IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA E GANHO DE CAPITAL

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA E GANHO DE CAPITAL

Sobre a declaração anual do IRPF

Anualmente, todo brasileiro é obrigado a prestar contas à Receita Federal sobre seus ganhos financeiros, o que se faz por meio da conhecida Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O objetivo do governo federal ao estabelecer essa obrigação é apurar, de acordo com a renda de cada cidadão, a parte tributável de seus rendimentos, adequar os recolhimentos e realizar eventuais retribuições.

Ainda que o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda seja anual e tenha se modernizado bastante para facilitar a rotina para os cidadãos, essa responsabilidade ainda gera uma séria de dúvidas e, todos os anos, ocupa os noticiários até que a data limite para o envio da declaração seja atingida.

Certas especificidades geram preocupações aos contribuintes e, para muitos, tornam desejável (ou mesmo necessária) a cada temporada a ajuda de um profissional do ramo da contabilidade.

Deixe-nos mencionar, rapidamente, um dos casos que ainda gera confusão:

Dúvidas sobre os ganhos de capital

Consideremos, como exemplo, as corriqueiras dúvidas que são suscitadas quanto ao imposto devido pela alienação de um imóvel cuja negociação tenha gerado um ganho de capital de valor tributável. Quando se depara com a responsabilidade de declarar seus rendimentos o contribuinte comumente se pergunta:

  • São tributáveis os lucros obtidos pela alienação dessa propriedade?
  • Devo declarar meu ganho de capital logo após a venda ou só na DIRPF do ano seguinte?
  • Quais os limites estabelecidos para a isenção?
  • Como recolher o imposto no caso de uma venda financiada?
  • E se eu comprar outro imóvel? O valor recebido pela venda do primeiro ainda se caracteriza como ganho de capital?

Nessa hora, a prestação de contas à Receita Federal pode não ser tão simples quanto parecia e o contribuinte temerá o fato de que pequenos erros possam levá-lo a ter prejuízos importantes.

A pergunta a ser feita, portanto, poderia ser outra: preciso mesmo me desgastar e me arriscar fazendo isso sozinho? Não há alguém com a competência desejada que possa me ajudar com minha DIRPF?

Sim, há quem o possa ajudar e, em nossa opinião, valem a pena os investimentos feitos na contratação de uma assessoria profissional capaz de reduzir significativamente os riscos e livrar-nos dessa complexa responsabilidade fiscal.

Enfim, procure saber mais sobre as facilidades oferecidas pelo Escritório Taquaral para a sua Declaração Anual de Imposto de Renda. Entre contato conosco por um dos nossos canais de atendimento e descubra nossas soluções personalizadas.

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