limites atualizados para as condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF do ano de 2024, ano calendário de 2023. Em relação aos anos anteriores,...

Saiba Mais

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENVIO DE NFes COM RETENÇÕES

Em, 05/03/2024 José Homero Adabo (1) Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte. Esta condição...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade