AGORA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DEVEM INFORMAR PREÇOS MAIS DETALHADOS AO CONSUMIDOR

AGORA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DEVEM INFORMAR PREÇOS MAIS DETALHADOS AO CONSUMIDOR

Em, 24.02.2021

José Homero Adabo (1)

O Governo Federal publicou ontem o Decreto nº 10.634/2021, que obriga os postos de combustíveis a informar em local visível os preços praticados ao consumidor. Esta obrigatoriedade entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, a partir do próximo dia 25/03 todos os postos de gasolina deverão informar de forma detalhada os preços em painéis visíveis ao consumidor.

A obrigatoriedade a que se refere este Decreto impõe aos postos de combustíveis as exigências de informações visíveis previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Assim, os postos revendedores deverão informar adequadamente aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis e serviços, de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. Por ostensividade a lei do consumidor obriga que a informação seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação. Por legibilidade, a informação deve ser visível e indelével aos consumidores.

O que deve ser informado
  • Os preços reais e promocionais dos combustíveis;
  • Se houver descontos nos preços vinculados ao uso de aplicativos de fidelização, deverão ser informados ao consumidor:

(i) o preço real, de forma destacada;

(ii) o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e

(iii) o valor do desconto, que poderá ser pelo valor absoluto (R$) ou em percentual.

  • Se o aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
  • Os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços oferecidos.
  • O painel afixado dos componentes do preço do combustível automotivo nos postos revendedores deverá conter:

(i) o valor médio regional no produtor ou no importador;

(ii) o preço de referência do ICMS;

(iii) o valor do ICMS em R$;

(iv) o valor do PIS e Cofins; e

(v) o valor da CIDE-combustíveis.

 

 COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

O Postos têm prazo até o próximo dia 25/03 pf. para realizar as adaptações necessárias exigidas pelo Decreto federal.  Como a norma vincula a informação de preços aos dispostos no Código de Defesa do Consumidor, o não cumprimento da exigência sujeitará o revendedor de combustível às multas previstas naquele código.

Desta forma, por se tratar de matéria não tributária ou contábil, recomendamos contato imediato com o Sindicato Patronal dos Postos de Combustíveis de Campinas e Região para obtenção de mais informações, inclusive sobre os preços médios regionais de produção; preço de referência do ICMS, PIS, Cofins, Cide e outras orientações que deverão ser afixadas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais apenas de encaminhamento ao Sindicato poderão ser obtidos no Departamento de Tributos e Reorganização Societária, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou telefone (19) 3251.8577diretamente com a profissional que atende à sua empresa, a qual estará sob a Coordenação de Sirlene Souza.

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação no link a seguir (i) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10634.htm

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

Related posts

DET: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Em, 27/03/2024 José Homero Adabo (1) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acrescentou na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Este domicílio eletrônico é destinado a dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, ações de fiscalização, intimações e avisos em...

Saiba Mais

COMO DECLARAR O IR DA PESSOA FÍSICA EM 2024

Em, 07/03/2024 José Homero Adabo (1) A RFB publicou hoje (07/03) a IN/RFB nº 2.178/2024, fixando as normas e limites atualizados para as condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF do ano de 2024, ano calendário de 2023. Em relação aos anos anteriores,...

Saiba Mais

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENVIO DE NFes COM RETENÇÕES

Em, 05/03/2024 José Homero Adabo (1) Agora, com a implantação da última etapa da DCTF Web, em vigor desde 01.02 do corrente, todas as informações sobre retenções na fonte devem ser declaradas diretamente (on line) na ferramenta disponibilizada pela RFB, sem qualquer possibilidade de automatização pelo contribuinte. Esta condição...

Saiba Mais
Como podemos te ajudar?
Enviar pelo WhatsApp
Cookies: a gente guarda estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Concordar e Fechar
Rejeitar
Política de Privacidade