Orientação Tributária – 03/2013

Data: 02.02.2013

Anistia de Multas e Juros do ICMS a partir de 01.03.2013

José Homero Adabo (1)

Com aplicação prática a partir de 01 de março de 2013, o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS (Decreto nº 58.811, de 27/12/2012) permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. As reduções previstas para pagamento à vista em parcela única são:

a)      redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória;

b)      redução de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

c)      para débitos inscritos na dívida ativa, os honorários advocatícios, normalmente de 20%, passarão para 5% do valor do débito fiscal.

O débito poderá ainda ser parcelado em até 120 meses. Se o pagamento for feito em até 120 parcelas mensais e consecutivas, a redução será de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.   Se o débito for exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa, ainda não inscrito em dívida ativa, as reduções normais acima se aplicam cumulativamente aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:

a)      70% para pagamento em até 15 dias da lavratura do auto;

b)      60%, se pago no prazo de 16 a 30 dias da lavratura do auto e

c)      45% nos demais casos.

Em todos os casos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 mensais e deverá obrigatoriamente ser paga através de débito automático em conta corrente do contribuinte em banco conveniado com a SEFAZ/SP.

O débito parcelado sofrerá a incidência de acréscimos financeiros, pelo regime de juros compostos (Tabela Price), nos seguintes percentuais:

Número de Parcelas

Acréscimo financeiro

até 24 parcelas

0,64% ao mês

de 25 a 60 parcelas

0,80% ao mês

de 61 a 120 parcelas

1% ao mês

O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013 no site da SEFAZ/SP (www.pepdoicms.sp.gov.br). O vencimento da 1ª parcela ou parcela única será:

a)      dia 25 do mês corrente, para as adesões entre os dias 1º e 15;

b)      dia 10 do mês subseqüente, para as adesões entre os dias 16 e o último do mês.

Havendo o parcelamento, todas as parcelas vencerão mensalmente no mesmo dia do pagamento da 1ª parcela.

O parcelamento ou pagamento em parcela única, nos termos acima, implicará para o contribuinte em:

a)      confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal;

b)      expressa renúncia à defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos.

Este parcelamento será considerado celebrado, portanto aceito, no ato do recolhimento da primeira parcela no prazo fixado. Por outro lado, será considerado rompido pela:

a)      inobservância de qualquer das condições acima;

b)      falta de pagamento de 4 ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;

c)      falta de pagamento de até 3 parcelas, excetuada a primeira, após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento.

O rompimento do parcelamento implicará na perda total dos descontos e a sua reincorporação integral ao débito fiscal, sendo imediatamente exigível, com os acréscimos legais normais previstos na legislação.

Comentários do Escritório

As reduções para as multas e juros de mora previstas neste programa de parcelamento, bem como as taxas de juros embutidas para o pagamento em parcelas, são boas do ponto de vista econômico.  As taxas de juros embutidas no parcelamento, muito embora tenham os cálculos feitos pelo regime de juros compostos e sejam crescentes com o número de parcelas, ainda assim são bem razoáveis, também do ponto de vista econômico. Entendemos que a medida se constitui numa oportunidade interessante para muitos contribuintes colocarem em dia a sua conta com o fisco estadual.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, diretamente com o Srta. Sirlene de Souza, Coordenadora do Departamento de Tributos – fone 19-3251.8577.

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3

 

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