Orientação Tributária – 02/2012

Orientação Tributária – 02/2012

Data: 03.03.2012


Novas regras para emissão de NFe: para contribuintes com situação irregular perante a SEFAZ/SP

José Homero Adabo (1)

A partir de 02.04.2012, todo o contribuinte, obrigado à emissão da NFe, em operações de circulação de mercadorias, terá a autorização de emissão da NFe negada  nos casos em que o destinatário for um contribuinte irregular perante a SEFAZ/SP (Comunicado CAT 06, de 27/02/2012).  Por contribuinte irregular deverá ser entendido aquele que figura no cadastro do Sintegra como contribuinte “inativo”, “cassado”, “baixado”, etc. As únicas condições em que será permitida a autorização são: a) condição “suspensa”, quando existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual e b) condição de “baixada”, em razão de encerramento da inscrição estadual no Estado de S. Paulo, no caso do contribuinte estar enquadrado em regime especial de inscrição única.
A SEFAZ autorizará normalmente a emissão de NFe nas operações de venda, remessa, etc., feitas às pessoas físicas ou a outros destinatários desobrigados, por lei, à inscrição estadual.  Neste caso, o emitente deverá apor no campo inscrição estadual a palavra “ISENTO”.
A medida está sendo adotada pelo Estado de S. Paulo, em virtude de decisão conjunta do CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ajuste SINIEF nº 10/11, de 30/09/2011), que autoriza todos os Estados a negarem autorização para a emissão de NFe em razão de irregularidade fiscal do contribuinte destinatário.  Na prática, a medida inclui todos os contribuintes, pois todos são compradores e vendedores, ao mesmo tempo. Por outro lado, esta determinação legal da SEFAZ/SP significa que, pelo menos no momento, a medida vale apenas para as operações estaduais, ou seja, nas operações destinadas a contribuintes do Estado de S.Paulo. Porém, por se tratar de uma decisão do Confaz, poderá rapidamente atingir todos os Estados da Federação, razão pela qual solicitamos a sua atenção para a recomendação do Escritório logo abaixo.

Comentários do Escritório

Como já temos comentado em outras Orientações Tributárias, o fisco vem apertando o cerco a todos os contribuintes brasileiros.  É uma posição já esperada, que vem acompanhando o avanço do grau de automatização das transações econômicas. Dentro de pouco tempo, a economia brasileira terá atingido a marca de quase 100% das operações entre contribuintes feitas por meio de computadores e isto exigirá, no mínimo um cadastro de dados e parâmetros tributários bem confiáveis e enormes cuidados de todos. Os cruzamentos de informações econômico-fiscais serão cada vez mais aprofundados e deverão atingir dentro em breve todos os contribuintes, inclusive as pessoas físicas. As empresas que não possuem uma estrutura para este atendimento devem rapidamente criar uma estratégia de superação, investir na área, etc. e, aquelas que já contam com alguma estrutura devem rapidamente aprimorar o seu processo.  Esta é uma postura inteligente e que será determinante para diferenciar empresas que permanecerão em operação e melhorarão o seu desempenho e produtividade, daqueles que certamente se sucumbirão por falta desta estrutura legalmente exigida. Trata-se sim de um novo paradigma, onde um cliente cobra uma postura equivalente do seu fornecedor e vice-versa, a ponto de já notarmos alguns clientes descartando relações comerciais com fornecedores desorganizados, pelo risco fiscal que representa. Note-se que não é uma mera exigência do mercado competitivo globalizado.  Nada disso. É uma exigência legal, que se impõe a todo e qualquer contribuinte brasileiro, sob pena de multas bem significativas.

Recomendação do Escritório

Recomendamos à todos os clientes, que ainda não tenham como rotina de faturamento a impressão da tela do SINTEGRA do destinatário da mercadoria, antes da emissão da nota fiscal, que  verifiquem sistematicamente no site www.sintegra.gov.br se o seu cliente encontra-se na condição de HABILITADO e Ativo. Esta consulta deverá ser feita sempre antes da emissão de cada nota fiscal. Esta providência será cada vez mais importante, especialmente para os contribuintes que ainda emitem a nota fiscal em papel. Na sequência, arquive a cópia da consulta no Sintegra, juntamente com uma cópia da nota fiscal emitida, numa pasta em separado, que deverá ficar à disposição do fisco.   Muito embora a SEFAZ/SP, em resposta à consulta feita pelo Escritório, informa que a simples impressão da tela do SINTEGRA não é prova de boa fé e muito menos documento hábil para isentar o contribuinte da responsabilidade solidária, entendemos que mesmo assim,  o print se constitui num documento importante para demonstrar, na fase primária de fiscalização, a sua boa fé, zelo e os cuidados de bom contribuinte, mesmo por que a informação foi obtida por consulta ao site oficial da SEFAZ e contém a data e o nº da consulta. É prudente ainda, que cada contribuinte verifique a sua condição no cadastro do SINTEGRA, para evitar surpresas com os seus fornecedores.  As providências acima deverão ser tomadas o quanto antes, a fim de evitar a descontinuidade no fluxo de faturamento, a partir do início do próximo mês  de abril.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Escritório, com o Departamento Fiscal c/ Eduardo Magrini –  Fone 19-3251.8577.

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

 

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