DJE – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

DJE – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Em, 23/05/2024

José Homero Adabo (1)

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu por meio da Resolução CNJ nº 455/2022 a obrigatoriedade de as grandes e médias empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE até o próximo dia 30 de maio. As empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas deste cadastramento.

A resolução do CNJ regulamentou o Art. 246, § 1o, da Lei nº 13.105/2015 (CPP – Código de Processo Civil), o que torna então obrigatório o cadastramento da empresa no DJE.

Na prática, o DJE é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visando centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Lá serão postadas todas as Notificações, Intimações, abertura de procedimentos processuais e outros atos do processo que a empresa e/ou o seu Advogado poderão acessar e tomar conhecimento.

A resolução define prazos específicos para leitura e ciência das informações expedidas pelos tribunais, visando evitar atrasos nos processos e garantir a eficiência do sistema.

A ferramenta simplifica o acesso a citações, intimações e outros comunicados relacionados a processos, além de economizar recursos ao eliminar o envio físico de documentos.

Como vai funcionar

Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 3 dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao DJE no prazo legal de 3 dias será citado por outros meios, por exemplo oficial de justiça ou correio e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações. Após o prazo de 10 dias, sem que o interessado tenha tomado conhecimento (tenha aberto o DJE), a comunicação será considerada automaticamente realizada.

As empresas optantes do lucro real e lucro presumido (são as maiores em termos de movimento econômico e financeiro) têm até o próximo dia 30 de maio do corrente para realizar o cadastramento e criação do Domicílio Judicial Eletrônico.

O cadastramento somente poderá ser feito com o uso do aplicativo Gov.br armazenado no celular, de nível prata ou ouro e senha pessoal ou por meio de Certificado Digital. Após o cadastramento basta clicar no link a seguir acesse aqui para consulta de processos na Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Uso da ferramenta ainda é facultativa para as empresas optantes do Simples Nacional, ao MEI – microempreendedor individual e às pessoas físicas. No entanto, o CNJ pretende tornar, em breve, o cadastro obrigatório para esses segmentos.

Os pequenos negócios que não se cadastrarem continuarão a receber as comunicações do Judiciário pelos meios usuais.

Quem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico passará a receber as informações somente pela plataforma.

Assim, é importante conhecer a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento para quem não está atualmente obrigado ao cadastro, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, inclusive para as pessoas físicas.

COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Nossa recomendação é para que os clientes enviem esta orientação aos seus Advogados e solicitem que realizem este cadastramento junto ao Domicílio Judicial Eletrônico. Caso a empresa deseje efetuar o cadastramento por conta própria, poderá fazê-lo acessando o link acesse aqui. Para o cadastramento é necessário a inserção do CPF ou CNPJ e o e-mail para recebimento das informações.

Não há previsão de multa para quem não efetuar o cadastramento no DJE, mas, caso possua processo judicial em andamento, poderá sofrer perda de prazos e eventual atraso no andamento do processo. Por outro lado, consta do site do CNJ, no Manual de Perguntas Frequentes que tendo a empresa se cadastrado no DJE, mas se deixar de confirmar, na condição de ré, “o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Para mais informações oficiais do CNJ sobre o DJE clique aqui.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de R&H pelo e-mail rh@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a funcionária que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlei Campos.

Ressalvamos por fim, que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509.

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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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