SOCIEDADE LTDA UNIPESSOAL

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Sociedade Limitada?

O modelo de pessoa jurídica mais comum no ramo empresarial brasileiro é o da Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada, aquele que obriga a empresa a incluir, depois de sua razão social, a abreviação Ltda.

Esse modelo se caracteriza por ser um tipo de sociedade que implica responsabilidade limitada de seus sócios. Cada um deles é responsável proporcionalmente por sua cota de participação, conforme se estabeleceu no Contrato Social da empresa. Em geral, essa regulação prévia das obrigações de cada sócio é vista como um mecanismo de proteção do patrimônio pessoal de cada um, já que as responsabilidades pelos débitos do negócio se limitam àquilo que foi acordado previamente para a integralização de capital.

A partir dessa compreensão, passamos àquilo que diferencia uma Sociedade Limitada Unipessoal, um modelo empresarial criado em 2019, e que tipo de vantagens ele tem oferecido aos novos empreendedores brasileiros.

A Sociedade Limitada Unipessoal

A primeira particularidade desse novo modelo é que ele não precisa, na prática, ser uma sociedade. Quer dizer que a empresa pode ser individual, ou seja, unipessoal. Todavia, o empreendedor (sócio proprietário) ainda poderá contar com segurança patrimonial que lhe era proporcionada pelo adjetivo “limitada”, não vinculando seus bens pessoais aos possíveis débitos gerados no negócio.

Baseada na MP da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal traz maior flexibilidade para o empreendedor e algumas novas facilidades burocráticas. Por exemplo, não há, nesse modelo, a obrigatoriedade de que o sócio proprietário integralize um grande capital para a abertura da empresa, o que era obrigatório anteriormente, quando ele tinha que se enquadrar noutro tipo de representação jurídica (o EIRELI). Além disso, o empreendedor ainda pode abrir, quando desejar, outras empresas seguindo o mesmo modelo, uma liberdade que pode abrir caminhos realmente promissores para muitos empresários bem-sucedidos.

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