REJEIÇÃO DE NFE-DANFE NO SITE DA SEFAZ/SP, EM RAZÃO DE MUDANÇAS NA TABELA TIPI

REJEIÇÃO DE NFE-DANFE NO SITE DA SEFAZ/SP, EM RAZÃO DE MUDANÇAS NA TABELA TIPI

Em, 05.04.2022

José Homero Adabo (1)

O governo federal publicou no último dia 31/03 o Decreto nº 11.021/2022, prorrogando o início da vigência da Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de 01.04.2022 para 01.05.2022.

Nesta TIPI/2022  constam cerca de 350 tipos de alterações, incluindo inserções, supressões e reenquadramentos de produtos nas posições, divididos da seguinte forma: setores químico, têxtil, madeireiro, alimentício e de produtos eletroeletrônicos.

Tais alterações decorrem, inicialmente, da publicação da Instrução Normativa da RFB n° 2.054/2021, que aprovou a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

A Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), na forma estabelecida pela IN/RFB acima mencionada, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além disso, a inserção do código correto do NCM é obrigatória para a emissão da nota fiscal eletrônica, que se estiver inválido poderá ser negada pela SEFAZ/SP a sua emissão.

Recebemos informações de alguns clientes, dando conta de que os softwares ou próprio ERP que estão utilizando para a emissão de notas fiscais eletrônicas junto à SEFAZ/SP, estão apresentando rejeição no momento de emissão, em função desta alteração. Ocorre que os sistemas ERPs desses clientes já se adequaram às mudanças, mas o Governo Federal, através do Decreto já referido, alterou o início de vigência dos novos código de NCMs da TIPI/2022, o que vem gerando uma serie de erros, inconsistências, etc., resultando na negativa de Autorização para a emissão das notas fiscais eletrônicas/DANFEs.

Estamos disponibilizando no link oficial abaixo a tabela de correspondência entre a TIPI/2022 e a TIPI/2017 (vigente até o dia 30/04/2022), para que a empresa possa efetuar a conversão, enquanto o sistema de emissão de NFe da SEFAZ/SP não seja adaptado.

Link: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/arquivos-listas/Tabela_de_Correlacao_NCM_2017_2022_Atualizada.pdf

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

O Escritório continuará acompanhando este assunto e em caso de novas informações ou alterações legais enviará outras orientações. Caso a empresa tenha alguma dificuldade na emissão das notas fiscais eletrônicas (DANFE), em razão da conversão dos NCM/2022 para NCM/2017, poderá ligar diretamente à funcionária do Departamento Fiscal que atende a sua empresa e que estará apta a lhe ajudar.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento Fiscal pelo e-mail fiscal@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende a sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Eduardo Magrini.

Para melhorar a segurança jurídica e proporcionar maior efetividade nas informações prestadas pelo Escritório sobre questões fiscais e tributárias, previdenciárias e  outras, pedimos que sempre apresentem a dúvida de forma completa, se possível com detalhes e exemplos de situações vivenciadas na empresa ou pelo funcionário, ambiente de trabalho, etc. Para pontos polêmicos ou persistindo dúvidas, por favor, consultem apenas o Coordenador do Departamento Fiscal ou a Contª Elizabeth Adabo.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir: (i) https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.021-de-31-de-marco-de-2022-389847013 e (ii) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122022#:~:text=IN%20RFB%20N%C2%BA%202054%20%2D%202021&text=Aprova%20a%20VII%20Emenda%20%C3%A0,III%20e%20XXIV%20do%20art.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

SATs ANTIGOS PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DEIXARÃO DE FUNCIONAR A PARTIR DE 05 DE AGOSTO

Em, 16/07/2024 José Homero Adabo (1) A Sefaz/SP publicou no último dia 10/07 a Portaria SRE nº 40/2024, esclarecendo que está vedada a emissão por contribuintes paulistas (aqueles obrigados à utilização do cupom fiscal eletrônico CF-e SAT) dos seguintes documentos fiscais: (a) cupom fiscal por meio de equipamento emissor...

Saiba Mais

NOVA DECLARAÇÃO PARA CONTROLE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES

Em, 20/06/2024 José Homero Adabo (1) A RFB instituiu por meio da IN/RFB nº 2.198/2024, publicada no DOU de 18/06 do corrente, a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Esta declaração decorre de expressa determinação dada pela MP nº 1.227/2024, que em seu...

Saiba Mais

POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS SEM DESTAQUE DO ICMS

Em, 18/06/2024 José Homero Adabo (1) Em 14/08/2020, no julgamento com Repercussão Geral (RE com Agravo nº 1.255.885-MS), o STF firmou a seguinte tese (Tema 1.099): “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade