Orientação Tributária – 10/2013

Data: 26.12.2013

Discriminação dos Impostos nas notas fiscais

José Homero Adabo (1)

A Lei nº 12.741/2012, que obriga todos os contribuintes a discriminar na nota fiscal, cupom fiscal, nota fiscal de serviços e outros documentos fiscais o total dos tributos, cuja incidência influi na formação dos preços de venda, já está em vigor desde o último dia 10/06/2013.  Ocorre que o governo federal, através da Lei nº 12.868/2013 deu o prazo de 1 ano, a partir daquela data, para o início da fiscalização e eventual aplicação de multas, para quem não implantou o procedimento.  Este prazo final vai até o próximo dia 08/06/2014.

Assim, em virtude da exigência legal já estar em vigor e por estarem mais bem definidas as informações a serem prestadas nas notas fiscais, estamos reforçando nossa orientação anterior (OT nº 05/2013) para a sua implantação logo nos primeiros meses de 2014.

Todos os contribuintes que emitem cupom fiscal, nota fiscal de venda de mercadorias ou de prestação de serviços deverão informar o valor e a percentagem estimada de todos os impostos federais, estaduais e municipais (exceto o IRPJ e CSLL) que interferem na formação dos preços de venda, tomada por base a cadeia produtiva completa. Esta medida se aplica exclusivamente às operações ao consumidor final, quer o destinatário ou o tomador, no caso de serviços prestados, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

O objetivo da medida é dar mais transparência à sociedade, já que a informação de quanto representa os impostos no preço final dos produtos e serviços poderá se constituir num instrumento da sociedade cobrar uma melhor destinação dos recursos públicos.

A informação do valor dos tributos envolvidos deverá ser calculada, tomando-se por base a percentagem fixada para cada produto ou serviço que compõe o documento fiscal, com base na sua NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL ou a TIPI, como também é conhecida. Em seguida, poderá ser lançada no campo “Dados Adicionais” a informação englobada conforme abaixo:

Valor Aproximado de Tributos R$ ____________ (38,84%). Fonte IBPT – Lei 12.741/2012

Hoje, estas informações já se encontram disponíveis para os desenvolvedores de software no site do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, órgão privado que estuda o sistema tributário brasileiro (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/).  Lá estão disponibilizados um Manual técnico de implantação e as percentagens aproximadas dos tributos que influi na formação dos preços finais dos produtos e serviços de toda a cadeia produtiva, para cada NCM, subdivididos em produtos e serviços nacionais e aqueles importados.

Na prática, o cumprimento desta legislação somente é possível através de um programa de emissão de cupom ou nota fiscal, ainda não oferecido gratuitamente pelo governo.

Recomendação às Empresas

Desta forma, nossa recomendação é para que as empresas interajam com o responsável pelo software de emissão de documentos fiscais, a fim de inserir no sistema a rotina de cálculo.  No site acima, o responsável pela atualização do software poderá obter todas as informações de forma gratuita, além de baixar os dados para fazer os cálculos e gerar as informações.  Para que o software possa ler as percentagens de impostos, individualizadas por produtos, é necessário que o cadastro de produtos da empresa esteja totalmente atualizado e com o nº do NCM para cada produto.  O NCM é único para cada produto e por lei, deverá sempre ser obtido junto à indústria ou importador.

Esclarecimentos Adicionais

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, com o Departamento Fiscal e Departamento de Tributos (Coordenadores Eduardo Magrini e  Sirlene de Souza – Fone 19-3251.8577).

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.