STF derruba cláusula do Confaz que obriga PMEs do Simples a seguir as novas regras do ICMS

STF derruba cláusula do Confaz que obriga PMEs do Simples a seguir as novas regras do ICMS

Data: 18.02.2016

STF derruba cláusula do Confaz que obriga PMEs do Simples a seguir as novas regras do ICMS

José Homero Adabo (1)

Reproduzimos abaixo importante notícia de que o STF concedeu liminar que derruba a cláusula de partilha do ICMS, editada pelo Confaz, nas operações interestaduais das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Pela regra, ora derrubada, o Confaz impunha uma complexidade descabida de cálculos para o recolhimento do ICMS, além de obrigar a emissão de uma guia para cada nota fiscal emitida nas operações de venda para consumo final para outros estados, à não contribuintes.

Fonte: E-Commerce News | 17/02/2016 – 22:00 PM | Comentários (0).

http://ecommercenews.com.br/noticias/legislacao-noticias/stf-derruba-clausula-do-confaz-que-obriga-pmes-do-simples-a-seguir-as-novas-regras-do-icms

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu no início da noite desta quarta-feira (17) liminar que suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz. Por essa cláusula, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional estavam também obrigadas a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava uma parafernália burocrática para o pagamento do imposto.

A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples.

O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da clausula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.

Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava principalmene as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada. Uma sondagem feita pelo Sebrae, com o apoio da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes informaram que haviam suspendido as operações online.

“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”.

Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o país tem 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB nacional, empregando 52% da mão-de-obra formal. Essas empresas (93% delas são optantes do Simples)  representam ainda 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.

“Precisamos, construir e agregar valor, não dividir para arrecadar e destruir a capacidade empreendedora de nossos ‘grandes’ micros e pequenos empresários”, conclui Lopes.

Comentários do Escritório

Como sempre, o Escritório Taquaral continuará acompanhando o posicionamento do Estado de S. Paulo, pois pela notícia que temos, a SEFAZ/SP tem interesse em discutir melhor estas últimas modificações feitas na legislação paulista e aquelas ainda pendentes, em decorrência do Convênio Confaz nº 93/2015. Como sabemos, este convênio praticamente impôs a todos os contribuintes que realizem operações interestaduais para consumo final a não contribuintes, que mantenham uma inscrição estadual em cada Estado da Federação e no Distrito Federal. Isto obrigaria estas empresas ao atendimento sistemático das obrigações fiscais acessórias previstas em cada um dos regulamentos do ICMS, que são inúmeras. Além de onerar sobremaneira todos os contribuintes, a medida é de uma ineficiência da administração tributária a toda prova.

Informações e esclarecimento adicionais poderão ser obtidos no Escritório, com o Departamento de Fiscal. As questões fiscais de rotina poderão ser tratadas diretamente com o responsável pela empresa, que estará sob a Supervisão de Eduardo Magrini – Fone +55 19 – 3251.8577.

(1) José Homero Adabo é Contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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