ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL
SIMPLES NACIONAL 2027: ANTECIPAÇÃO DE PRAZOS DE OPÇÃO E PREVENÇÃO DE RISCOS DE EXCLUSÃO
Maria Elizabeth Adabo Magrini
Prezados Clientes e Gestores,
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, promovendo alterações expressivas na sistemática de opção e permanência no regime do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
Em razão da Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), a tradicional escolha do regime tributário — historicamente realizada no mês de janeiro — foi antecipada para o mês de setembro de 2026.
Como informado em nossas orientações tributárias anteriores sobre o Simples Nacional e a Reforma Tributária , a partir de 2027 a opção pelo modelo de recolhimento tributário passará a ocorrer duas vezes ao ano (semestralmente), garantindo maior flexibilidade estratégica:
- 1º Semestre (Janeiro a Junho/2027): escolha realizada formalmente entre 01/09/2026 e 30/09/2026. Caso a empresa não se manifeste, permanecerá automaticamente no recolhimento unificado via DAS. Caso haja necessidade de desistência do pedido feito em setembro, o cancelamento poderá ser efetuado até o final de novembro/2026.
- 2º Semestre (Julho a Dezembro/2027): o Fisco abrirá uma janela extraordinária no mês de março de 2027 para eventual alteração da modalidade de apuração para o segundo semestre.
Embasamento Legal: Art. 28, § 2º, I e II, da Lei Complementar nº 214/2025 , Resolução CGSN nº 178/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026.
1. Modelos de apuração disponíveis para 2027
No prazo de setembro/2026, as empresas deverão definir entre duas modalidades de apuração:
- Simples Unificado (Padrão ou Puro): mantém o recolhimento do IBS (Estadual/Municipal) e da CBS (Federal) unificado dentro do boleto do DAS.
- Simples Híbrido (Regular ou “Por Fora”): o DAS é pago de forma reduzida (sem PIS/COFINS), e o IBS/CBS é apurado por fora no regime não cumulativo, permitindo a geração e o repasse de créditos fiscais integrais para clientes corporativos (B2B).
As diferenças entre o modelo unificado e o regime híbrido já fazem parte das orientações do TAQUARAL sobre as modificações nas regras do Simples Nacional , especialmente em relação à antecipação do período de opção e à possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS fora do regime.
Informações e serviços relacionados à opção também podem ser consultados no Portal Oficial do Simples Nacional .
2. Regras para empresas abertas no 4º trimestre de 2026 (01/10 a 31/12/2026)
Para os novos CNPJs abertos no último trimestre de 2026:
- Validade Dupla: a opção efetuada no ato da abertura abrangerá simultaneamente o restante do exercício de 2026 e todo o ano-calendário de 2027.
- IBS/CBS na Abertura: a indicação sobre o recolhimento do IBS/CBS (no DAS ou por fora) feita no registro da empresa produzirá efeitos a partir de 01/01/2027.
- Exclusão Voluntária: se a nova empresa não desejar permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia útil de dezembro/2026.
3. Vedações tributárias e riscos de exclusão societária
Ressaltamos que a permanência no Simples Nacional exige a estrita regularidade fiscal tanto da pessoa jurídica quanto do CPF dos sócios, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 :
- Sócio com mais de 10% do Capital (Art. 3º, § 4º, IV da LC 123/06): se um sócio possui mais de 10% de participação em uma empresa do Simples Nacional e participa de outra empresa não optante (Lucro Presumido/Real), o faturamento global das empresas é somado para fins do limite anual de R$ 4,8 milhões.
- Vedação por Débitos Fiscais (Art. 17, V da LC 123/06): fica impedida de recolher pelo Simples Nacional a empresa com débitos não suspensos perante a União, Estados, Municípios ou INSS.
- Contaminação por CPF / Redirecionamento: débitos graves no CPF do sócio (ex.: IRPF, IPVA, IPTU etc.) ou dissolução irregular ativam cruzamentos eletrônicos, gerando o bloqueio de certidões e a expedição de Termos de Exclusão no CNPJ.
A prevenção de riscos fiscais também exige acompanhamento contínuo da situação tributária da empresa. O tema é aprofundado pelo TAQUARAL no conteúdo sobre planejamento tributário e redução de riscos fiscais .
Procedimento de regularização via e-CAC (Notificações)
Ao identificar a pendência, a Receita Federal emite o Termo de Exclusão do Simples Nacional via e-CAC. A empresa dispõe do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência para quitar ou parcelar os débitos. Efetuada a regularização dentro do prazo, o Termo de Exclusão é cancelado automaticamente pelo Fisco.
4. Como o Escritório Taquaral está apoiando a sua empresa
Para a sua tranquilidade, nossa equipe técnica já realizou o monitoramento preventivo das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) de todas as empresas do nosso portfólio. Os clientes que apresentaram pendências na Pessoa Jurídica já foram notificados individualmente para os devidos acertos.
Aviso importante aos sócios
Solicitamos a atenção especial de cada sócio para a verificação e regularização prévia de eventuais débitos pendentes em seu CPF e em outros CNPJs dos quais façam parte.
Esse acompanhamento se torna ainda mais relevante diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Para complementar a preparação, consulte também as orientações do TAQUARAL sobre a adaptação da NFe ao IBS e à CBS .
Formalização da sua opção via e-mail
PRAZO: ATÉ 16/09/2026 – 4º feira
Para efetuarmos o registro oficial perante a Receita Federal dentro da janela regulatória de setembro, solicitamos a gentileza de nos enviar a confirmação da sua escolha formalmente por e-mail para nosso Dpto. Legalização/Tributos (info@escritoriotaquaral.com.br) até o dia 16/09/2026:
- ( ) Opção pelo Simples Unificado (Padrão/Puro): recolhimento do IBS/CBS mantido na guia única do DAS.
- ( ) Opção pelo Simples Híbrido (Regular/Por Fora): apuração e recolhimento do IBS/CBS por fora do DAS no regime não cumulativo.
Se tiverem dúvidas e desejarem conversar conosco sobre este assunto da “Opção pelo novo Regime Tributário do Simples Nacional”, entre contato conosco:
- Contato: Elcio, Eduardo ou Elizabeth (Setor Fiscal e Contábil)
- Telefone / WhatsApp: (19) 3251-8577 (enquanto tiver fazendo a portabilidade, usar os números: (11) 97515-1460 ou (19) 99798-7104)
Estudo tributário personalizado
Para os clientes que desejam entender numericamente se haverá impacto na carga tributária sobre o seu negócio e qual modelo garante a maior margem de lucro e competitividade comercial, nossa equipe elabora o Estudo Tributário Comparativo com Simulação de Cenários.
Caso deseje receber a proposta comercial para a realização desse diagnóstico, entre em contato com o nosso setor comercial:
- Contato: Luciana (Departamento Comercial)
- Telefone / WhatsApp: (19) 3251-8577 (enquanto tiver fazendo a portabilidade, usar os números: (11) 97515-1460 ou (19) 99798-7104)
- E-mail: comercial@escritoriotaquaral.com.br
O TAQUARAL atua no acompanhamento contábil e tributário das empresas, auxiliando na análise das mudanças que podem impactar o regime de tributação, a regularidade fiscal e o planejamento empresarial.
Para avaliar o impacto das novas regras do Simples Nacional 2027 sobre a sua empresa e entender qual modelo se adequa à realidade do negócio, entre em contato com a equipe do TAQUARAL.
Permanecemos à inteira disposição para auxiliá-los da melhor forma!
Atenciosamente,
Maria Elizabeth Adabo Magrini
Contadora – CRC/SP nº 268.948/O-0
Escritório Taquaral Contabilidade
(19) 3251-8577 | info@escritoriotaquaral.com.br
Ressalvamos por fim que este documento constitui um resumo orientativo da legislação aplicável. Para consulta detalhada dos textos legais, consulte a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da ME/EPP) , a Lei Complementar nº 214/2025 (Regulamentação do IBS/CBS) e o Portal Oficial do Simples Nacional .
Maria Elizabeth Adabo Magrini é Contadora inscrita no CRC/SP sob o nº 268.948/O-0.