REFIS 2021 DE CAMPINAS PERMITE AOS CONTRIBUINTES REGULARIZAR SUAS CONTAS EM CONDIÇÕES VANTAJOSAS

REFIS 2021 DE CAMPINAS PERMITE AOS CONTRIBUINTES REGULARIZAR SUAS CONTAS EM CONDIÇÕES VANTAJOSAS

Em, 18.09.2021

José Homero Adabo (1)

O Prefeito de Campinas publicou nesta semana a Lei Municipal nº 16.109/2021 e a sua regulamentação pelo Decreto nº 21.676/2021, permitindo aos contribuintes campineiros regularizar suas contas com o Município, em condições bem vantajosas. Os benefícios são decrescentes a partir do pagamento à vista até o pagamento em 96 meses. Os descontos variam de 100% nas multas e juros, para o pagamento à vista, e de até 10% a 50%, a depender do período de apuração do tributo, até o máximo de 80%. Para os débitos de janeiro de 2020 em diante, em razão da pandemia, os descontos sobre o valor das multas e juros podem variar de 100%, para pagamento à vista, a 80%, para parcelamento em até 96 meses.

A princípio, a adesão ao Refis 2021 tem um prazo máximo de vigência de 60 dias, contados a partir de 22/09/2021. Encerra-se, portanto, em 19/11/2021, mas o Prefeito poderá prorrogar, por meio de decreto municipal, sem necessidade de autorização da Câmara.

Segue abaixo um resumo prático das principais condições de benefícios deste parcelamento especial.

  • Os impostos já parcelados mais de uma vez, com benefícios nos termos de leis anteriores, poderão agora ser pagos à vista ou parcelados em até 36 meses, com os descontos da lei atual;
  • O contribuinte que tiver parcelamentos em andamento poderá mudar para as condições do atual Refis 2021, desde que pague à vista ou no máximo em até 36 meses;
  • Os tributos municipais constituídos até 31/12/2019 poderão ser pagos à vista ou em até 96 parcelas, com os seguintes benefícios:

(I) À vista: desconto de 80% nas multas e juros moratórios;

(II) De 2 a 6 parcelas: desconto de 70% nas multas e juros moratórios;

(III) De 7 a 12 parcelas: desconto de 65% nas multas e juros moratórios;

(IV) De 13 a 60 parcelas: desconto de 60% nas multas e juros moratórios, acrescidos de juros de 2% ao ano;

(V) De 61 a 96 parcelas: desconto de 50% nas multas e juros moratórios, acrescidos de juros de 2% ao ano.

  • Para os tributos constituídos após 31/12/2019 (início da pandemia do novo Coronavírus), o contribuinte conta com as seguintes reduções:

(I) À vista: desconto de 100% nas multas e juros moratórios;

(II) De 2 a 6 parcelas: desconto de 95% nas multas e juros moratórios;

(III) De 7 a 12 parcelas: desconto de 90% nas multas e juros moratórios;

(IV) De 13 a 60 parcelas: desconto de 85% nas multas e juros moratórios, acrescidos de juros de 2% ao ano;

(V) De 61 a 96 parcelas: desconto de 80% nas multas e juros moratórios, acrescidos de juros de 2% ao ano.

  • Os valores de multas por obrigações acessórias não cumpridas poderão ser pagos com os seguintes benefícios:

(I) À vista: 20% de desconto;

(II) De 2 a 6 parcelas: 16% de desconto;

(III) De 7 a 12 parcelas: 14% de desconto;

(IV) De 13 a 60 parcelas: 12% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 2% ao ano;

(V) De 61 a 96 parcelas: 10% de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 2% ao ano.

  • O contribuinte que desejar, poderá autorizar o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente junto a Bancos credenciados pela Prefeitura;
  • Para os contribuintes do IPTU e demais taxas imobiliárias, que estão discutindo o valor venal na Justiça, bem como para os débitos de ISS por estimativa, há também alguns benefícios interessantes (Art. 9º da Lei Municipal nº 16.109/2021);
  • O valor do pagamento à vista ou o valor da parcela inicial será determinado pela soma do valor principal de todos os impostos atualizados monetariamente, da multa, dos juros de mora e dos demais acréscimos legais, na data de vencimento da primeira parcela ou pagamento à vista, abatidas dos eventuais pagamentos parciais já feitos pelo contribuinte. Em seguida serão abatidos todos os descontos e deduções da atual lei;
  • A adesão ao parcelamento poderá ser feita por assinatura eletrônica do contribuinte, em ferramenta ou sistema web disponibilizado pela Administração municipal;
  • As parcelas serão fixadas em UFICs e deverão ser pagas até as datas estipuladas para o vencimento;
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 37,89 para pessoas físicas e de R$ 75,77 para pessoas jurídicas;
  • Quando houver incidência de juros compensatórios sobre as parcelas do parcelamento, os cálculos serão feitos pelo método da Tabela Price;
  • Tratando-se de débitos em execução fiscal, os honorários advocatícios serão de 5,0% sobre o valor total do débito;
  • O parcelamento será rescindido quando:

(I) Houver falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;

(II) Houver falta de pagamento de 1 parcela por mais de 120 dias da data do vencimento;

(III) Após 60 dias do vencimento da última parcela, ainda houver parcelas ou saldos em aberto. Isto poderá ocorrer quando houver erros de cálculos ou de valor pago pela internet;

(IV) Não forem observadas as exigências estabelecidas na Lei atual e/ou normas regulamentadoras.

  • A rescisão do parcelamento acarretará a perda parcial dos benefícios, sujeitando-se o débito à cobrança executiva pelo saldo devedor e
  • A lei prevê que caberá ao contribuinte a formalização e o pagamento da 1º parcela do parcelamento especial dentro do prazo de 60 dias da publicação da lei, não podendo argumentar que deixou de cumprir o prazo por indisponibilidade técnica ou instabilidade do sistema na data-limite (12/11/2021). Se isto ocorrer, o contribuinte perderá o direito ao parcelamento.
COMENTÁRIOS DO ESCRITÓRIO

 O Refis 2021 do município de Campinas é bem interessante, do ponto de vista econômico.  Para os contribuintes que tiverem disponibilidade financeira, nossa recomendação é para o pagamento dos débitos à vista, com desconto. Em casos de parcelamento, opte pelo menor número de parcelas possíveis, para não pagar uma soma alta de multa e juros de mora.

Recomendamos ainda aos contribuintes que estejam com parcelamentos em andamento, que analisem bem as condições deste Refis, como exposto acima, pois aparentemente as condições atuais são melhores que as anteriores. Neste caso, poderão solicitar a rescisão dos parcelamentos em curso e pedir a migração para o parcelamento do novo Refis.

Como se percebe pela extensão das condições do Refis 2021, solicitamos a todos os clientes que analisem bem as condições apresentadas neste trabalho e, havendo interesse, por favor articulem o mais rápido que puderem com a Equipe do Departamento de Tributos (Coordenado pela Sirlene) do Escritóiro, para início de cálculos e preparação do processo.  Por exigir levantamento de dados e vários cálculos, o que gera uma natural demora, recomendamos a todos os interessados que solicitem as providências iniciais de imediato. Não deixem nenhuma providência por concluir para os últimos dias. O prazo final se encerra em 12/11/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Tributos, pelo e-mail info@escritoriotaquaral.com.br ou por telefone (19) 3251.8577, diretamente com as profissionais que atendem a sua empresa. Todas estarão sob a Coordenação de Sirlene Souza (Tributos).

Ressalvamos que o conteúdo acima é um mero resumo explicativo da legislação veiculada. Para outras questões pertinentes à matéria comentada, mas não abordadas neste trabalho, favor consultar a própria legislação nos links a seguir (i) https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/464165211.pdf e (ii) https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/783782967.pdf.

________________

(1) José Homero Adabo é Contador inscrito no CRC/SP sob o nº 74.137/O-3.

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