DME – Declaração de Moeda em Espécie

DME – Declaração de Moeda em Espécie

Estamos todos cientes de que, no que diz respeito às suas muitas obrigações tributárias, as empresas devem permanecer atentas às mudanças, às variações nas regras, à modernização dos sistemas de controle fiscais, às novas exigências eventualmente introduzidas em nosso (já complexo) sistema tributário.

Não são raras as ocasiões em que empresas se encontram em situação de irregularidade por simples desinformação, o que se pode evitar, por exemplo, contando com a assessoria profissional e especializada de um bom escritório de contabilidade.

Com a finalidade de auxiliar os contribuintes e indicar os melhores caminhos para o melhor planejamento tributário dos gestores brasileiros, o Escritório Taquaral produz conteúdos digitais de caráter informativo, sempre atualizados, relevantes e gratuitos.

Aqui, nosso objetivo é oferecer uma rápida introdução à DME, a Declaração de Moeda em Espécie, uma obrigação fiscal ainda recente que segue sendo a origem de muitas dúvidas.

 

O que é a DME?

A partir de 2018 uma instrução normativa (nº 1.761/2017) divulgada pela Receita Federal instituiu uma nova obrigação dentre os conhecidos dispositivos de declaração de rendimentos. Trata-se da DME, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

A exigência se aplica aos residentes em território brasileiro (pessoas físicas e jurídicas) que receberam, em espécie, um valor superior a 30 mil reais no mês, seja por conta do recebimento de aluguéis, prestação de serviços, transferência de bens ou outras operações. Se este for o caso, o contribuinte deverá declarar, no mês subsequente aos recebimentos, os valores e suas respectivas fontes por meio de uma DME.

Como de costume, o contribuinte deverá fazer sua declaração por meio de um formulário eletrônico que, depois de ser corretamente preenchido, será enviado digitalmente através do portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Ou seja, trata-se uma nova obrigação com o fisco para a qual os contribuintes enquadrados nas condições descritas devem atentar mês a mês.

 

Precisa de mais ajuda?

 

Obtenha a melhor assessoria contábil

Há mais de três décadas o Escritório Taquaral oferece soluções às empresas que priorizam a excelência em sua gestão financeira e sabem que não podem abrir mão, para isso, de um cuidadoso planejamento tributário.

Conheça nossos serviços entrando em contato por um de nossos vários canais de atendimento: https://www.escritoriotaquaral.com.br/contato/

Related posts

A PARTIR DE 01.07.2025, O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL

Em, 09/04/2025 José Homero Adabo (1) O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está programando para entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2025 os termos da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata do trabalho aos domingos e feriados (prorrogação foi dada pela Portaria MTE nº...

Saiba Mais

A PARTIR DE MAIO AS EMPRESAS DEVEM GERENCIAR RISCOS PSICOSSOCIAIS

Em, 13/03/2025 Maria Elizabeth Adabo Magrini O Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Portaria do MTE nº 1.419/2024, fazendo importantes modificações no item 1.5 da NR 01 – Norma Regulamentadora de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, para incluir os riscos psicossociais. A mudança obriga as empresas a identificarem...

Saiba Mais

MUDANÇAS NA EMISSÃO DA NFSe DE CAMPINAS A PARTIR DE 06/03/2025

Em, 14/02/2025 Atualização em 06/03/2025. José Homero Adabo (1) A Prefeitura Municipal de Campinas emitiu comunicado determinando várias alterações no lay-out, formas de emissão e a implantação de um sistema Web service para emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços, com vigência dos procedimentos já a partir de 06...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade