COMO VOLTAM A FUNCIONAR OS ESTABELECIMENTOS EM CAMPINAS NA FASE AMARELA

COMO VOLTAM A FUNCIONAR OS ESTABELECIMENTOS EM CAMPINAS NA FASE AMARELA

Em, 08.08.2020

José Homero Adabo (1)

Foi publicado hoje (08/08) pelo Prefeito de Campinas o Decreto nº 20.996/2020, flexibilizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços de praticamente todos os setores, bem como os clubes. O decreto coloca Campinas na 3ª fase – amarela do Plano São Paulo de combate à pandemia do novo. Muitas atividades só poderão funcionar em regime de tempo parcial e mediante atendimento aos protocolos das Autoridades Sanitárias.

Abaixo as principais alterações e limitações impostas pelo Município. As atividades a seguir estão autorizadas a funcionar a partir de hoje, respeitadas as regras sanitárias e horários de funcionamento.

I – Escritórios em geral com atendimento ao público, tais como advocacia, contabilidade e imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo;

II – Shopping Centers, com horário reduzido a 6 h diárias seguidas e capacidade de funcionamento limitada ao máximo de 40%. Está permitido o funcionamento das praças de alimentação que estejam instaladas ao “ar livre” ou em áreas arejadas;

III – Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, das 10:00 horas às 16:00 horas de segunda-feira à sexta-feira e das 09:00 horas às 15:00 horas durante os finais de semana e feriados;

IV – Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informáticas,  formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral;

V – Bares, restaurantes e Similares, com atendimento presencial e consumo no local, exclusivamente para atendimento a clientes sentados, desde que seja realizado em locais ao “ar livre” ou em áreas arejadas;

VI – Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres, devendo observar o agendamento prévio de todos os frequentadores com seu respectivo horário;

VII – Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, para realização de práticas esportivas individuais, devendo observar o agendamento prévio de todos os frequentadores com seu respectivo horário.

As atividades de previstas nos itens I a VI do grupo acima somente poderão funcionar com 40% da capacidade de atendimento e horário de funcionamento limitado a 6 horas diárias, sem ambiente de espera ou fila, bem como a adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor. Já as atividades de Cursos livres devem continuar a priorizar a modalidade online, além de obedecer aos protocolos sanitários pertinentes.

Para os restaurantes e similares, o decreto exige que o estabelecimento opere no máximo de 6 horas diárias, podendo ocorrer entre as 06:00 h e 17:00 h do mesmo dia. Para estes estabelecimentos situados no interior de Shopping Centers valem as 6 horas diárias, dentro do horário de funcionamento do centro de compras. Contudo, em relação aos restaurantes, a medida baixada pelo Prefeito apresenta uma flexibilização ampliada, mas justificável: se Campinas permanecer até o próximo dia 20/08 na fase amarela, o horário de funcionamento poderá ocorrer entre as 06:00 h e 22:00 h do mesmo dia, mantida a limitação de 6 horas diárias.

Academias de esportes e centros de ginásticas estão autorizados a funcionar com 30% da capacidade de atendimento, devendo-se observar a adoção dos protocolos sanitários, bem como o horário limitado a 6 horas diárias.

Fica autorizada a reabertura, a partir do dia 12/08 próximo, de parques públicos e clubes sociais, exclusivamente para atividades individuais mantidas a proibição de realização de esportes coletivos amadores. Todos estes estabelecimentos são obrigados a atender ao protocolo sanitário específico. A gerência dos clubes deverá manter a proibição de acesso aos locais de atividades coletivas, às áreas de lazer infantil e às piscinas.

Também continua autorizada a realização de eventos na modalidade drive-in, assim entendidos aqueles produzidos e realizados em ambiente aberto ou fechado, no qual o cliente ou espectador permanece no interior de seu veículo durante a realização do evento, atendidos aos protocolos sanitários específicos do setor, além das normas técnicas vinculadas ao Alvará de funcionamento de evento temporário.

Todas as demais atividades listadas nos decretos anteriores baixados pela Prefeitura de Campinas (ver por ex., https://covid-19.campinas.sp.gov.br/legislacao/municipal), que não foram alteradas pelas informações acima, continuam sendo permitidas as operações. Igualmente, continuam autorizadas a funcionar as atividades essenciais definidas nos decretos já editados. São mantidos nesta fase todos os protocolos sanitários de distanciamento social seletivo avançado do Plano São Paulo. Continua sendo obrigatória a afixação na recepção do estabelecimento do documento Declaração de Estabelecimento Responsável. O responsável que figura nesta declaração também ficará obrigado a cumprir e zelar para que todos igualmente cumpram as regras sanitárias no interior do estabelecimento. A previsão de multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas – UFICs, ou seja, de R$ 1.446,44, para quem descumprir estas normas continua em vigor.

Restrições na prática

O decreto de hoje apenas recomenda (não proíbe) a não participação de menores de 14 e de maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades, de acordo com critério médico, nas atividades de Cursos livres e Academias de esporte e centros de ginástica, ficando proibidas quaisquer atividades que demandem contato físico entre os alunos ou usuários. Está vedada para qualquer atividade autorizada a aglomeração e fluxo intenso de pessoas, bem como a realização de atividades coletivas e eventos culturais e de lazer, exceto na modalidade de drive-in, mencionado acima.

 COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

Campinas está progredindo para a 3ª fase (amarela) do Plano São Paulo, com uma abertura mais flexível das atividades econômicas de comércio e serviços de rua, bem como de Shopping Centers, templos religiosos e espetáculos passíveis de serem ofertados na modalidade drive in. Mesmo assim, todos os estabelecimentos estão obrigados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos para o setor.

A maioria das atividades econômicas funcionará apenas 6 h. diárias e com capacidade de atendimento máxima de 40%, a fim de evitar aglomerações. Mesmo assim, a medida é interessante do ponto de vista econômico, uma vez que representa mais um avanço na retomada gradual do emprego e renda no município, além de atividades sociais em alguns segmentos.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) http://conteudo.campinas.sp.gov.br/sites/conteudo.campinas.sp.gov.br/files/dom-extra/2020-08/dom-extra-2020-08-684403608.pdf e (ii) https://covid-19.campinas.sp.gov.br/legislacao/municipal

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(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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